TJPI - 0000476-62.2019.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 08:35
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 08:08
Juntada de Petição de ciência
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21/05/2025 00:20
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 08:34
Juntada de Petição de ciência
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000476-62.2019.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Receptação, Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: M.
P.
E.REU: C.
S.
M.
D.
S.
DESPACHO Observe-se ID 68694947 - MANIFESTAÇÃO Juntado por NIKOLAI OLCHANOWSKI em 24/12/2024 14:46:51 e após, juntada de mídia- ID 72820422 - Certidão Juntado por DEBORA CAROLINA DE SOUSA CARVALHO em 24/03/2025 09:19:10 Ícone de seta para esquerda Ícone de seta para esquerda 89 de 89 Ícone de seta para direita Ícone de seta para direita Ícone de estrela vazado Ícone de certidão Ícone de lembrete Ícone de download Ícone de cadeado ASSIM, ao MP e Defesa para ciência e manifestação APÓS ato datado de 24/03/2025 09:19:10- e apresentar peça na fase/estado devido, em especial, à vista de informes de mídia não-completa e juntada NOVAMENTE em 24/3/2025.
Após, conclusos. .
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
18/05/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 22:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/05/2025 22:52
em cooperação judiciária
-
24/03/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 22:20
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de CARLOS SANTOS MARQUES DE SOUSA em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 13:29
Juntada de Certidão
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17/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:08
Juntada de Certidão
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07/01/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação
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07/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000476-62.2019.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Receptação, Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: CARLOS SANTOS MARQUES DE SOUSA DECISÃO APENAS ATUALIZAR STATUS PROCESSUAL "(...) A) REF.
PROCESSANDO- APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES: CARLOS SANTOS MARQUES DE SOUSA- ciente que está sob CAUTELARES- ART. 319, INC.
I e 327 e 328, do CPP- devendo se apresentar MENSALMENTE a cada dia 20 de todo mês, DIGNANDO-SE a tomar suas intimações/andamentos processuais BEM COMO informar atividades e compromissos do art. 327 e 328, do CPP- SOB PENA DE DECRETO PRISIONAL -ART. 282, §§4º, CPP- REGISTRE-SE BNMP; B) AINDA, INSTRUÇÃO ENCERRADA em 10/12/2024.
Assim, FEITO COM ATUALIZAÇÕES DE STATUS PROCESSUAL E QUE SE ENCAMINHA À FASE DE MEMORIAIS ESCRITOS a serem apresentados por AMBAS AS PARTES - DEFERIDOS os pedidos de apresentação na forma escrita.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS: 1.1. juntada de mídia com ÚNICA intimação de MP/DEFESA que devem controlar seus prazos pelo próprio PJE- feito virtual e SEM haver necessidade de servidor GAB/Secretaria ter de lançar nova intimação - cediço que cada parte tem PRAZO DE 5 DIAS - SUCESSIVAMENTE e marcação de prazo contabilizando-se esta conta- COLABORAÇÕES E ATENÇÕES ESPERADA e que INDEPENDE de novo ato de Poder Judiciário - RESOL.112, CNJ; 2.
APÓS, conclusos para deliberações.
URUçUÍ-PI, 17 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
17/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:00
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
17/12/2024 18:00
Deferido o pedido de
-
17/12/2024 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/12/2024 18:00
em cooperação judiciária
-
17/12/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:12
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
10/12/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 08:35
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:18
Juntada de informação
-
08/11/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:18
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:01
em cooperação judiciária
-
08/11/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
28/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
28/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
28/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
28/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
28/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
28/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
28/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
28/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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28/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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28/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2024
-
26/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2024
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26/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2024
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26/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2024
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26/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2024
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26/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
- já intimado.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000476-62.2019.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Receptação, Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: CARLOS SANTOS MARQUES DE SOUSA DECISÃO -APENAS ATUALIZAR STATUS PROCESSUAL -LORENA DA SILVA PINTO - não localizada- MP com prazo ATÉ 31/OUT/2024 para INFORMAR NOVO ENDEREÇO/DIVERSO daquele em que já NÃO se encontrou vítima-art. 274, p. único, do NCPC.
Na audiência, de 23/OUT/2024 - oitivas em mídia.
MP dispensou GENILSON, SEM objeção por Defesa - HOMOLOGADO por este Juízo; PENDENTE apenas oitiva de vítima e Interrogatório - "(...) Pendente instrução para OUVIR vítima LORENA DA SILVA PINTO - não localizada- MP com prazo ATÉ 31/OUT/2024 (...) Tendo em vista, MP pugna por prazo para diligência em localizar novo endereço de Lorena da Silva Pinto e com mandado de condução coercitiva.
Prazo concedido até 31/OUT/2024.
Assim, a unidade olhar este feito e expedir MANDADO PESSOAL SOMENTE CASO INFORMADO ENDEREÇO DIVERSO daquele onde já foi cumprido sem êxito em localizar Lorena.
AIJ em continuação e interrogatório - REDESIGNADA para o dia 10/DEZ/2024 às 13h00min - (...)"- GRIFEI.
Em tempo, referências e esforços ref.possam/devam servir para todos -art.6º, NCPC - com compromissos de evitar mora/demoras que prejudicam a efetivação de justiça - evitando-se assim, diligências desnecessárias e/ou evitando-se, de toda sorte, instituto de prescrição: Resolução Nº 112 de 06/04/2010 Apelido --- Temas Gestão da Informação e de Demandas Judiciais; Ementa Institui mecanismo para controle dos prazos de prescrição nos tribunais e juízos dotados de competência criminal.
Situação Vigente Situação STF --- Origem Presidência Fonte DJE/CNJ nº 62/2010, de 08/04/2010, p. 6-7.
Alteração Legislação Correlata Código Penal, artigo 117 Código Penal, artigo 115 Observação / CUMPRDEC / CONSULTA CUMPRDEC 0000265-46.2011.2.00.0000 Código: C-AJJ Texto Texto Original O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, §4º, art. 103-B; CONSIDERANDO o que se tem constatado acerca da ocorrência do fenômeno da prescrição, como causa de extinção da punibilidade, em várias fases da persecução penal, frustrando a pretensão punitiva do Estado; CONSIDERANDO que o fenômeno da prescrição, em todas as suas formas, concorre para o sentimento de impunidade como conseqüência da lentidão da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a necessidade de se garantir aos magistrados mecanismos que possibilitem o controle e acompanhamento temporal do curso da prescrição, RESOLVE: Art. 1º Esta resolução institui o controle dos prazos da prescrição nos processos penais em curso nos tribunais e juízos dotados de competência criminal.
Art. 2º Na primeira oportunidade em que receberem os autos de processos criminais, os tribunais e juízos dotados de competência criminal farão constar dos autos ou de sistema informatizado, o registro das seguintes informações para o controle do prazo de prescrição: I - a data do fato; II - a classificação penal dos fatos contida na denúncia; III - a pena privativa de liberdade cominada ao crime; IV - a idade do acusado; V - a pena aplicada para cada crime, em cada grau de jurisdição, se for o caso; VI - as datas de ocorrência das causas de interrupção da prescrição previstas no artigo 117 do Código Penal; VII - as datas de prescrição para cada delito, considerando-se a pena cominada ou a pena aplicada, observado o disposto no artigo 115 do Código Penal.
Art. 3º O sistema informatizado deverá conter dados estatísticos sobre a ocorrência do fenômeno da prescrição, que ficarão disponíveis no sítio dos tribunais e do Conselho Nacional de Justiça na rede mundial de computadores.
Art. 4º Os tribunais poderão expedir regulamentos suplementares para controle dos prazos de prescrição e levantamento dos dados estatísticos, tendo em vista as peculiaridades locais.
Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES EXPEDIENTES NECESSÁRIOS, volte-se a analisar este feito em 1/NOV/2024- expedindo-se mandado PESSOAL e COM CONDUÇÃO COERCITIVA para cumprimentos ou certificando-se POR QUÊ "não" expedido.
PRIC.
URUçUÍ-PI, 24 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
24/10/2024 11:44
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
24/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:34
Deferido o pedido de
-
24/10/2024 11:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2024 11:34
em cooperação judiciária
-
24/10/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:20
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
23/10/2024 22:29
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2024 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 12:40
Juntada de informação
-
20/09/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 22:09
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 17:06
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
12/08/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 08:53
Desentranhado o documento
-
12/08/2024 08:53
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:44
em cooperação judiciária
-
08/08/2024 09:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 08:44
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
08/08/2024 08:38
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
08/08/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 08:15
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
08/08/2024 08:15
Outras Decisões
-
24/07/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:13
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
15/07/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2024 07:42
Juntada de informação
-
10/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:59
Decorrido prazo de CARLOS SANTOS MARQUES DE SOUSA em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:04
Apensado ao processo 0801385-95.2024.8.18.0077
-
01/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 21:52
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 21:49
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ Processo nº 0000476-62.2019.8.18.0077 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: CARLOS SANTOS MARQUES DE SOUSA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. URUÇUÍ, 29 de setembro de 2021 VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO Analista Administrativo - 1026232 -
29/09/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 09:49
Mov. [20] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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29/09/2021 09:47
Mov. [19] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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09/03/2021 10:40
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000476-62.2019.8.18.0077.0001 sorteado para o oficial Kariello Moreira Mousinho.
-
09/03/2021 10:39
Mov. [17] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
09/03/2021 10:32
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
17/06/2020 12:03
Mov. [15] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
29/01/2020 09:44
Mov. [14] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
14/01/2020 17:07
Mov. [13] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
14/01/2020 17:04
Mov. [12] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
13/01/2020 15:15
Mov. [11] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra CARLOS SANTOS MARQUES DE SOUSA
-
24/10/2019 13:08
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
24/10/2019 13:05
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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24/10/2019 13:05
Mov. [8] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
-
24/10/2019 13:04
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento
-
23/10/2019 11:14
Mov. [6] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000476-62.2019.8.18.0077.5004
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19/10/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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18/10/2019 11:58
Mov. [5] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GERSON GOMES PEREIRA. (Vista ao Ministério Público)
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18/10/2019 09:28
Mov. [4] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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18/10/2019 09:28
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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18/10/2019 09:21
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
18/10/2019 09:21
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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