TJPI - 0803668-37.2021.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 11:32
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA CONCEICAO SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA CONCEICAO SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 11:27
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 08:56
Juntada de Informações
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803668-37.2021.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Dever de Informação] INTERESSADO: MARIA DO CARMO DA CONCEICAO SILVA INTERESSADO: BANCO CETELEM DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a petição de ID 66472685, na qual informa os valores correspondentes da parte exequente, os honorários contratuais e sucumbenciais, bem como requer a expedição de alvarás judiciais para recebimento dos valores, defiro o pedido nos seguintes termos: 1.
Expeça-se alvará em favor do escritório MATHEUS RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 55.***.***/0001-30, a serem depositados na conta Banco Caixa Econômica Federal, Agência: 1989, OP: 003, Conta Corrente: 00003913-1; nos seguintes valores: a) R$ 8.736,23 (oito mil setecentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos), relativo a 30% concernentes aos honorários advocatícios contratuais, devidamente atualizado; b) R$ 3.118,09 (três mil cento e dezoito reais e nove centavos) – relativo a 10% concernentes aos honorários referentes à multa do art. 523 do CPC; c) R$ 5.178,17 (cinco mil cento e setenta e oito reais e dezessete centavos) – relativo a 20% concernentes aos honorários sucumbenciais. 2.
Expeça-se alvará em favor da exequente MARIA DO CARMO DA CONCEIÇÃO SILVA, CPF: *16.***.*41-20, referente ao valor principal da execução, no montante de R$ 20.384,54 (vinte mil trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), com depósito na conta Caixa Econômica Federal, Agência: 639, Conta: 8382362832.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Após, arquivem-se os autos.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
07/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:06
Juntada de informação
-
07/02/2025 13:00
Juntada de Ofício
-
07/02/2025 12:13
Expedição de Alvará.
-
07/02/2025 12:13
Expedição de Alvará.
-
07/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 08:39
Juntada de custas
-
07/02/2025 08:35
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
07/02/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 09:37
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
07/08/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA CONCEICAO SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 04/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 26/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 05:23
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA CONCEICAO SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 05:36
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 22/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:33
Juntada de Petição de decisão
-
05/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
07/03/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 05:21
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 08:05
Julgado improcedente o pedido
-
21/07/2022 10:14
Conclusos para julgamento
-
17/06/2022 00:39
Decorrido prazo de JOAO NETO NUNES DA COSTA em 06/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 01:21
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA CONCEICAO SILVA em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA CONCEICAO SILVA em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA CONCEICAO SILVA em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 24/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 13:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 22:55
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 21:27
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800134-19.2018.8.18.0088
Jesse Alves de Oliveira
Prefeito de Capitao de Campos
Advogado: Andreia da Silva Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/04/2018 23:37
Processo nº 0800134-19.2018.8.18.0088
Jesse Alves de Oliveira
Prefeito de Capitao de Campos
Advogado: Antonio Francisco dos Santos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/07/2023 14:19
Processo nº 0811599-63.2018.8.18.0140
Alana Nayara Batista Sousa
Secretario Municipal de Saude de Teresin...
Advogado: Guilherme Karol de Melo Macedo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/06/2018 13:51
Processo nº 0811599-63.2018.8.18.0140
Secretario Municipal de Saude de Teresin...
Alana Nayara Batista Sousa
Advogado: Alana Nayara Batista Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/07/2023 14:19
Processo nº 0803668-37.2021.8.18.0032
Maria do Carmo da Conceicao Silva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/03/2023 10:20