TJPI - 0801072-22.2023.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:24
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801072-22.2023.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO CELSO MARTINSREU: BANCO PAN S.A DESPACHO 1.
RECEBO a petição inicial sob o procedimento comum, vez que inexiste requerimento de adoção de rito diverso e presentes as condições dos arts. 319 e 320 do CPC; 2.
Com fundamento na presunção legal do art. 99, §3º, do CPC, e face à inexistência de elementos em sentido contrário ao ventilado estado de hipossuficiência, CONCEDO a gratuidade de justiça à parte autora, conforme requerido na exordial; 3.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, POSTERGA-SE, por ora, a análise da conveniência de audiência conciliatória, nos termos do art. 139, VI do CPC e do Enunciado nº 35 da ENFAM (“além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”); 4.
CITE-SE o(s) requerido(s), na forma do art. 335, do CPC, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do mesmo diploma, e/ou, querendo, apresentar eventual proposta de acordo escrita. 5.
Uma vez apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para fins de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também pode se manifestar sobre eventuais documentos, a teor dos arts. 350, 351 e art. 437, §1º, todos do CPC; 6.
Em seguida, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo COMUM de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento; 7.
Por outro lado, inexistindo oferecimento de peça de defesa pelo(s) demandado(s), INTIME-SE apenas a parte autora, nos moldes do art. 348 do CPC, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ausência de contestação e, desde logo, indicar as provas que tenciona produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, resguardada a prerrogativa conferida ao demandado pelo art. 349 do CPC; 8.
Em todo caso, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos para saneamento e instrução ou julgamento conforme o estado do processo. 9.
Havendo incidentes, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
22/07/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:33
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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09/05/2024 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/05/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 21:40
Juntada de Petição de apelação
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22/03/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:03
Indeferida a petição inicial
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26/02/2024 09:06
Juntada de decisão
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31/10/2023 13:24
Conclusos para despacho
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31/10/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 11:07
Conclusos para decisão
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30/03/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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