TJPI - 0806284-48.2022.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal PETIÇÃO CÍVEL (241) No 0806284-48.2022.8.18.0032 REQUERENTE: ANNA KATARINE FERREIRA LIMA NEIVA Advogado(s) do reclamante: FABRICIO DAVID RODRIGUES DE MACEDO, GIOVANI MADEIRA MARTINS MOURA APELADO: MUNICIPIO DE PICOS Advogado(s) do reclamado: MARIA DO DESTERRO DE MATOS BARROS COSTA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDOR MUNICIPAL.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
PROVA EMPRESTADA.
PRESENÇA DE CARACTERÍSTICAS INSALUBRES.
AMBIENTES DE USO COLETIVO.
MAIOR PROBABILIDADE DE CONTAMINAÇÃO.
DIREITO A PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS.
DEVIDO.
RETROATIVIDADE LIMITADA À DATA DO LAUDO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO PETIÇÃO CÍVEL (241) -0806284-48.2022.8.18.0032 Origem: REQUERENTE: ANNA KATARINE FERREIRA LIMA NEIVA Advogados do(a) REQUERENTE: FABRICIO DAVID RODRIGUES DE MACEDO - PI19712-A, GIOVANI MADEIRA MARTINS MOURA - PI6917-A APELADO: MUNICIPIO DE PICOS Advogado do(a) APELADO: MARIA DO DESTERRO DE MATOS BARROS COSTA - PI10121-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos interpostos.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Lei nº 12.153/2009: “Art. 27.
Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.” Lei nº 9.099/1995: “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.” Diante do exposto, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos.
Condenação em honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação atualizado ao MUNICÍPIO DE PICOS – PI.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência a parte autora ANNA KATARINE FERREIRA LIMA NEIVA , nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. É como voto.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator 1 1 Acórdão cujo entendimento corresponde ao voto proferido pelo Juiz Substituto, que participou da sessão de julgamento do recurso.
A assinatura do Juiz de Direito titular desta cadeira ocorre exclusivamente para viabilizar o regular prosseguimento do feito e assegurar a celeridade processual, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95 e do art. 139, inciso II, do CPC. -
25/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:45
Expedição de intimação.
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24/07/2025 10:41
Conhecido o recurso de ANNA KATARINE FERREIRA LIMA NEIVA - CPF: *03.***.*06-57 (REQUERENTE) e não-provido
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23/07/2025 09:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2025 08:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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05/07/2025 06:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/07/2025.
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05/07/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:51
Expedição de Intimação de processo pautado.
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03/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0806284-48.2022.8.18.0032 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANNA KATARINE FERREIRA LIMA NEIVA Advogados do(a) REQUERENTE: FABRICIO DAVID RODRIGUES DE MACEDO - PI19712-A, GIOVANI MADEIRA MARTINS MOURA - PI6917-A APELADO: MUNICIPIO DE PICOS Advogado do(a) APELADO: MARIA DO DESTERRO DE MATOS BARROS COSTA - PI10121-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 21/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de julho de 2025. -
02/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/02/2025 07:39
Deliberado em Sessão - Retirado
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21/02/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:51
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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07/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 03:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/02/2025.
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07/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:47
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0806284-48.2022.8.18.0032 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANNA KATARINE FERREIRA LIMA NEIVA Advogados do(a) REQUERENTE: FABRICIO DAVID RODRIGUES DE MACEDO - PI19712-A, GIOVANI MADEIRA MARTINS MOURA - PI6917-A APELADO: MUNICIPIO DE PICOS Advogado do(a) APELADO: MARIA DO DESTERRO DE MATOS BARROS COSTA - PI10121-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 02/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de fevereiro de 2025. -
05/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2024 12:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/10/2024 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/10/2024 09:38
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
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15/10/2024 09:37
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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14/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
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08/10/2024 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PICOS em 07/10/2024 23:59.
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17/09/2024 03:01
Decorrido prazo de ANNA KATARINE FERREIRA LIMA NEIVA em 16/09/2024 23:59.
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16/08/2024 22:28
Expedição de intimação.
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16/08/2024 22:27
Expedição de intimação.
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16/07/2024 11:12
Declarada incompetência
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02/05/2024 12:33
Recebidos os autos
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02/05/2024 12:32
Conclusos para Conferência Inicial
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02/05/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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