TJPI - 0000046-15.2020.8.18.0065
1ª instância - 1ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 10:45
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:03
Decorrido prazo de JOANA KARLISIA DE SOUSA PINHEIRO em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 20:04
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2025 07:49
Decorrido prazo de JOANA KARLISIA DE SOUSA PINHEIRO em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 19:03
Decorrido prazo de JOANA KARLISIA DE SOUSA PINHEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
08/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000046-15.2020.8.18.0065 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: JOANA KARLISIA DE SOUSA PINHEIRO DESPACHO Analisando os autos, verifico que houve o trânsito em julgado com a pena definitiva do condenado em 08 (oito) meses de reclusão, aliado ao pagamento de 07 (sete) dias-multa.
Verificando os marcos temporais da prescrição, vejo que o recebimento da denúncia se deu em 16/01/2020, enquanto a Sentença condenatória ocorreu em 09/06/2024.
Sendo assim, intimem-se as partes, Ministério Público e Defesa para que, no prazo de 05 dias, manifestem sobre o retorno dos autos e possível reconhecimento da prescrição da pena em concreto.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, 2 de julho de 2025.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Pedro II -
03/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 06:28
Decorrido prazo de JOANA KARLISIA DE SOUSA PINHEIRO em 23/06/2025 23:59.
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01/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 23:30
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 04:35
Decorrido prazo de JOANA KARLISIA DE SOUSA PINHEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 08:55
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
05/06/2025 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 07:48
Juntada de Petição de informação
-
04/06/2025 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2025 10:44
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 09:46
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
28/05/2025 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000046-15.2020.8.18.0065 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JOANA KARLISIA DE SOUSA PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte para pagar a dívida da pena de multa, cujo cálculo segue em anexo, R$ 365,86 ( trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), no prazo de 10 (dez) dias, ou garantir a execução.
O pagamento deve ser efetuado, via depósito em Casa Lotérica na conta do Fundo Penitenciário Estadual, com dados bancários: Conta 121-6, Agência: 2004, Operação: 006, Caixa Econômica.
Efetuado o pagamento, o comprovante deverá ser entregue na Secretaria da Vara respectiva ou juntado aos autos.
ADVERTÊNCIA: Não sendo paga a dívida nem garantida a execução, proceder-se-á a penhora de tantos bens quanto bastem para garantir o pagamento da integralidade do débito.
PEDRO II, 27 de maio de 2025.
ELIANE RAQUEL RESENDE SOARES 1ª Vara da Comarca de Pedro II -
27/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:48
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 19:09
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:38
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2024 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
23/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:13
Recebidos os autos
-
24/04/2024 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
24/04/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 08:57
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
15/07/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 19:10
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/05/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 06:52
Decorrido prazo de JOANA KARLISIA DE SOUSA PINHEIRO em 30/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 01:28
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2022 10:06
Conclusos para julgamento
-
14/11/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:57
Decorrido prazo de JOANA KARLISIA DE SOUSA PINHEIRO em 26/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/08/2022 09:30 2ª Vara da Comarca de Pedro II.
-
31/08/2022 15:06
Expedição de .
-
25/08/2022 08:16
Expedição de .
-
17/08/2022 12:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/08/2022 12:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/08/2022 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2022 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 13:08
Juntada de comprovante
-
05/07/2022 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 09:47
Expedição de .
-
05/07/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 12:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/08/2022 09:30 2ª Vara da Comarca de Pedro II.
-
07/06/2022 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:33
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 10:31
Mov. [28] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 13:53
Mov. [27] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 09:35
Mov. [26] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
03/02/2022 09:32
Mov. [25] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 08:40
Mov. [24] - [ThemisWeb] Recebimento
-
02/02/2022 15:15
Mov. [23] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000046-15.2020.8.18.0065.5004
-
16/12/2021 12:35
Mov. [22] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE SANTIAGO JÚNIOR. (Vista ao Ministério Público)
-
24/09/2021 15:23
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 12:55
Mov. [20] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
25/02/2021 08:53
Mov. [19] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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23/02/2021 12:55
Mov. [18] - [ThemisWeb] Incompetência - Declarada incompetência
-
15/01/2021 09:36
Mov. [17] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
15/01/2021 09:35
Mov. [16] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
15/01/2021 09:35
Mov. [15] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 23:31
Mov. [14] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000046-15.2020.8.18.0065.5003
-
01/12/2020 23:17
Mov. [13] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000046-15.2020.8.18.0065.5002
-
25/11/2020 11:32
Mov. [12] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
04/07/2020 14:36
Mov. [11] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra JOANA KARLISIA DE SOUSA PINHEIRO
-
04/07/2020 14:36
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000046-15.2020.8.18.0065.0001 recebido na Central de Mandados.Recebida a denúncia contra JOANA KARLISIA DE SOUSA PINHEIRO
-
06/03/2020 11:55
Mov. [9] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
06/03/2020 10:19
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
-
03/03/2020 11:15
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
-
02/03/2020 10:04
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento
-
21/02/2020 11:01
Mov. [5] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000046-15.2020.8.18.0065.5001
-
06/02/2020 08:07
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao KARLA DANIELA FURTADO MAIA CARVALHO *93.***.*80-10. (Vista ao Ministério Público)
-
05/02/2020 08:12
Mov. [3] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 09:52
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
28/01/2020 09:52
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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