TJPI - 0802070-14.2022.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
16/07/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802070-14.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: BENTO ANTONIO DE CARVALHOINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de ID de nº 77472980 e 77472985.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
15/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802070-14.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: BENTO ANTONIO DE CARVALHOINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput), realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º) Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo nos termos do art. 525, § 4º do NCPC.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
10/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802070-14.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: BENTO ANTONIO DE CARVALHOINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput), realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º) Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo nos termos do art. 525, § 4º do NCPC.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
21/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 22:30
Execução Iniciada
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31/03/2025 22:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 19:34
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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21/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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17/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:19
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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16/04/2024 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/02/2024 23:59.
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22/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 07:38
Juntada de Certidão
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28/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 17:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/10/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 21:32
Julgado procedente em parte do pedido
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15/09/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2022 07:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 07:53
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 13:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 10:45
Expedição de .
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07/07/2022 17:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/07/2022 10:10 1ª Vara da Comarca de Picos.
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07/07/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 08:06
Juntada de Petição de documentos
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06/07/2022 16:08
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2022 23:34
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2022 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2022 08:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 07/07/2022 10:10 1ª Vara da Comarca de Picos.
-
07/06/2022 08:28
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 08:28
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 10:25
Conclusos para despacho
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04/06/2022 14:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/06/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Picos.
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10/05/2022 09:09
Juntada de Certidão
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06/05/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 13:00
Juntada de contrafé eletrônica
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05/05/2022 19:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/05/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 12:46
Conclusos para decisão
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05/05/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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