TJPI - 0805734-88.2020.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:32
Juntada de Certidão
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16/05/2025 03:40
Decorrido prazo de INSS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:40
Decorrido prazo de INSS em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:36
Juntada de Petição de ciência
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29/04/2025 02:44
Decorrido prazo de INSS em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:30
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 13:28
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805734-88.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Acidente (Art. 86), Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: HELCIO SOARES DA SILVA REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, através de seus bastantes procuradores, para comparecerem a perícia judicial designada para o dia 13 de junho de 2025, às 08horas.
Endereço: Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 3º andar, Cabral, Teresina- PI CEP: 64000830.
A parte autora deverá comparecer a perícia em apreço com os documentos necessários a realização da mesma.
TERESINA, 14 de abril de 2025.
LEONARDO ALAIN ALVES DA CRUZ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 -
14/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:21
Audiência Entrevista designada para 13/06/2025 08:00 Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09.
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11/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:44
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Fórum Cível e Criminal, 3º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805734-88.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Acidente (Art. 86), Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: HELCIO SOARES DA SILVA REU: INSS DECISÃO Ante a ausência de resposta do perito à notificação realizada, DESIGNO novo perito médico, via sistema CPTEC conforme extrato anexo, para funcionar como perito do Juízo.
A perícia será custeada pela parte requerida e os honorários periciais corresponderão ao valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), conforme Resolução 232/2016.
Cientifique-se o profissional que eventual recusa deverá ser apresentada por escrito e fundamentadamente, em cinco dias.
Ato contínuo, aceitando o perito, intime-se a parte ré para complemento do depósito judicial de ID. 18924346.
Fixo os quesitos deste juízo a serem respondidos: A- O periciando apresenta lesão ortopédica? Em qual membro? B- Tal lesão se deu em decorrência de acidente de trânsito? C- Qual o grau da lesão? D- Tal lesão pode ser caracterizada como insuscetível de cura? E- Tal lesão provoca invalidez permanente ou debilidade de membro ou função? F- Tal lesão se enquadra entre alguma das hipóteses previstas no Anexo da Lei 6194/74? Em qual? O perito deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
O laudo pericial deverá ser entregue na Serventia no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput e 466, caput, CPC).
Informado os dados pelo perito, proceda-se de pronto com a transferência, de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para os honorários e o restante após a entrega do laudo pericial.
Por fim, proceda a secretaria com a intimação da parte autora, para comparecimento à perícia, advertindo-a de que é seu dever se apresentar no dia e horário indicados pelo perito.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o ele e, sendo o caso, apresentarem alegações finais.
Notifique-se o perito.
Intimem-se.
TERESINA-PI, data registrada pelo sistema PJe. -
28/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:21
Nomeado perito
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21/08/2024 13:38
Conclusos para despacho
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21/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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20/06/2024 03:21
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO GONCALVES REIS FILHO em 19/06/2024 23:59.
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16/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 07:08
Decorrido prazo de JOSE ALVES FONSECA NETO em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 00:55
Decorrido prazo de HELCIO SOARES DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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25/05/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 13:18
Conclusos para despacho
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07/03/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 17:43
Decorrido prazo de HELCIO SOARES DA SILVA em 02/09/2022 23:59.
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04/11/2022 23:37
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/09/2022 14:30
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 11:34
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 20:00
Decorrido prazo de HELCIO SOARES DA SILVA em 19/04/2022 23:59.
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29/03/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 09:59
Juntada de Certidão
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05/08/2021 07:03
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 00:06
Decorrido prazo de INSS em 04/08/2021 23:59.
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14/07/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 20:36
Conclusos para despacho
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12/07/2021 20:35
Juntada de Certidão
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04/05/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 12:11
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2021 21:42
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 16:25
Conclusos para despacho
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28/10/2020 16:25
Juntada de Certidão
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28/10/2020 15:12
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 15:09
Conclusos para despacho
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20/08/2020 16:10
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2020 20:25
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2020 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 14:17
Conclusos para despacho
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13/03/2020 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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03/03/2020 10:09
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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