TJPI - 0801079-12.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801079-12.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: CARLOS EDUARDO FERREIRA REU: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A, RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA., VIA VAREJO S/A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES e com base na Resolução nº 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato audiência UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 31/07/2025 10:00, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/c5663f (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole preferencialmente no navegador Google Chrome); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Google Chrome ou Mozilla Firefox.
Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
A parte ou testemunha que não disponha de meios que garantam a sua presença remota à audiência por meio de videoconferência, poderá comparecer ao referido ato de forma presencial na respectiva sala de audiências desta unidade judiciária, ficando de já ciente o autor que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I da Lei 9.099/95).
A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa.
No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados.
Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato.
TERESINA, 2 de junho de 2025.
ROGERIO ALENCAR IBIAPINA Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
09/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:01
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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03/06/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801079-12.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: CARLOS EDUARDO FERREIRAREU: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A, RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA., VIA VAREJO S/A DESPACHO Analisando o feito, constato equívoco quanto ao arquivamento dos autos, pelo que torno sem efeito o ID: 76245706, proceda-se à Secretaria à designação de nova audiência para a data mais próxima e desimpedida.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
Teresina, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito -
02/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/07/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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31/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/05/2025 08:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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29/05/2025 09:14
Processo Desarquivado
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29/05/2025 09:14
Processo Reativado
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28/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801079-12.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: CARLOS EDUARDO FERREIRAREU: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A, RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA., VIA VAREJO S/A DESPACHO Tendo o autor comprovado que o seu comprovante de endereço anexado aos autos está em titularidade de sua esposa, reputa sanada essa questão da competência territorial deste Juizado Especial para processar e julgar o feito. À Secretaria para regular prosseguimento.
TERESINA-PI, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
23/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 14:50
Baixa Definitiva
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23/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:28
Juntada de Petição de documento comprobatório
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29/04/2025 04:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERREIRA em 24/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERREIRA em 22/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801079-12.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: CARLOS EDUARDO FERREIRAREU: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A, RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA., VIA VAREJO S/A DESPACHO Intime-se a parte autora por seu advogado para explicitar, no prazo de 05 (cinco) dias, a razão pela qual juntou comprovante de endereço em nome de terceiro, devendo no mesmo prazo anexar documentos que comprovem eventual parentesco com a titular do comprovante de endereço, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, e arts. 283 e 284 e seu § único, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Teresina, 10 de abril de 2025.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
28/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:57
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801079-12.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: CARLOS EDUARDO FERREIRAREU: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A, RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA., VIA VAREJO S/A DESPACHO Intime-se a parte autora por seu advogado para explicitar, no prazo de 05 (cinco) dias, a razão pela qual juntou comprovante de endereço em nome de terceiro, devendo no mesmo prazo anexar documentos que comprovem eventual parentesco com a titular do comprovante de endereço, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, e arts. 283 e 284 e seu § único, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Teresina, 10 de abril de 2025.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
10/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 09:40
Juntada de Petição de documentos
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04/04/2025 09:38
Juntada de Petição de documentos
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02/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC TERESINA SUL 1 - SEDE BELA VISTA CÍVEL BR 316, KM 05, Bela Vista, Teresina-PI, CEP: 64039-200, Fone: (86) 3215-7435 PROCESSO Nº: 0801079-12.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: CARLOS EDUARDO FERREIRA REU: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A, RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA., VIA VAREJO S/A DECISÃO Ante o caráter satisfativo de que se reveste a pretensão, inclusive, com a efetiva possibilidade de esgotamento da lide e a vulneração ao assento constitucional do contraditório e ampla defesa em desfavor da parte adversa, aliado a necessidade de verificação dos pressupostos para o exame da medida de urgência inaudita altera pars contida na inicial e vislumbrando estarem ausentes em juízo de cognição sumária os requisitos intrínsecos e extrínsecos capazes de motivar o convencimento indispensável ao acolhimento da postulação antecipatória de urgência ora requestada, reservo-me, atento ao disposto nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, para em sendo o caso, apreciar o pleito até final decisão a fim de possibilitar que tenha curso a instrução, determinando que o feito tenha regular processamento, sem prejuízo da faculdade de poder reapreciar, se for o caso, mas em evento oportuno ou até mesmo em final decisão de mérito, especialmente após a realização de audiência já designada nestes autos virtuais ou estabelecido o contraditório.
Intime-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
31/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC TERESINA SUL 1 - SEDE BELA VISTA CÍVEL BR 316, KM 05, Bela Vista, Teresina-PI, CEP: 64039-200, Fone: (86) 3215-7435 PROCESSO Nº: 0801079-12.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: CARLOS EDUARDO FERREIRA REU: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A, RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA., VIA VAREJO S/A DECISÃO Ante o caráter satisfativo de que se reveste a pretensão, inclusive, com a efetiva possibilidade de esgotamento da lide e a vulneração ao assento constitucional do contraditório e ampla defesa em desfavor da parte adversa, aliado a necessidade de verificação dos pressupostos para o exame da medida de urgência inaudita altera pars contida na inicial e vislumbrando estarem ausentes em juízo de cognição sumária os requisitos intrínsecos e extrínsecos capazes de motivar o convencimento indispensável ao acolhimento da postulação antecipatória de urgência ora requestada, reservo-me, atento ao disposto nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, para em sendo o caso, apreciar o pleito até final decisão a fim de possibilitar que tenha curso a instrução, determinando que o feito tenha regular processamento, sem prejuízo da faculdade de poder reapreciar, se for o caso, mas em evento oportuno ou até mesmo em final decisão de mérito, especialmente após a realização de audiência já designada nestes autos virtuais ou estabelecido o contraditório.
Intime-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
27/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 12:08
Conclusos para decisão
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27/03/2025 12:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2025 08:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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27/03/2025 12:08
Distribuído por sorteio
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27/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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