TJPI - 0800494-94.2024.8.18.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Lirton Nogueira Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
05/07/2025 06:02
Decorrido prazo de JOSE EREMITO DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 09:55
Juntada de petição
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0800494-94.2024.8.18.0038 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas] APELANTE: JOSE EREMITO DOS SANTOS APELADO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
ART. 1.012, CPC.
RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO.
DECISÃO MONOCRÁTICA Considerando preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de Apelação interposto pela parte Autora/Sucumbente, em ambos os efeitos, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes.
Mantenho a gratuidade de justiça para a parte Autora, já deferida em 1º grau.
Tendo em vista que a parte ora Apelada não integrou a relação processual determino a sua citação para apresentar as suas devidas contrarrazões ao recurso.
Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021 PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS RELATOR -
06/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 07:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/05/2025 10:09
Recebidos os autos
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06/05/2025 10:09
Conclusos para Conferência Inicial
-
06/05/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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