TJPI - 0800655-16.2024.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800655-16.2024.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: A.
E.
A.
GOMES INTERESSADO: GIPLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte GIPLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, interpôs Embargos Declaratórios tempestivamente, ID nº 78473096.
Assim, de ordem da MM Juíza de Direito deste Juizado Especial, conforme Portaria 2608/2021, INTIMO a parte interessada, ora embargada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o recurso interposto.
Decorrido o prazo, os autos serão conclusos à MM.
Juíza de Direito para manifestação.
O referido é verdade e dou fé.
SãO RAIMUNDO NONATO, 29 de julho de 2025.
MARCILIO DE SOUZA ALENCAR JECC São Raimundo Nonato Sede -
29/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 06:23
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800655-16.2024.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: A.
E.
A.
GOMES INTERESSADO: GIPLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, em atenção à Petição de ID nº 77925249, DETERMINO a expedição de certidão considerando que nos presentes autos as custas foram utilizadas, diante da interposição de recurso inominado não recebido por insuficiência do preparo, logo considerado deserto.
A parte interessada deverá apresentar referida certidão ao setor responsável.
Ato contínuo, intime-se o executado para efetuar o cumprimento da obrigação de pagar, que totaliza R$ 692,41 (seiscentos e noventa e dois reais e quarenta e um centavos), conforme petição de ID nº 77893644 e 77893646, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º do CPC e do Enunciado 97 do FONAJE.
Na sua inércia, fica já deferido o pedido de penhora online, devendo a serventia providenciar o necessário nesse sentido.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
26/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2025 11:12
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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24/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
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24/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:26
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 09:26
Execução Iniciada
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24/06/2025 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2025 21:50
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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16/06/2025 13:58
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800655-16.2024.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: A.
E.
A.
GOMES REU: GIPLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Verifico, conforme certidão de ID nº 76047211, que não houve juntada de comprovante do preparo do Recurso Inominado interposto de forma suficiente.
Deste modo, em atenção ao artigo 42, § 1º da Lei nº 9.099/95, o reconhecimento da deserção é medida que se impõe e, portanto, o não conhecimento do recurso.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
21/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:02
Não recebido o recurso de A. E. A. GOMES - CNPJ: 12.***.***/0001-70 (AUTOR).
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21/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 22:52
Juntada de Petição de certidão de custas
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13/05/2025 22:55
Juntada de Petição de certidão de custas
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09/05/2025 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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29/04/2025 03:42
Decorrido prazo de GIPLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 22/04/2025 23:59.
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28/04/2025 15:01
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800655-16.2024.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: A.
E.
A.
GOMES REU: GIPLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Considerando a tempestividade do recurso inominado interposto pela parte Autora/Recorrente, fica intimada, a parte Ré/Recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/95.
SãO RAIMUNDO NONATO, 22 de abril de 2025.
MARCILIO DE SOUZA ALENCAR JECC São Raimundo Nonato Sede -
22/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:50
Decorrido prazo de GIPLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2025 00:32
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800655-16.2024.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] AUTOR: A.
E.
A.
GOMES REU: GIPLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO - Dispensado na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Trata-se de embargos de declaração interpostos por GIPLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em ID nº 69907952, em que aduz omissa e contraditória a Sentença prolatada em ID nº 69120535, que julgou procedentes em parte os pedidos e procedente o pedido contraposto.
A parte autora, ora embargada, apresentou contrarrazões recursais em ID nº 71680492 requerendo a rejeição dos embargos.
DO MÉRITO.
Da análise dos presentes autos, observo que não assiste razão o embargante, ao questionar a sentença recorrida, já que inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser corrigido.
Com efeito, não há incongruência no teor do ato decisório, não se podendo utilizar os embargos de declaração para modificar o entendimento do julgador.
De fato, deveria a parte embargante apresentar recurso adequado à Turma Recursal, narrando seu inconformismo.
DISPOSITIVO.
Desse modo, tenho que o presente recurso não merece amparo.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, mas nego provimento, mantendo a sentença prolatada. À secretaria para expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
24/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/03/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de A. E. A. GOMES em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:45
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
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13/11/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2024 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/10/2024 11:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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28/10/2024 17:39
Juntada de Petição de documentos
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03/10/2024 12:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/09/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 09:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/10/2024 11:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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15/08/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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