TJPI - 0800907-90.2022.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0800907-90.2022.8.18.0131 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: MANOEL EMIDIO DE MORAIS, MARIA DOS REMEDIOS OLIVEIRA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de petição apresentada por BANCO BRADESCO S.A., na qual requer a extinção do feito sem resolução de mérito, sob o fundamento de que a parte autora teria falecido no curso da demanda, o que, segundo alega, comprometeria a regularidade da relação processual por ausência de capacidade postulatória.
Contudo, não assiste razão ao peticionante.
Verifica-se dos autos que a demanda foi ajuizada em nome do espólio da autora, parte legítima e com capacidade processual para figurar no polo ativo da presente ação, nos termos do art. 75, inciso VII, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, o feito tramitou regularmente, sem vício de representação ou de constituição válida da relação processual.
A jurisprudência pátria tem reconhecido a possibilidade de o espólio figurar como parte autora em demandas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, desde que observados certos requisitos.
Embora a Lei nº 9.099/95 preveja, em regra, a legitimidade ativa apenas para pessoas físicas capazes, os tribunais têm entendido que esse rol é exemplificativo, especialmente quando não há interesse de incapazes e o valor da causa respeita o limite legal.
Esse entendimento é reforçado pelo Enunciado nº 148 do FONAJE, que admite expressamente a atuação do espólio nos Juizados Especiais quando inexistente interesse de incapazes.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por exemplo, alinhou-se à posição do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer que o espólio pode não apenas prosseguir com ação iniciada pelo de cujus, mas também ajuizá-la originariamente perante os Juizados.
Ressaltou-se, nesses precedentes (CC 97.522/SP e Acórdão nº 744733), que o critério determinante é a natureza econômica da causa e a ausência de óbices legais absolutos.
Não se evidenciando interesse de incapazes nem afronta às disposições da Lei 9.099/95, não há impedimento para que o espólio figure como parte no feito.
No caso em tela, não há qualquer prejuízo à parte ré, tampouco vício processual capaz de ensejar a nulidade do processo ou sua extinção sem julgamento de mérito.
Ressalte-se, por fim, que o recurso inominado interposto já foi regularmente conhecido e improvido, restando exaurida a instância recursal.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo peticionante, Banco Bradesco S.A, por inexistência de nulidade ou irregularidade processual, e determino o retorno dos autos à Secretaria para que certifique o trânsito em julgado, se for o caso, e remeta os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. -
27/09/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:07
Decorrido prazo de MANOEL EMIDIO DE MORAIS em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 19:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/09/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 23:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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06/08/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 09:50
Conclusos para decisão
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28/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 17:02
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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27/02/2024 09:47
Conclusos para decisão
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27/02/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2024 04:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:26
Recebidos os autos
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19/02/2024 09:26
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2023 22:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/04/2023 22:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 21:37
Conclusos para decisão
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19/04/2023 21:37
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/04/2023 23:59.
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03/04/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 14:59
Julgado procedente o pedido
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23/03/2023 13:45
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 11:19
Conclusos para decisão
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23/03/2023 11:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/03/2023 11:10 JECC Pedro II Sede.
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23/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 13:03
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2023 15:30
Juntada de Certidão
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15/08/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 00:25
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS OLIVEIRA em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:17
Decorrido prazo de MANOEL EMIDIO DE MORAIS em 08/08/2022 23:59.
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22/07/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 10:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/03/2023 11:10 JECC Pedro II Sede.
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14/07/2022 09:43
Expedição de .
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13/07/2022 12:25
Distribuído por sorteio
-
13/07/2022 12:24
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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