TJPI - 0803833-82.2024.8.18.0031
1ª instância - Central de Inquerito e Audiencia de Custodia Iii - Polo Parnaiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 16:23
Baixa Definitiva
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24/03/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 16:21
Intimado em Secretaria
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24/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Regional de Inquéritos III - Polo Parnaíba - Procedimentos Comuns Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum Salmon Lustosa, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803833-82.2024.8.18.0031 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTORIDADE: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, 1ª DIVISÃO DE REPRESSÃO E COMBATE AO TRÁFICO DE DROGAS DE PARNAÍBA INVESTIGADO: KLEMILSON SOUZA ALVES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo o adcogado FABIO DANILO BRITO DA SILVA - OAB PI17879-A acerca da decisão proferida nos autos acima epigrafados com o seguinte dispositivo: "Diante do exposto, RECONHEÇO a atipicidade da conduta imputada a Klemilson Sousa Alves e DECLARO extinta sua punibilidade, nos termos do art. 107, inciso III, do Código Penal, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n° 635.659/SP.
Comunique-se à autoridade policial para as devidas anotações.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais." -
21/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 01:13
Decorrido prazo de 1ª DIVISÃO DE REPRESSÃO E COMBATE AO TRÁFICO DE DROGAS DE PARNAÍBA em 06/03/2025 23:59.
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13/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 21:08
Extinta a Punibilidade por retroatividade de lei
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06/12/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:22
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 03:06
Decorrido prazo de 1ª DIVISÃO DE REPRESSÃO E COMBATE AO TRÁFICO DE DROGAS DE PARNAÍBA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 03:02
Decorrido prazo de AGUARDAR EM SECRETARIA em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 10:41
Conclusos para despacho
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15/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 22:01
Relaxado o flagrante
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18/06/2024 12:32
Conclusos para decisão
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18/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 12:01
Audiência de custódia #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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18/06/2024 10:15
Juntada de Certidão
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18/06/2024 09:12
Juntada de comprovante
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18/06/2024 08:09
Audiência de custódia #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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17/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
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17/06/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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