TJPI - 0847671-39.2024.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 00:19
Conclusos para decisão
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27/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 01:11
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847671-39.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusula Penal] AUTOR: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA REU: MARCELO DA COSTA SOARES e outros DECISÃO Trata-se de ação proposta por Construtora e Imobiliária Tropical Ltda. em face Marcelo da Costa Soares e Roseane Milhomem de Sousa.
A gratuidade judiciária é um benefício concedido àqueles que comprovam não possuir condições financeiras para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
No presente caso, observa-se que a autora é uma empresa do ramo da construção civil, atuante no mercado imobiliário, e que a própria ação trata de contrato de elevado valor (R$ 638.084,67), o que denota sua capacidade financeira.
Não foram apresentados documentos contábeis que demonstrem dificuldades econômicas que justifiquem a necessidade da concessão da gratuidade processual.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 10 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
19/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-60 (AUTOR).
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27/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/11/2024 03:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA em 08/11/2024 23:59.
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07/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:32
Declarada incompetência
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03/10/2024 15:06
Conclusos para decisão
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03/10/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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