TJPI - 0805210-25.2023.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
20/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 21:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/05/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 19:31
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 09:42
Juntada de Petição de informação
-
29/04/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 06:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 15:39
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 14:45
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
28/04/2025 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 14:17
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
-
28/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805210-25.2023.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Roubo] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: GUILHERME FONTENELE DA SILVA SENTENÇA Chamo o feito à ordem.
Verifico que fora prolatado decreto condenatório em desfavor de GUILHERME FONTENELE DA SILVA, nos termos da sentença carreada em evento 72657757, condenando o réu pela prática dos delitos previstos no art.
ART. 157, § 2º, II E § 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL, a uma pena de 14 (QUATORZE) ANOS 05 (CINCO) MESES e 16 (DEZESSEIS) DIAS DE RECLUSÃO, e pela prática do delito ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE a uma pena de 01 (UM) ANO E 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO.
Considerando as prescrições relativas ao concurso material de crimes, previsto no art. 69 do Código Penal, restou a pena definitiva aplicada em 15 (QUINZE) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS-MULTA.
In casu, verifico a ocorrência de erro material no decisum supramencionado, devendo ser retificada a sentença proferida em evento 72657757, no que se refere ao cálculo penalógico, isso porque é possível o reconhecimento a correção de erro material a qualquer tempo, por não se sujeitar ao manto da coisa julgada, consoante previsto no art. 463, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com efeito, registrou-se equívoco no cálculo quanto a somatória do concurso material de crimes, pois as penas dos delitos de roubo majorado e corrupção de menores foram fixadas em 14 (quatorze) anos 05 (cinco) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão e 01 (um) ano 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, respectivamente, de modo que, após a aplicação cumulativa das penas privativas de liberdade, resultaria no patamar de 16 (DEZESSEIS) ANOS 02 (DOIS) MESES E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO.
Desse modo, onde se lê: À vista disso, CONSIDERANDO AS PRESCRIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES (ART. 69, CP), TORNO DEFINITIVA A PENA APLICADA EM FASES ANTERIORES, PARA O RÉU GUILHERME FONTENELE DA SILVA, SENDO COMINADA EM 15 (QUINZE) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS-MULTA.
Leia-se: À vista disso, CONSIDERANDO AS PRESCRIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES (ART. 69, CP), TORNO DEFINITIVA A PENA APLICADA EM FASES ANTERIORES, PARA O RÉU GUILHERME FONTENELE DA SILVA, SENDO COMINADA EM 16 (DEZESSEIS) ANOS 02 (DOIS) MESES E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS-MULTA.
No mais, mantenho a sentença em sua totalidade.
Trânsito em julgado certificado, nada mais sendo requerido, ARQUIVE-SE os autos com a cautela de estilo.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
PARNAÍBA-PI, 22 de ABRIL de 2025.
JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de PARNAÍBA-PI -
22/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:13
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 13:45
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805210-25.2023.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE PARNAÍBA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: GUILHERME FONTENELE DA SILVA VISTAS À DEFESA - SENTENÇA Faço vista dos autos à defesa do sentenciado para ciência da sentença proferida nos presentes autos em evento id. 72657757, cujo arquivo segue vinculado ao presente expediente para publicação no DJEN.
PARNAÍBA, 27 de março de 2025.
MARCIO DA SILVA ARAUJO 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba -
27/03/2025 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 08:30
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 19:35
Mantida a prisão preventida
-
26/03/2025 19:35
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 03:49
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA FONTENELE DE OLIVEIRA GALINDO em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:59
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
03/02/2025 11:59
em cooperação judiciária
-
03/02/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 04:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 04:43
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 10:10
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 10:10
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2025 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2025 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2025 09:12
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
16/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 08:55
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 20:47
Determinada diligência
-
15/01/2025 20:47
Mantida a prisão preventida
-
15/01/2025 20:47
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
13/01/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:52
Juntada de Petição de parecer do mp
-
10/01/2025 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 08:59
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:05
Expedição de Informações.
-
07/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:44
Juntada de Petição de informação
-
19/12/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 08:42
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 08:34
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 08:32
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 08:32
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:41
Determinada diligência
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18/12/2024 00:41
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
14/11/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 09:09
Expedição de Informações.
-
21/08/2024 16:14
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
19/08/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:44
Expedição de Informações.
-
05/08/2024 11:56
Expedição de Informações.
-
02/08/2024 12:21
Expedição de Informações.
-
24/07/2024 09:46
Expedição de Informações.
-
19/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:00
Juntada de informação
-
09/07/2024 14:19
Expedição de Informações.
-
26/06/2024 13:53
Expedição de Informações.
-
05/06/2024 13:24
Expedição de Informações.
-
30/05/2024 22:09
Expedição de Informações.
-
22/05/2024 13:17
Expedição de Informações.
-
14/05/2024 14:31
Expedição de Informações.
-
14/05/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2024 14:51
Expedição de Informações.
-
02/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:01
Expedição de Informações.
-
16/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 01:35
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:09
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
22/01/2024 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 09:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/07/2024 09:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba.
-
08/12/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 22:00
Expedição de Informações.
-
14/11/2023 16:51
Expedição de Informações.
-
09/11/2023 20:46
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 11:57
Expedição de Informações.
-
05/11/2023 11:56
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2023 10:00
Expedição de Informações.
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24/10/2023 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:30
Recebida a denúncia contra GUILHERME FONTENELE DA SILVA - CPF: *85.***.*04-54 (INTERESSADO)
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18/10/2023 15:46
Expedição de Informações.
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16/10/2023 11:13
Expedição de Informações.
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09/10/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 08:52
Expedição de Informações.
-
26/09/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 15:49
Expedição de Alvará de Soltura.
-
25/09/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 09:43
Expedição de Informações.
-
22/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:02
Mantida a prisão preventida
-
20/09/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 15:54
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:42
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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29/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 23:39
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2023 13:30
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:20
Outras Decisões
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28/08/2023 10:05
Juntada de ata da audiência
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28/08/2023 09:22
Juntada de Certidão
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28/08/2023 07:58
Juntada de Certidão
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27/08/2023 21:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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27/08/2023 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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