TJPI - 0802618-16.2022.8.18.0169
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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13/06/2025 08:34
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/06/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:23
Decorrido prazo de PEDRO SOUSA MONTEIRO em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 21:24
Expedição de intimação.
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26/04/2025 03:03
Decorrido prazo de GILMAR RODRIGUES MONTEIRO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:03
Decorrido prazo de LEIA JULIANA SILVA FARIAS em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:03
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 16:44
Juntada de entregue (ecarta)
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01/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0802618-16.2022.8.18.0169 RECORRENTE: FRANCISCA VIEIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: PEDRO SOUSA MONTEIRO, LEIA JULIANA SILVA FARIAS, GILMAR RODRIGUES MONTEIRO RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ANTERIOR À APRECIAÇÃO DO RECURSO INOMINADO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
ACORDO HOMOLOGADO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0802618-16.2022.8.18.0169 RECORRENTE: FRANCISCA VIEIRA DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO - MG122095-A, LEIA JULIANA SILVA FARIAS - PI11234-A, PEDRO SOUSA MONTEIRO - MG183184-A RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em face do acórdão da Terceira Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público que conheceu e deu parcial provimento aos recursos inominados.
De forma sumária, a embargante alega omissão no julgado por não apreciar o acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Por fim, requer o acolhimento dos presentes embargos para sanar o vício apontado. É o relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos e passo à sua análise.
A doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios quando utilizados para sanar omissões, contradições ou equívocos manifestos, ainda que tal implique modificação do que restou decidido no julgamento embargado.
Compulsando os autos, assiste razão ao embargante, tendo em vista que não houve apreciação do pedido de homologação de acordo firmado entre as partes em data anterior ao julgamento dos recursos inominados, razão para anular o entendimento exarado do acórdão embargado.
Ante o exposto, voto pelo conhecimento e acolhimento dos presentes embargos, a fim de atribuir-lhes excepcionais efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado e homologar o acordo firmado entre as partes, com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Teresina-PI, assinado e datado eletronicamente.
Teresina, 20/03/2025 -
29/03/2025 12:09
Expedição de intimação.
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29/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 09:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/03/2025 13:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2025 13:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2025 13:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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26/02/2025 16:39
Juntada de Petição de outras peças
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20/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:27
Expedição de Intimação de processo pautado.
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20/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2025 00:24
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0802618-16.2022.8.18.0169 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FRANCISCA VIEIRA DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: PEDRO SOUSA MONTEIRO - MG183184-A, LEIA JULIANA SILVA FARIAS - PI11234-A, GILMAR RODRIGUES MONTEIRO - MG122095-A RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 28/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 04/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de fevereiro de 2025. -
18/02/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/10/2024 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCA VIEIRA DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 24/10/2024 23:59.
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02/10/2024 12:20
Conclusos para o Relator
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02/10/2024 12:19
Desentranhado o documento
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02/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 03:46
Decorrido prazo de GILMAR RODRIGUES MONTEIRO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 03:43
Decorrido prazo de LEIA JULIANA SILVA FARIAS em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCA VIEIRA DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:51
Expedição de intimação.
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10/09/2024 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCA VIEIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 05/09/2024 23:59.
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20/08/2024 17:40
Juntada de Petição de outras peças
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14/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:32
Conhecido o recurso de BANCO CETELEM S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (RECORRIDO) e provido
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02/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição inicial
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11/07/2024 12:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 12:05
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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01/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição inicial
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26/06/2024 12:47
Juntada de Petição de outras peças
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21/06/2024 09:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:33
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/06/2024 14:32
Juntada de Certidão
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07/06/2024 11:58
Desentranhado o documento
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07/06/2024 11:57
Desentranhado o documento
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07/06/2024 11:57
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2024 14:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:50
Expedição de Intimação de processo pautado.
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28/05/2024 07:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 16:40
Juntada de Petição de outras peças
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03/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 08:04
Recebidos os autos
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06/10/2023 08:04
Conclusos para Conferência Inicial
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06/10/2023 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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