TJPI - 0801518-76.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 20:20
Conclusos para decisão
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15/06/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:00
Juntada de Petição de documentos
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16/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801518-76.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACONCHEGOEXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO DESPACHO Compulsando os autos, verifico requerimento do exequente pugnando pela continuidade da execução.
Considerando o lapso temporal, intime-se o exequente por seu advogado ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 10 (dez) dias apresentar planilha de débito atualizada, a fim de que se possa dar prosseguimento à execução.
Cumpra-se.
Exp. necessário.
TERESINA – PI, assinado e datado eletronicamente.
KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
14/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801518-76.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACONCHEGO EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Diante da insuficiência de saldo nas contas bancárias da parte executada, não foi possível realizar a penhora do valor integral da execução, conforme evidenciado no extrato anexo.
Portanto, por determinação do MM Juiz de Direito, intime-se a parte exequente, preferencialmente por meio de seu advogado, para tomar as providências que julgar cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a continuidade da execução.
Intime-se, ainda, a parte executada, preferencialmente por intermédio de seu advogado, para, caso queira, apresentar embargos no prazo de 5 (cinco) dias.
TERESINA, 19 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
09/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/03/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801518-76.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACONCHEGO EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Diante da insuficiência de saldo nas contas bancárias da parte executada, não foi possível realizar a penhora do valor integral da execução, conforme evidenciado no extrato anexo.
Portanto, por determinação do MM Juiz de Direito, intime-se a parte exequente, preferencialmente por meio de seu advogado, para tomar as providências que julgar cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a continuidade da execução.
Intime-se, ainda, a parte executada, preferencialmente por intermédio de seu advogado, para, caso queira, apresentar embargos no prazo de 5 (cinco) dias.
TERESINA, 19 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
20/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 08:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO em 24/05/2024 23:59.
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07/06/2024 05:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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25/04/2024 11:47
Conclusos para despacho
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25/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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