TJPI - 0000682-40.2012.8.18.0039
1ª instância - 1ª Vara de Barras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 08:46
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 08:44
Baixa Definitiva
-
06/11/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:27
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
17/10/2023 15:41
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 04:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 10/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 05:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 15/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 00:48
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 16/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 03:35
Decorrido prazo de INSS em 30/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 21:00
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:29
Juntada de comprovante
-
23/01/2023 15:19
Expedição de Ofício.
-
27/09/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 06:22
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 04:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 14:53
Mov. [84] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
08/06/2022 14:51
Mov. [83] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
02/06/2022 11:11
Mov. [82] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
30/05/2022 14:26
Mov. [81] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
30/05/2022 14:01
Mov. [80] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
30/05/2022 14:00
Mov. [79] - [ThemisWeb] Recebimento
-
29/05/2022 16:21
Mov. [78] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000682-40.2012.8.18.0039.5002
-
17/03/2022 09:48
Mov. [77] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao SILAS SERENO LOPES. (Vista ao Ministério Público)
-
17/03/2022 09:39
Mov. [76] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 19:29
Mov. [75] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 13:17
Mov. [74] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
06/12/2021 13:14
Mov. [73] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 13:46
Mov. [72] - [ThemisWeb] Documento - Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0000682-40.2012.8.18.0039.0005 - criado em: 03: 12/2021 12:13:58
-
03/12/2021 13:45
Mov. [71] - [ThemisWeb] Documento - Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0000682-40.2012.8.18.0039.0004 - criado em: 03: 12/2021 12:14:37
-
03/12/2021 12:14
Mov. [70] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0000682-40.2012.8.18.0039.0004
-
03/12/2021 12:13
Mov. [69] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0000682-40.2012.8.18.0039.0005
-
01/12/2021 12:15
Mov. [68] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000682-40.2012.8.18.0039.0005 movimentado. Distribuído para Oficial: Silvio Lira
-
01/12/2021 12:15
Mov. [67] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000682-40.2012.8.18.0039.0004 movimentado. Distribuído para Oficial: Silvio Lira
-
25/11/2021 12:53
Mov. [66] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000682-40.2012.8.18.0039.0004 movimentado. Distribuído para Oficial: Silvio Lira
-
25/11/2021 12:52
Mov. [65] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000682-40.2012.8.18.0039.0005 movimentado. Distribuído para Oficial: Silvio Lira
-
25/11/2021 07:27
Mov. [63] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000682-40.2012.8.18.0039.0005 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
25/11/2021 07:27
Mov. [64] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000682-40.2012.8.18.0039.0004 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
12/10/2021 14:27
Mov. [62] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
11/10/2021 21:18
Mov. [61] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000682-40.2012.8.18.0039.5001
-
04/10/2021 10:27
Mov. [60] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 06:04
Mov. [59] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Sentença em 01: 10/2021.
-
01/10/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE BARRAS Processo nº 0000682-40.2012.8.18.0039 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Advogado(s): Réu: ANTONIO DE SOUSA SILVA Advogado(s):
III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o PEDIDO formulado na denúncia e, em consequência, CONDENO o réu ANTONIO DE SOUSA SILVA, devidamente qualificado, pelo fato tipificado no art. 217A, §1º, do Código Penal. Por imperativo legal, passo à dosimetria da pena considerando as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e obedecendo ao sistema trifásico do art. 68 do CP. a) Culpabilidade: embora a vítima seja vulnerável, o que poderia agravar a culpabilidade do agente, tal vulnerabilidade está contida no tipo penal; b) Antecedentes Criminais: o acusado não é portador de maus antecedentes; c) Conduta Social: não há elementos nos autos para aferi-la; d) Personalidade: não há dados técnicos nos autos para avaliar-se; e) Motivos do crime: foi a vontade de satisfazer sua lascívia, luxúria, a concupiscência, independentemente de suas consequências, o qual já é punido pela própria tipicidade do fato praticado; f) Circunstâncias do crime: normais ao tipo; g) Consequências do crime: embora o fato abstratamente seja grave, o relato colhido nos autos é de que o fato não alterou a rotina da vítima nem lhe proporcionou prejuízos a serem aqui mensurados; h) Comportamento da vítima: em nada influiu para o evento delituoso. Assim, consideradas as circunstâncias acima analisadas individualmente, estabeleço como necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime a pena-base de 08 (oito) anos de reclusão, levando em consideração que conduta não ocorreu mediante violência ou grave ameaça. Não vislumbro a presença de atenuantes ou agravantes ou qualquer causa de diminuição ou aumento de pena. Vencidas as etapas do artigo 68 do Código Penal, por entender como necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, fica o réu condenado definitivamente pelo crime de estupro de vulnerável à pena 08 (oito) anos de reclusão. Regime de cumprimento A pena privativa de liberdade do acusado deverá ser cumprida inicialmente em REGIME SEMIABERTO (art. 33, § 2º, b, do CPB). Substituição da pena privativa de liberdade e aplicação de SURSIS Deixo, ainda, de substituir a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e de conceder o sursis por não ser cabível, em virtude do total da pena aplicada ultrapassar os limes estipulados pelo art. 44, inciso I e art. 77, ambos do Código Penal. Da liberdade para recorrer Não subsistem os requisitos da custódia cautelar, por isso, permito ao acusado recorrer em liberdade. Reparação do dano Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, IV do CPP, haja vista que não há nos autos elementos suficientes para dimensionar os prejuízos sofridos pela vítima e as condições econômicas do Réu, tampouco requerimento na exordial acusatória (vide: STJ; 6ª Turma; AgRg no AREsp 352104, Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior). IV - PROVIMENTOS FINAIS Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado da presente decisão: a) Lance-se o nome do condenado no rol dos culpados; b) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado (em cumprimento ao disposto pelo artigo 72, §2º, do Código Eleitoral), comunicando a condenação, para cumprimento do disposto pelo artigo 15, III, da Constituição Federal; c) Preencha-se o boletim individual e encaminhe-se ao órgão de estatística competente; d) Expeça-se guia de execução definitiva, encaminhando processo de execução a vara com competência para a matéria. Publique-se.
Registre- e.
Intimações necessárias, na forma da lei: Expedientes necessários. -
30/09/2021 18:50
Mov. [58] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
30/09/2021 09:32
Mov. [57] - [ThemisWeb] Procedência - Julgado procedente o pedido
-
28/01/2021 12:35
Mov. [56] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
28/01/2021 12:29
Mov. [55] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 13:46
Mov. [54] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 12:23
Mov. [53] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
28/10/2015 15:14
Mov. [52] - [ThemisWeb] Conclusão
-
28/10/2015 15:12
Mov. [51] - [ThemisWeb] Documento
-
27/10/2015 12:40
Mov. [50] - [ThemisWeb] Recebimento
-
21/10/2015 08:26
Mov. [49] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
15/10/2015 08:42
Mov. [48] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
15/10/2015 08:13
Mov. [47] - [ThemisWeb] Documento
-
06/10/2015 13:01
Mov. [46] - [ThemisWeb] Documento
-
05/10/2015 12:48
Mov. [45] - [ThemisWeb] Documento
-
29/09/2015 10:23
Mov. [44] - [ThemisWeb] Recebimento
-
28/09/2015 09:31
Mov. [43] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
25/09/2015 08:27
Mov. [42] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
17/09/2015 13:03
Mov. [41] - [ThemisWeb] Documento
-
17/09/2015 13:01
Mov. [40] - [ThemisWeb] Documento
-
20/08/2015 08:05
Mov. [39] - [ThemisWeb] Documento
-
17/08/2015 13:47
Mov. [38] - [ThemisWeb] Recebimento
-
12/08/2015 07:50
Mov. [37] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
04/08/2015 08:01
Mov. [36] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
04/08/2015 07:57
Mov. [35] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000682-40.2012.8.18.0039.0003 sorteado para o oficial José de Ribamar Pereira da Silva.
-
04/08/2015 07:47
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000682-40.2012.8.18.0039.0002 sorteado para o oficial Marina Lages Passos.
-
22/07/2015 09:19
Mov. [33] - [ThemisWeb] Audiência
-
21/07/2015 12:37
Mov. [32] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
-
30/03/2015 11:12
Mov. [31] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
05/08/2013 08:55
Mov. [30] - [ThemisWeb] Conclusão
-
05/08/2013 08:54
Mov. [29] - [ThemisWeb] Documento
-
02/08/2013 07:55
Mov. [28] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
26/07/2013 08:30
Mov. [27] - [ThemisWeb] Documento
-
15/07/2013 09:55
Mov. [26] - [ThemisWeb] Documento
-
12/07/2013 09:06
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
12/07/2013 09:05
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
11/07/2013 11:23
Mov. [23] - [ThemisWeb] Documento
-
18/06/2013 10:01
Mov. [22] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
09/04/2013 12:37
Mov. [21] - [ThemisWeb] Conclusão
-
12/12/2012 09:31
Mov. [20] - [ThemisWeb] Mero expediente - Despacho em anexo.
-
21/11/2012 12:08
Mov. [19] - [ThemisWeb] Documento
-
21/11/2012 10:24
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
21/11/2012 08:16
Mov. [17] - [ThemisWeb] Liberdade provisória
-
21/11/2012 08:15
Mov. [16] - [ThemisWeb] Conclusão
-
24/10/2012 09:53
Mov. [15] - [ThemisWeb] Documento
-
23/10/2012 10:43
Mov. [14] - [ThemisWeb] Documento
-
17/10/2012 08:07
Mov. [13] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000682-40.2012.8.18.0039.0001 sorteado para o oficial Benedito Portela Júnior
-
10/10/2012 18:48
Mov. [12] - [ThemisWeb] Julgamento em Diligência - Despacho em anexo.
-
19/09/2012 12:11
Mov. [11] - [ThemisWeb] Conclusão
-
19/09/2012 12:11
Mov. [10] - [ThemisWeb] Documento
-
18/09/2012 11:16
Mov. [9] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
11/09/2012 18:05
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mero expediente - Despacho em anexo.
-
06/09/2012 13:02
Mov. [7] - [ThemisWeb] Conclusão
-
06/09/2012 13:01
Mov. [6] - [ThemisWeb] Documento
-
09/08/2012 12:33
Mov. [5] - [ThemisWeb] Conclusão
-
09/08/2012 09:44
Mov. [4] - [ThemisWeb] Remessa
-
09/08/2012 09:40
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
-
08/08/2012 14:50
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
-
08/08/2012 14:50
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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