TJPI - 0803893-20.2022.8.18.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:27
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:22
Expedição de Intimação de processo pautado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0803893-20.2022.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIO FRANCISCO MONTEIRO Advogados do(a) APELANTE: PHORTUS BARBOZA CARVALHO LEONARDO - PI13438-A, RYCHARDSON MENESES PIMENTEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RYCHARDSON MENESES PIMENTEL - PI12084-A APELADO: BANCO AGIPLAN S.A.
Advogados do(a) APELADO: PETERSON DOS SANTOS - SP336353, CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des.
Ricardo Gentil.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de julho de 2025. -
29/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
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26/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 10:05
Juntada de manifestação
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01/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0803893-20.2022.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] APELANTE: ANTONIO FRANCISCO MONTEIRO APELADO: BANCO AGIPLAN S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
29/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/01/2025 09:45
Conclusos para o Relator
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17/12/2024 16:22
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:22
Processo Desarquivado
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17/12/2024 16:22
Juntada de petição
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17/05/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 10:44
Baixa Definitiva
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14/05/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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14/05/2024 10:43
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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14/05/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO MONTEIRO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 07/05/2024 23:59.
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04/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:01
Conhecido o recurso de ANTONIO FRANCISCO MONTEIRO - CPF: *39.***.*28-68 (APELANTE) e provido
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27/03/2024 09:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:04
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/03/2024 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2024 09:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/10/2023 11:36
Conclusos para o Relator
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03/10/2023 12:42
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 09:44
Conclusos para o Relator
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28/09/2023 09:43
Expedição de intimação.
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28/09/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2023 04:55
Juntada de entregue (ecarta)
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26/07/2023 13:50
Expedição de intimação.
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26/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 10:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/05/2023 11:40
Recebidos os autos
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30/05/2023 11:40
Conclusos para Conferência Inicial
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30/05/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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