TJPI - 0804043-35.2021.8.18.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:06
Decorrido prazo de ANA MARIA DO CARMO em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0804043-35.2021.8.18.0033 APELANTE: ANA MARIA DO CARMO APELADO: ANTONIO CARLOS SANTOS DA SILVA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido, uma vez que a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para intervir no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178 do Código de Processo Civil, posto que a sentença de 1º grau determinou a expedição de ofício a representante do MP, em face de suposta prática de crime.
Intimem-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina, datado e registrado eletronicamente.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
05/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:20
Expedição de intimação.
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28/05/2025 10:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/05/2025 11:01
Recebidos os autos
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19/05/2025 11:01
Conclusos para Conferência Inicial
-
19/05/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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