TJPI - 0801375-04.2024.8.18.0028
1ª instância - 1ª Vara de Floriano
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:47
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 07/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:11
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL SILVA DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DA GUIA FERREIRA ARAUJO em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:56
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL SILVA DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:10
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
19/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
-
17/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 01:41
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL SILVA DOS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 01:35
Decorrido prazo de MARIA LUISA VICTOR ARAUJO LANDIM RIBEIRO em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/03/2025 07:19
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA DE SANTANA em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 08:40
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Floriano Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0801375-04.2024.8.18.0028 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Extorsão mediante seqüestro] AUTOR: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO DE FLORIANO - DEPATRI, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: VICTOR GABRIEL SILVA DOS SANTOS, FRANCISCO DA GUIA FERREIRA ARAUJO, PAULO IZIDORIO RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO Réu preso, cumprimento com urgência! A defesa do acusado Francisco da Guia, conforme petição de ID 71482051, argumenta que não foi devidamente intimada para complementar suas alegações finais após a assistência de acusação, conforme estipulado no despacho de ID 70271928.
Solicita, portanto, o chamamento do processo à ordem, para que a defesa de Francisco da Guia seja formalmente intimada a complementar suas alegações finais, sob pena de cerceamento de defesa.
Ao analisar os expedientes de intimação, verifico que o peticionante registrou ciência da intimação para complementar as alegações finais em 25.02.2025, e que o prazo para eventuais complementações será até 06.03.2025.
Dessa forma, assiste razão em parte ao advogado.
Todavia, não deve ser novamente intimado, uma vez que já foi para finalidade em discussão, deve-se, entretanto, ser respeitado o seu prazo para manifestação.
Assim sendo, retornem os autos à secretaria para aguardar a manifestação da defesa de Francisco da Guia, devendo, após a apresentação ou o transcurso do prazo, os autos serem conclusos para sentença.
Ciência à defesa requerente.
FLORIANO-PI, 25 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Floriano -
17/03/2025 22:20
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Floriano Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0801375-04.2024.8.18.0028 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Extorsão mediante seqüestro] AUTOR: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO DE FLORIANO - DEPATRI, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: VICTOR GABRIEL SILVA DOS SANTOS, FRANCISCO DA GUIA FERREIRA ARAUJO, PAULO IZIDORIO RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO Réu preso, cumprimento com urgência! A defesa do acusado Francisco da Guia, conforme petição de ID 71482051, argumenta que não foi devidamente intimada para complementar suas alegações finais após a assistência de acusação, conforme estipulado no despacho de ID 70271928.
Solicita, portanto, o chamamento do processo à ordem, para que a defesa de Francisco da Guia seja formalmente intimada a complementar suas alegações finais, sob pena de cerceamento de defesa.
Ao analisar os expedientes de intimação, verifico que o peticionante registrou ciência da intimação para complementar as alegações finais em 25.02.2025, e que o prazo para eventuais complementações será até 06.03.2025.
Dessa forma, assiste razão em parte ao advogado.
Todavia, não deve ser novamente intimado, uma vez que já foi para finalidade em discussão, deve-se, entretanto, ser respeitado o seu prazo para manifestação.
Assim sendo, retornem os autos à secretaria para aguardar a manifestação da defesa de Francisco da Guia, devendo, após a apresentação ou o transcurso do prazo, os autos serem conclusos para sentença.
Ciência à defesa requerente.
FLORIANO-PI, 25 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Floriano -
11/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DA GUIA FERREIRA ARAUJO em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de MAURO GILBERTO DELMONDES em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 03:07
Decorrido prazo de JOSE DIAS NETO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ICARO TAVARES DELMONDES em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 03:07
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SILVA TEIXEIRA em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 09:49
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA RIBEIRO em 24/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Floriano Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0801375-04.2024.8.18.0028 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Extorsão mediante seqüestro] AUTOR: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO DE FLORIANO - DEPATRI, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: VICTOR GABRIEL SILVA DOS SANTOS, FRANCISCO DA GUIA FERREIRA ARAUJO, PAULO IZIDORIO RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO Réu preso, cumprimento com urgência! A defesa do acusado Francisco da Guia, conforme petição de ID 71482051, argumenta que não foi devidamente intimada para complementar suas alegações finais após a assistência de acusação, conforme estipulado no despacho de ID 70271928.
Solicita, portanto, o chamamento do processo à ordem, para que a defesa de Francisco da Guia seja formalmente intimada a complementar suas alegações finais, sob pena de cerceamento de defesa.
Ao analisar os expedientes de intimação, verifico que o peticionante registrou ciência da intimação para complementar as alegações finais em 25.02.2025, e que o prazo para eventuais complementações será até 06.03.2025.
Dessa forma, assiste razão em parte ao advogado.
Todavia, não deve ser novamente intimado, uma vez que já foi para finalidade em discussão, deve-se, entretanto, ser respeitado o seu prazo para manifestação.
Assim sendo, retornem os autos à secretaria para aguardar a manifestação da defesa de Francisco da Guia, devendo, após a apresentação ou o transcurso do prazo, os autos serem conclusos para sentença.
Ciência à defesa requerente.
FLORIANO-PI, 25 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Floriano -
25/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 04:00
Decorrido prazo de JOSE ADAILTON ARAUJO LANDIM NETO em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/02/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:36
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SILVA TEIXEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:36
Decorrido prazo de ICARO TAVARES DELMONDES em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE DIAS NETO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 10:22
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
01/11/2024 08:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/11/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2024 03:50
Decorrido prazo de KAMYLLA PASSOS OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 03:50
Decorrido prazo de JUCINEIDE DE SANTANA PASSOS OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2024 03:21
Decorrido prazo de UMBELINA MARIA DOS SANTOS PEREIRA em 18/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2024 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 03:46
Decorrido prazo de DORISAN PEREIRA DO ROSARIO em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 03:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA DE SANTANA em 27/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2024 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2024 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 04:24
Decorrido prazo de MAURO GILBERTO DELMONDES em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:24
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SILVA TEIXEIRA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:24
Decorrido prazo de ICARO TAVARES DELMONDES em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSE JARDEILSON VIANA VIEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:48
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:37
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 16:02
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
26/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DA GUIA FERREIRA ARAUJO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 03:31
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL SILVA DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:21
Mantida a prisão preventida
-
14/08/2024 10:21
Outras Decisões
-
12/08/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:06
Outras Decisões
-
02/08/2024 08:06
Mantida a prisão preventida
-
28/07/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2024 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 03:38
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL SILVA DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2024 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2024 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2024 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 16:38
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/06/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:10
Mantida a prisão preventida
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26/06/2024 19:10
Recebida a denúncia contra Delegacia Especializada em Crimes Contra o Patrimônio de Floriano - DEPATRI (TESTEMUNHA)
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18/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:05
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/05/2024 14:05
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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22/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 09:36
Apensado ao processo 0801403-69.2024.8.18.0028
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21/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:08
Juntada de ata da audiência
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15/05/2024 10:19
Audiência de custódia #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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15/05/2024 10:19
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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15/05/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:26
Audiência de custódia #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
14/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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