TJPI - 0000243-44.2015.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:23
Juntada de Petição de outras peças
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30/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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27/07/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0000243-44.2015.8.18.0000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pagamento] APELANTE: JOSE RIBAMAR DE LIMA APELADO: INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc.
Em decisão monocrática proferida por esta Relatoria (ID n° 25540375) foi determinado a extinção do feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil, haja vista que os sucessores não realizaram a habilitação no prazo designado por esta Relatoria.
Não obstante, após a decisão que extinguiu o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil, os herdeiros do autor apresentaram petição (ID n° 25799866), pugnando a reconsideração da decisão, sua habilitação e o prosseguimento do feito.
Conforme consignado na decisão anteriormente proferida, transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias desde a intimação por edital determinada por esta Relatoria, não houve a devida habilitação dos sucessores da parte autora, tampouco qualquer manifestação dentro do referido interregno, circunstância que ensejou, de forma impositiva, a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC.
A justificativa genérica apresentada pelos requerentes – fundada em supostas dificuldades para localizar e reunir a documentação de todos os herdeiros – não se mostra suficiente para elidir a preclusão consumada, sobretudo diante da ciência inequívoca da decisão de suspensão e da advertência expressa quanto às consequências da inércia.
Acrescente-se ainda que, consoante certidão ID n° 14937439, o autor faleceu em 21 de abril de 2015.
Ressalte-se que o prazo de suspensão conferido (60 dias), aliado à intimação editalícia, representa medida que atende aos princípios da ampla defesa e do contraditório, não podendo ser eternamente prorrogado a depender da conveniência da parte, sob pena de comprometer a segurança jurídica e a própria efetividade da prestação jurisdicional.
Em situações análogas, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a ausência de habilitação dos sucessores no prazo estabelecido enseja, de fato, a extinção do processo sem resolução de mérito: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ.
OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/1973.
NÃO CARACTERIZAÇÃO. ÓBITO DA AUTORA NO CURSO DO PROCESSO.
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS.
NEGATIVA DE REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO DA DEMANDA.
FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A ausência de manifestação da parte autora e de habilitação dos herdeiros, mesmo após a intimação por edital, inviabiliza a continuidade do feito ante a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando, assim, a extinção do processo sem resolução de mérito. 2.
Agravo interno não provido (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1.109.455/RJ, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 22/11/2018).
Assim, não há que se falar em reconsideração da decisão de ID n° 25540375.
Intime-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
24/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:28
Expedição de intimação.
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15/07/2025 08:46
Outras Decisões
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14/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:48
Juntada de manifestação
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16/06/2025 09:13
Juntada de Petição de outras peças
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16/06/2025 06:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0000243-44.2015.8.18.0000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pagamento] APELANTE: JOSE RIBAMAR DE LIMA APELADO: INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI DECISÃO TERMINATIVA APELAÇÃO CÍVEL.
FALECIMENTO DA PARTE AUTORA.
AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES NOS AUTOS.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 313, §2º, II, DO CPC.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos, etc.
Decisão monocrática proferida por esta Relatoria (ID n° 22800310) foi determinado a intimação do espólio da parte Autora via edital, pelo prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257 do CPC, para que juntem certidão de óbito, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. É o que basta relatar.
Decido.
Ultrapassado o prazo de 60 (sessenta) dias de suspensão concedida por esta Relatoria, os sucessores da Autora, ora Apelante, deixaram de promover a habilitação nos presentes autos, razão pela qual aplica-se ao caso o disposto no art. 313, §2º, II, do CPC: Art. 313 (…) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; II – falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Entretanto, passados mais de 60 (sessenta) dias da intimação por EDITAL, não houve a devida habilitação dos sucessores.
Portanto, considerando que os sucessores não realizaram a habilitação no prazo designado por esta Relatoria, a medida que ora se impõe é a extinção do feito sem resolução de mérito.
Logo, determino a extinção do feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
12/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:02
Expedição de intimação.
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04/06/2025 13:19
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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30/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
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23/04/2025 02:15
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE LIMA em 22/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0000243-44.2015.8.18.0000 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO APELANTE: JOSE RIBAMAR DE LIMA APELADO: INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI EDITAL DE INTIMAÇÃO O EXMO.
SR.
DES.
AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, nos autos do(a) nos autos da classe APELAÇÃO CÍVEL (198), Nº 0000243-44.2015.8.18.0000, na forma da lei,etc.................................................................................................
FAZ SABER a todos quanto do presente edital tomarem conhecimento, que se processam perante este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com tramitação na Coordenadoria Judiciária do Pleno/SEJU, o(a) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000243-44.2015.8.18.0000, em que é Requerente APELANTE: JOSE RIBAMAR DE LIMA e Requerido APELADO: INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI, ficando INTIMADO o espólio da parte JOSE RIBAMAR DE LIMA da decisão de ID nº 22800310, "para que juntem certidão de óbito, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. ".
Prazo de 20 (vinte) dias.
COJUDPLE, em Teresina, 18 de fevereiro de 2025.
DES.
AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Des.
Relator -
18/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:50
Outras Decisões
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30/10/2024 22:39
Conclusos para decisão
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17/09/2024 03:48
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE LIMA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:36
Decorrido prazo de ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 11:32
Juntada de Petição de mandado
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28/08/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 12:56
Expedição de intimação.
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28/08/2024 12:36
Expedição de intimação.
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27/08/2024 10:59
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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22/01/2024 17:49
Juntada de informação - corregedoria
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29/09/2023 12:51
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/09/2023 12:48
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2023 13:29
Juntada de Petição de outras peças
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21/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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12/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:28
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/09/2023 12:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/09/2023 19:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/12/2022 11:22
Conclusos para o relator
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19/12/2022 11:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/12/2022 11:22
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO vindo do(a) Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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16/12/2022 16:13
Juntada de Certidão
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16/12/2022 16:13
Expedição de intimação.
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10/11/2022 16:10
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o TEMA 396
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05/09/2022 10:40
Conclusos para o relator
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05/09/2022 10:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/09/2022 10:40
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Vice Presidência do Tribunal de Justiça vindo do(a) Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
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05/09/2022 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 10:14
Conclusos para o relator
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01/09/2022 10:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/09/2022 10:14
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO vindo do(a) Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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31/08/2022 11:09
Juntada de Certidão
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31/08/2022 11:08
Juntada de decisão de corte superior
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31/08/2022 11:05
Processo Reativado
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31/08/2022 11:05
Recebidos os autos
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22/10/2021 16:06
Baixa Definitiva
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22/10/2021 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ ou STF
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22/10/2021 16:06
Juntada de Certidão
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16/10/2021 00:01
Decorrido prazo de INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:01
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE LIMA em 15/10/2021 23:59.
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13/09/2021 11:07
Juntada de Certidão
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13/09/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 09:16
Conclusos para o Relator
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16/08/2021 09:16
Juntada de Certidão
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16/08/2021 09:10
Expedição de intimação.
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03/08/2021 07:56
Juntada de outras peças
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29/06/2021 00:03
Mov. [109] - [eTJPI] Publicação
-
28/06/2021 21:03
Mov. [108] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - AVISO DE INTIMAÇÃO disponibilizado(a) no Diário nº 9.162, página Nº 70, de 28: 06/2021, com a publicação no dia 29/06/2021, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º
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28/06/2021 10:11
Mov. [107] - [eTJPI] Expedição de documento
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09/04/2021 00:06
Mov. [106] - [eTJPI] Publicação
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08/04/2021 18:15
Mov. [105] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - AVISO DE INTIMAÇÃO disponibilizado(a) no Diário nº 9.107, página Nº 47, de 08: 04/2021, com a publicação no dia 09/04/2021, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º
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08/04/2021 09:42
Mov. [104] - [eTJPI] Expedição de documento - AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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02/03/2021 11:29
Mov. [103] - [eTJPI] Petição - Referente ao protocolo nº 100014910627043
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22/12/2020 08:20
Mov. [102] - [eTJPI] Documento
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14/12/2020 09:51
Mov. [101] - [eTJPI] Recebimento - RECEBIDOS NA COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
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25/11/2020 23:40
Mov. [100] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Realizado através do Portal do Advogado por DIEGO AMORIM NEVES REIS.
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17/11/2020 10:59
Mov. [99] - [eTJPI] Mandado - com os autos
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13/10/2020 09:27
Mov. [98] - [eTJPI] Expedição de documento
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07/05/2020 10:58
Mov. [97] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA JUDICIARIA CÍVEL
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05/05/2020 14:03
Mov. [96] - [eTJPI] Remessa
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30/04/2020 00:07
Mov. [95] - [eTJPI] Publicação
-
29/04/2020 18:12
Mov. [94] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DECISÃO disponibilizado(a) no Diário nº 8.894, página Nº 33, de 29: 04/2020, com a publicação no dia 30/04/2020, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
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29/04/2020 15:49
Mov. [93] - [eTJPI] Recurso extraordinário
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11/03/2020 08:40
Mov. [92] - [eTJPI] Conclusão
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11/03/2020 08:39
Mov. [91] - [eTJPI] Decurso de Prazo
-
16/12/2019 00:04
Mov. [90] - [eTJPI] Publicação
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13/12/2019 18:11
Mov. [89] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - AVISO DE INTIMAÇÃO disponibilizado(a) no Diário nº 8.815, página Nº 53, de 13: 12/2019, com a publicação no dia 16/12/2019, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
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13/12/2019 13:43
Mov. [88] - [eTJPI] Expedição de documento
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25/11/2019 15:38
Mov. [87] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA JUDICIARIA CÍVEL
-
20/11/2019 14:00
Mov. [86] - [eTJPI] Redistribuição - CONFORME DESPACHO Nº 14953: 2019 - PJPI/TJPI/SECPRE NO PROCESSO SEI N° 19.0.000015561-9.
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19/11/2019 19:28
Mov. [85] - [eTJPI] Remessa
-
19/11/2019 19:28
Mov. [84] - [eTJPI] Petição - Referente ao protocolo nº 100014910554490
-
31/10/2019 16:38
Mov. [83] - [eTJPI] Recebimento - Sem petição.
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25/10/2019 21:04
Mov. [82] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Realizado através do Portal do Advogado por LEOMAR DE MELO QUINTANILHA JÚNIOR.
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20/09/2019 13:06
Mov. [81] - [eTJPI] Documento - Comprovante de autos entregues à Procuradoria Geral do Estado.
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13/09/2019 09:07
Mov. [80] - [eTJPI] Remessa - Art 183 do CPC.
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25/06/2019 14:43
Mov. [79] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA JUDICIARIA CÍVEL
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25/06/2019 09:28
Mov. [78] - [eTJPI] Remessa
-
25/06/2019 00:07
Mov. [77] - [eTJPI] Publicação
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24/06/2019 13:56
Mov. [76] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - ACÓRDÃO disponibilizado(a) no Diário nº 8.694, página Nº 44, de 24: 06/2019, com a publicação no dia 25/06/2019, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
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24/06/2019 11:41
Mov. [75] - [eTJPI] Expedição de documento
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17/06/2019 08:38
Mov. [74] - [eTJPI] Remessa - PARA LAVRAR O ACÓRDÃO
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14/06/2019 13:14
Mov. [73] - [eTJPI] Provimento em Parte
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07/06/2019 11:46
Mov. [72] - [eTJPI] Documento - ADIADO NA SESSÃO DO DIA 06-06-2019.
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06/06/2019 11:58
Mov. [71] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
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28/05/2019 11:52
Mov. [70] - [eTJPI] Remessa - SESSÃO DO DIA 06: 06/2019
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28/05/2019 10:29
Mov. [69] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
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28/05/2019 10:11
Mov. [68] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
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28/05/2019 09:50
Mov. [67] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
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27/05/2019 12:48
Mov. [66] - [eTJPI] Recebimento - AGUARDANDO PAUTA NA SEJU
-
27/05/2019 12:48
Mov. [65] - [eTJPI] Recebimento - AGUARDANDO PAUTA NA SEJU
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27/05/2019 12:37
Mov. [64] - [eTJPI] Remessa
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23/05/2019 14:29
Mov. [63] - [eTJPI] Recebimento
-
10/05/2019 13:04
Mov. [62] - [eTJPI] Conclusão
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10/05/2019 13:04
Mov. [61] - [eTJPI] Decurso de Prazo
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15/04/2019 08:39
Mov. [60] - [eTJPI] Recebimento
-
12/04/2019 10:13
Mov. [59] - [eTJPI] Remessa
-
12/04/2019 00:05
Mov. [58] - [eTJPI] Publicação
-
11/04/2019 14:22
Mov. [57] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DESPACHO disponibilizado(a) no Diário nº 8.647, página Nº 60, de 11: 04/2019, com a publicação no dia 12/04/2019, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
-
11/04/2019 11:13
Mov. [56] - [eTJPI] Mero expediente
-
25/01/2019 09:25
Mov. [55] - [eTJPI] Recebimento
-
21/01/2019 15:56
Mov. [54] - [eTJPI] Conclusão
-
21/01/2019 15:55
Mov. [53] - [eTJPI] Petição - Referente ao protocolo nº 100014910395416
-
16/01/2019 16:27
Mov. [52] - [eTJPI] Recebimento - Sem Petição.
-
03/01/2019 01:35
Mov. [51] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Realizado através do Portal do Advogado por CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA.
-
19/12/2018 09:29
Mov. [50] - [eTJPI] Remessa - Art 183 do CPC.
-
21/11/2018 15:23
Mov. [49] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
-
21/11/2018 13:35
Mov. [48] - [eTJPI] Remessa - Com despacho publicado.
-
21/11/2018 00:09
Mov. [47] - [eTJPI] Publicação
-
20/11/2018 13:28
Mov. [46] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - ACÓRDÃO disponibilizado(a) no Diário nº 8.560, página Nº 260, de 20: 11/2018, com a publicação no dia 21/11/2018, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
-
19/11/2018 13:22
Mov. [45] - [eTJPI] Expedição de documento
-
07/11/2018 08:34
Mov. [44] - [eTJPI] Remessa - PARA LAVRAR O ACÓRDÃO
-
06/11/2018 14:38
Mov. [43] - [eTJPI] Provimento
-
26/10/2018 13:18
Mov. [42] - [eTJPI] Documento - Do Ministério Público da Pauta de Julgamento da Sessão Ordinária da 3ª Câmara de Direito Público do dia 01-11-2018
-
23/10/2018 08:57
Mov. [41] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
22/10/2018 11:45
Mov. [40] - [eTJPI] Documento - ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 01: 11/2018.
-
22/10/2018 09:41
Mov. [39] - [eTJPI] Documento - Certidão emitida pelo secretario da SEJU informando a não inclusão dos processos em pauta por equivoco exclusivo dos servidores da Secretaria.
-
09/10/2018 10:20
Mov. [38] - [eTJPI] Remessa - SESSÃO DIA 22.10.2018 ( EXTRAORDINÁRIA)
-
09/10/2018 09:29
Mov. [37] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
28/09/2018 10:26
Mov. [36] - [eTJPI] Recebimento - AGUARDANDO PAUTA NA SEJU
-
28/09/2018 09:43
Mov. [35] - [eTJPI] Remessa
-
26/02/2018 09:53
Mov. [34] - [eTJPI] Recebimento
-
22/02/2018 08:51
Mov. [33] - [eTJPI] Conclusão
-
22/02/2018 08:50
Mov. [32] - [eTJPI] Decurso de Prazo
-
15/02/2018 16:48
Mov. [31] - [eTJPI] Petição - protocolo nº 1954: 2018
-
08/02/2018 16:14
Mov. [30] - [eTJPI] Protocolo de Petição - n°01954
-
08/02/2018 16:13
Mov. [29] - [eTJPI] Recebimento - Na Sescar Cível Com Petição
-
02/02/2018 09:25
Mov. [28] - [eTJPI] Remessa - Art. 183 do CPC.
-
28/11/2017 17:24
Mov. [27] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL
-
27/11/2017 11:33
Mov. [26] - [eTJPI] Remessa
-
27/11/2017 00:08
Mov. [25] - [eTJPI] Publicação
-
24/11/2017 14:10
Mov. [24] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DECISÃO disponibilizado(a) no Diário nº 8.332, página Nº 91, de 24: 11/2017, com a publicação no dia 27/11/2017, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
-
24/11/2017 11:00
Mov. [23] - [eTJPI] Liminar
-
13/10/2017 08:30
Mov. [22] - [eTJPI] Recebimento - Localizador: RG2E
-
22/06/2017 14:11
Mov. [21] - [eTJPI] Redistribuição - Conforme portaria Nº 2547: 2017 - PJPI/TJPI/PRES/GABJAPRES, em função da Resolução n.º 64/2017, de 27/04/2017.
-
09/06/2016 09:33
Mov. [20] - [eTJPI] Recebimento - No Gabinete.
-
08/06/2016 14:52
Mov. [19] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
-
08/06/2016 14:52
Mov. [18] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL
-
08/06/2016 09:17
Mov. [17] - [eTJPI] Remessa - Remetido à Sescar Cível
-
08/06/2016 08:41
Mov. [16] - [eTJPI] Redistribuição
-
03/06/2016 13:14
Mov. [15] - [eTJPI] Remessa - À Distribuição, conforme determinado na ordem de serviço nº 05 de 01 de junho de 2016, publicada no Diário da Justiça de nº 7989.
-
24/03/2015 10:26
Mov. [14] - [eTJPI] Recebimento - Autos no Gab.do Des.Relator
-
23/03/2015 14:35
Mov. [13] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
-
23/03/2015 14:35
Mov. [12] - [eTJPI] Petição - RECEBIDO DA PGJ
-
15/01/2015 11:21
Mov. [11] - [eTJPI] Remessa
-
15/01/2015 11:21
Mov. [10] - [eTJPI] Recebimento - na sescar civel
-
15/01/2015 10:03
Mov. [9] - [eTJPI] Mero expediente - À SESCAR-CÍVEL
-
15/01/2015 09:12
Mov. [8] - [eTJPI] Recebimento - AUTOS NO GAB. DO DES. RELATOR
-
14/01/2015 19:47
Mov. [7] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
-
14/01/2015 19:47
Mov. [6] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CIVEL.
-
14/01/2015 11:47
Mov. [5] - [eTJPI] Remessa - Remetido à Sescar Cível
-
14/01/2015 11:38
Mov. [4] - [eTJPI] Distribuição
-
14/01/2015 09:58
Mov. [3] - [eTJPI] Petição
-
14/01/2015 09:57
Mov. [2] - [eTJPI] Recebimento
-
14/01/2015 09:56
Mov. [1] - [eTJPI] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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