TJPI - 0003203-09.2013.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2022 20:38
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2022 20:38
Baixa Definitiva
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04/09/2022 20:38
Arquivado Definitivamente
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04/09/2022 20:35
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 19:12
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0003203-09.2013.8.18.0140 Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime Representante: FRANCISCA DA SILVA BANDEIRA, EUZINETE DA SILVA MELO Advogado(s): Réu: Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 23 de maio de 2022 FRANCISCO GREGÓRIO MONTEIRO DA ROCHA Assessor Jurídico - 28449 -
24/05/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 17:19
Mov. [62] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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23/05/2022 17:16
Mov. [61] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 06:01
Mov. [60] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2022 11:04
Mov. [59] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0003203-09.2013.8.18.0140.5001
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16/02/2022 20:08
Mov. [58] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 06:00
Mov. [57] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 06: 10/2021.
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06/10/2021 06:00
Mov. [56] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 06: 10/2021.
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06/10/2021 00:00
Intimação
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA) Processo nº 0003203-09.2013.8.18.0140 Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime Representante: FRANCISCA DA SILVA BANDEIRA, EUZINETE DA SILVA MELO Representada: EUZINETE DA SILVA MELO Advogado(s): FRANCISCA DA SILVA BANDEIRA OAB/PI 2.501 Fica a interpelante FRANCISCA DA SILVA BANDEIRA, intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos nº 0003203-.2013.8.18.0140 que tramita na 8ª Vara Criminal de Teresina/PI.
SENTENÇA: Vistos estes autos. 1.
Tratam os presente autos Interpelação Judicial proposta por FRANCISCA DA SILVA BANDEIRA contra EUZINETE DA SILVA MELO, com fundamento no art. 867 e seguintes do Código de Processo Civil. 2.
Considerando o Teor da Certidão expedida em 12-05-2020, verifico que o pedido de interpelação foi distribuido em 15-02-2013 e até a presente data (17-02-2021), a interpelada não foi intimada para responder às perguntas formuladas pela interpelante, constantes no item "13", subitens "a" a "i" da petição inicial. 3.
O instituto da interpelação judicial constitui procedimento preparatório para o ingresso de queixa ou de representação.
O artm contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não. 103 do Código Penal estabelece que "Salvo disposição expressa e o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime..." 4.
Como se verifica, o art. 103 do Código Penal determina que haverá decadência se a queixa-crime não for aforada em seis meses, a contar do conhecimento da autoria delitiva, prazo que não se prorroga, suspende ou interrompe, nem mesmo pelo ajuizamento de pedido de explicações, como no presente caso. 5. É o relatório.
Decido. 6.
Como se verifica, a situação atual da presente demanda perdeu o seu objeto, tendo em vista que a Carta Precatória de notificação da interpelada AUZINETE DA SILVA MELO, enviada ao Estado de São Paulo não foi cumprida, por falta de impulso processual do Juízo deprecado competente para dar cumprimento, ou seja, notificar a interpelada. 7.
Dessa forma, como estabelece o art. 103 do Código Penal, que trata do instituto da decadência processual, a interpelante decaiu do direito de propor uma ação de queixa-crime contra a interpelada, em face de haver decorrido prazo decadencial de seis meses, para a propositura da ação principal, com a interpelação ou sem ela, mas dentro do prazo legal, ou seja, seis meses a contar do dia 09-02-2013, data esta em que tomou conhecimento dos fatos desabonadores de sua honra, praticados pela interpelada, até o dia 09-08-2013. 8.
Isto posto, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, Considerando a Certidão expedida em 14-04-2021, INDEFIRO o pedido cautelar de interpelação judicial, proposta por FRANCISCA DA SILVA BANDEIRA contra EUZINETE DA SILVA MELO, haja vista que já decorreu o prazo decadencial para a interposição da ação de queixa-crime, em desfavor da interpelada EUZIMAR DA SILVA MELO. 9.
Comunique-se à interpelante FRANCISCA DA SILVA BANDEIRA, que também é Advogada em causa própria, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 10.
Caso a querelante não seja intimada desta Sentença de Indeferimento, depois de esgotados todos os meios de sua localização, publique-se Edital, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal. 11.
Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara. 12.
Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas. 13.
Intime-se a interpelada EUZINETE DA SILVA MELO, por Edital, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal, uma vez que a mesma não foi intimada ou localizada através de Carta Precatória enviada à Comarca de São Paulo, para se manifestar sobre a interpelação proposta. 14.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Teresina, 01 de outubro de 2021.
Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA.
Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
Eu, Francisca Alves da Costa Moreira, Analista Judiciário, digitei e encaminho para publicação.
Teresina, 05 de outubro de 2021. -
05/10/2021 19:10
Mov. [55] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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05/10/2021 19:10
Mov. [54] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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05/10/2021 09:28
Mov. [53] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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05/10/2021 09:16
Mov. [52] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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05/10/2021 08:52
Mov. [51] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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05/10/2021 08:29
Mov. [50] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 16:09
Mov. [49] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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14/04/2021 16:06
Mov. [48] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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18/02/2021 11:29
Mov. [47] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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18/02/2021 09:00
Mov. [46] - [ThemisWeb] Outras Decisões
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12/05/2020 15:59
Mov. [45] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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12/05/2020 15:55
Mov. [44] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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13/03/2020 13:09
Mov. [43] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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09/04/2019 16:21
Mov. [42] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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06/12/2018 08:43
Mov. [41] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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18/05/2018 07:32
Mov. [40] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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19/06/2017 08:48
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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24/02/2017 11:26
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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18/11/2015 10:00
Mov. [37] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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12/11/2015 08:53
Mov. [36] - [ThemisWeb] Recebimento - RECEBIDO DO GAB.JUIZ, COM DESPACHO
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12/08/2015 16:41
Mov. [35] - [ThemisWeb] Mero expediente
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04/08/2015 11:11
Mov. [34] - [ThemisWeb] Conclusão - CONCLUSOS PARA DESPACHO EM CORREIÇÃO
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24/09/2014 08:35
Mov. [33] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - ag. devolução de carta
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18/09/2014 15:35
Mov. [32] - [ThemisWeb] Recebimento - RECEBIDO DO GAB.JUIZ, COM DESPACHO
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15/09/2014 09:32
Mov. [31] - [ThemisWeb] Mero expediente - expedir carta precatoria
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06/08/2014 09:29
Mov. [30] - [ThemisWeb] Conclusão
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01/08/2014 07:47
Mov. [29] - [ThemisWeb] Conclusão
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01/08/2014 07:42
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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17/03/2014 12:11
Mov. [27] - [ThemisWeb] Mero expediente - vistos em correição - processo regular
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06/02/2014 08:44
Mov. [26] - [ThemisWeb] Remessa - CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA E REMETIDA. AGUARDANDO CUMPRIMENTO E DEVOLUÇÃO.
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04/02/2014 13:05
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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29/01/2014 10:34
Mov. [24] - [ThemisWeb] Recebimento - INFORMAÇÕES DE NOVO ENDEREÇO DA REQUERIDA.
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10/12/2013 09:28
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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05/12/2013 14:52
Mov. [22] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido nesta data do Gab. Juiz, com despacho.
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05/12/2013 09:42
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mero expediente
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21/10/2013 10:16
Mov. [20] - [ThemisWeb] Conclusão
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21/10/2013 10:15
Mov. [19] - [ThemisWeb] Petição - JUNTADA DE PETIÇÃO INFORMANDO NOVO ENDEREÇO DA PARTE
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05/07/2013 12:48
Mov. [18] - [ThemisWeb] Recebimento - juntada de carta aos autos.
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23/05/2013 08:36
Mov. [17] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Aguardando cumprir despacho - EXPEDIR CARTA PRECATÓRIA
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23/05/2013 08:35
Mov. [16] - [ThemisWeb] Recebimento - Em 16: 05/2013 - Da sala de audiencias
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15/04/2013 08:31
Mov. [15] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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15/04/2013 08:27
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0003203-09.2013.8.18.0140.0001 recebido na Central de Mandados.
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15/04/2013 08:26
Mov. [13] - [ThemisWeb] Audiência
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10/04/2013 13:28
Mov. [12] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Do Gabinete do Juiz
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10/04/2013 12:51
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mero expediente - aud 15: 05/2013
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02/04/2013 08:01
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão
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02/04/2013 08:00
Mov. [9] - [ThemisWeb] Recebimento - Do Distribuidor - com parecer ministerial
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22/03/2013 08:28
Mov. [8] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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27/02/2013 08:30
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento - Do Gabinete do Juiz
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26/02/2013 12:12
Mov. [6] - [ThemisWeb] Mero expediente - Vistas ao M.P.
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19/02/2013 07:21
Mov. [5] - [ThemisWeb] Conclusão
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19/02/2013 07:21
Mov. [4] - [ThemisWeb] Recebimento
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18/02/2013 13:51
Mov. [3] - [ThemisWeb] Remessa
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15/02/2013 11:22
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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15/02/2013 11:22
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2013
Ultima Atualização
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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