TJPI - 0800871-15.2020.8.18.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:13
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:47
Expedição de Intimação de processo pautado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800871-15.2020.8.18.0100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PEDRO PAULO DOS SANTOS Advogados do(a) APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A APELADO: BANCO CETELEM REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) APELADO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 25/07/2025 a 01/08/2025 - Relator: Des.
Dioclécio Sousa.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de julho de 2025. -
15/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/04/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:18
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:16
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800871-15.2020.8.18.0100 APELANTE: PEDRO PAULO DOS SANTOS Advogados do(a) APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A APELADO: BANCO CETELEM REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) APELADO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A Ementa: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta, cuja admissibilidade é examinada em decisão monocrática.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar o cumprimento dos requisitos de admissibilidade da apelação cível, nos termos do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O recurso preenche os requisitos previstos nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, bem como os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, razão pela qual deve ser conhecido.
A remessa dos autos ao Ministério Público Superior é necessária para manifestação no prazo legal, em conformidade com a legislação aplicável.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido.
Tese de julgamento: O cumprimento dos requisitos de admissibilidade recursal previstos nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC permite o conhecimento da apelação.
A remessa dos autos ao Ministério Público é medida obrigatória quando exigida pela legislação aplicável.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
19/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:25
Expedição de intimação.
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11/03/2025 21:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/11/2024 15:17
Juntada de manifestação
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31/10/2024 09:33
Conclusos para o Relator
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14/10/2024 08:45
Recebidos os autos
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14/10/2024 08:45
Processo Desarquivado
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14/10/2024 08:45
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 10:42
Baixa Definitiva
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03/04/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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03/04/2023 10:41
Transitado em Julgado em 28/03/2023
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03/04/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 00:35
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 24/03/2023 23:59.
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03/03/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 12:31
Conhecido o recurso de PEDRO PAULO DOS SANTOS - CPF: *00.***.*96-91 (APELANTE) e provido
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14/02/2023 14:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2023 16:23
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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24/01/2023 09:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 09:36
Expedição de Intimação de processo pautado.
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11/01/2023 11:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/07/2022 11:15
Conclusos para o Relator
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15/07/2022 18:43
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DOS SANTOS em 02/06/2022 23:59.
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15/07/2022 18:43
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 01/06/2022 23:59.
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31/05/2022 09:46
Juntada de Certidão
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26/05/2022 16:07
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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18/05/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 11:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/12/2021 17:08
Recebidos os autos
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08/12/2021 17:08
Recebidos os autos
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08/12/2021 17:08
Conclusos para Conferência Inicial
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08/12/2021 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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