TJPI - 0803496-26.2022.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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25/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 01:33
Decorrido prazo de R G P COSTA em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:18
Decorrido prazo de R G P COSTA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de R G P COSTA em 26/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:01
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803496-26.2022.8.18.0076 j CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: R G P COSTA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ajuizada pela parte autora em face da instituição bancária ré, ambas devidamente qualificadas e representadas.
No que ora interessa, as partes firmaram acordo na Execução de nº 0801949-48.2022.8.18.0076, da qual adveio a presente demanda, sendo o referido acordo homologado por sentença em 08/11/2024. É o que nos compete em brevíssimo relatório.
Fundamento e DECIDO.
Os embargos à execução constituem ação autônoma, mas não independente, na medida em que configuram demanda vinculada ao processo de execução.
Uma vez extinta a execução, os embargos opostos pelo devedor, que constituem ação incidental àquela, seguem o mesmo destino.
A extinção da execução acarreta a perda de objeto também dos embargos à execução.
Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Extinta a execução pelo pagamento da dívida, serão extintos os embargos do devedor, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, diante da superveniente perda do objeto ( CPC, art. 485, VI). (TJ-MG - AC: 50293296220188130079, Relator: Des.(a) Ramom Tácio, Data de Julgamento: 25/10/2023, 16ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 26/10/2023) Com essas considerações, Julgo extinto o feito sem resolução de mérito, pela perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 485 , IV e VI , do CPC.
Condeno a parte embargada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 15% (quinze por cento) do valor da causa, observado o princípio da causalidade.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado (art. 1.000 do CPC).
P.
R.
I.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
26/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:01
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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24/10/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:33
Juntada de Petição de termo de acordo
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23/07/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
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21/06/2024 09:00
Desentranhado o documento
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21/06/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:30
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2024 16:58
Juntada de Petição de apelação
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01/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 18:23
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2023 13:48
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 06:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/03/2023 23:59.
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14/02/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 11:13
Conclusos para despacho
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08/10/2022 15:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2022
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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