TJPI - 0801120-98.2021.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 16:59
Juntada de Petição de ciência
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03/04/2025 01:29
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 09:22
Juntada de comprovante
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801120-98.2021.8.18.0077 CLASSE: EXECUÇÃO DA PENA (386) ASSUNTO(S): [Furto Qualificado] AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: desconhecido EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA Nome: CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA Endereço: RUA SÃO JOÃO, POR TRÁS CASA DOS POLICIAIS CIVIS, BELA VISTA, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) EDILBERTO SILVA DE SOUSA, MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO SEGREGADO EM CUMPRIMENTO DE PENA NA PENITENCIÁRIA DE SÃO RAIMUNDO NONATO FATOS: 10/05/2021; RECEBIMENTO: 25/06/2021; NASCIMENTO: 22/03/2003; SENTENÇA: 13/10/2021; ACÓRDÃO: 11/02/2025; TRÂNSITO ACUSAÇÃO: 26/10/2021; TRÂNSITO DEFESA: 04/02/2025
Vistos.
Não verifico feito em apenso.
Trata-se de condenação transitada em julgado referente à pessoa de CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA, em razão da prática do crime previsto no art. 155, §4º, IV e II, do Código Penal, c/c art. 244-B da Lei n° 8069/90, em concurso material de crimes – art. 69, do CP, em regime SEMI-ABERTO.
Houve trânsito em julgado em 26/10/2021, para a Acusação e, para a Defesa, em 04/02/2025 (ID 70594392).
Há PEP SEEU sob o n. 0701068-02.2021.8.18.0140, em trâmite na Vara das Execuções Penais em Meio Fechado de Floriano, em relação à condenação imposta nos presentes autos (0801120-98.2021.8.18.0077), estando segregado na Penitenciária de São Raimundo Nonato (consulta SIAPEN).
Assim, expeça-se guia de execução definitiva.
III – DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA Designo a data do dia 05/05/2025, às 13h30min - para audiência admonitória - a ocorrer conforme normativos vigentes na ref. data - seja presencial, remota e/ou de forma híbrida- e devendo a pessoa se apresentar junto ao FÓRUM de onde reside e/ou EM CONTATO COM UNIDADE 089 8131-2105 para entrar em link de audiência - sob pena de efeitos processuais - tais como art. 367, do CPP que pode resultar, inclusive, em mandado prisional- EIS QUE NÃO há falar em condução coercitiva, mas pode haver efeitos de alteração de regime inicial de pena- por violar princípios inerentes ao regime aberto - MANTER ENDEREÇO ATUALIZADO E COMPARECER A ATOS JUDICIAIS -art. 274, p. único, do NCPC- art. 367, do CPP- grifei.
Cumpram-se os expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastrar e registrar a presente audiência designada; 1.2. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações - vide Prov. 63/2020 e/ou Prov. 77, todos do E.TJPI c/c art. 8º e ss., da Resol. 354, do CNJ.
APENADO: CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA, CPF Nº *33.***.*90-04, PASSARINHO FORMIGA, S/N, BAIRRO AEROPORTO, URUÇUÍ-PI, CEP 64.860-000 (RÉU PRESO EM SRN) a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, CUMPRE ÀS PARTES CONTACTAR a Unidade 089 98131 2105 para orientações e link da audiência pautada nas 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
NCPC. "(...) Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. (...)"- grifei.
LEP. "(...) Art. 160.
Transitada em julgado a sentença condenatória, o Juiz a lerá ao condenado, em audiência, advertindo-o das conseqüências de nova infração penal e do descumprimento das condições impostas.
Art. 161.
Se, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 (vinte) dias, o réu não comparecer injustificadamente à audiência admonitória, a suspensão ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena.
Art. 162.
A revogação da suspensão condicional da pena e a prorrogação do período de prova dar-se-ão na forma do artigo 81 e respectivos parágrafos do Código Penal.
Art. 163.
A sentença condenatória será registrada, com a nota de suspensão em livro especial do Juízo a que couber a execução da pena. § 1º Revogada a suspensão ou extinta a pena, será o fato averbado à margem do registro. § 2º O registro e a averbação serão sigilosos, salvo para efeito de informações requisitadas por órgão judiciário ou pelo Ministério Público, para instruir processo penal.
CP. "(...) Regras do regime aberto.
Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) § 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984); § 2º - O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) CPP: "(...) Art. 282: "(...) § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) ; § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) Art. 367.
O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) - grifei.
Expedientes necessários e formalidades de estilo.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Esta decisão servirá como mandado.
Ato registrado eletronicamente.
Publicações e intimações, inclusive via DJE.
Cumpra-se na forma apontada.
BAIXA E ARQUIVAMENTO DEFINITIVOS.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição 21060817091161400000016395115 IP 3881-2021 RELATADO Petição 21060817091057800000016395119 Petição Inicial Petição Inicial 21060817103351400000016411832 Certidão Certidão 21060818062844900000016414079 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21060818070487600000016414081 Intimação Intimação 21060818070487600000016414081 Petição Petição 21062321552254400000016793824 Certidão Certidão 21062408252574500000016798156 Certidão Certidão 21062409543701200000016801950 Certidão Certidão 21062409551340100000016801957 Decisão Decisão 21062510272912700000016799023 Sistema Sistema 21062510300766800000016833831 MANDADO MANDADO 21062817080769400000016894275 Certidão Certidão 21062817155693900000016894623 popup CARLOS ALEXANDRE Comprovante 21062817155709600000016894626 INFORMAÇÃO Informação 21062817172299900000016894632 INFORMAÇÃO Informação 21070607121055800000017076989 CERT.
CARLOS ALEXANDRE Certidão 21070607121073600000017076990 Certidão Certidão 21070821281637100000017173961 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21071319425908100000017287323 Intimação Intimação 21071319425908100000017287323 Manifestação Manifestação 21071621281906900000017388205 Petição Petição 21071915175427000000017422212 RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO - CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA Petição 21071915175456900000017422214 Manifestação Manifestação 21072609101286200000017580335 Certidão Certidão 21080312234089000000017800270 Decisão Decisão 21080421051011100000017810986 Sistema Sistema 21080421055001600000017851819 Ofício Ofício 21081319383661200000018087680 INFORMAÇÃO Informação 21081319542612500000018088437 popup SRN CARLOS ALEXANDRE Comprovante 21081319542627300000018088438 Ofício Ofício 21081320532642200000018088449 Certidão Certidão 21081320571843600000018088453 Gmail - INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA - GLEISON - PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 Comprovante 21081320571858900000018088454 Ofício Ofício 21081321000365100000018088456 INFORMAÇÃO Informação 21081321050241500000018088458 Gmail - INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA - CARLOS ALEXANDRE - PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 PM PI Comprovante 21081321050255900000018088459 Ofício Ofício 21081321080526800000018088460 Certidão Certidão 21081321132298900000018088461 Gmail - INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA - CARLOS ALEXANDRE - PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 PC URU Comprovante 21081321132314700000018088462 popup PC CARLOS Comprovante 21081321132348700000018088463 MANDADO MANDADO 21081321380630500000018088464 INFORMAÇÃO Informação 21081321424344900000018089287 Despacho Despacho 21081619283259600000018124899 Sistema Sistema 21081619293452700000018124974 Certidão Certidão 21081620132062300000018125482 popup SRN CARLOS NOVO Comprovante 21081620132080100000018125483 Ciência Manifestação 21082322261625200000018318407 Manifestação Manifestação 21082322272993800000018318410 Certidão Certidão 21082408462672600000018323058 img20210824_08323226 MANDADO 21082408462687600000018323064 INFORMAÇÃO Informação 21082413491883000000018344310 img20210824_13433599 MANDADO 21082413491897700000018344311 Decisão Decisão 21082708363356600000018431665 Sistema Sistema 21082708365422000000018436727 Ata da Audiência Ata da Audiência 21083016290970400000018505856 AUD 0801120.98.2021 Instrução - Carlos Alexandre Ata da Audiência 21083016290987100000018505866 Certidão Certidão 21083115384328100000018545042 AUD PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 - CARLOS ALEXANDRE-25.08.21 PARTE (1)_001 Informação 21083115384345800000018545045 AUD PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 - CARLOS ALEXANDRE-25.08.21 PARTE (1)_003 Informação 21083115384756900000018545048 AUD PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 - CARLOS ALEXANDRE-25.08.21 PARTE (1)_004 Informação 21083115385095900000018545050 AUD PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 - CARLOS ALEXANDRE-25.08.21 PARTE (1)_005 Informação 21083115385478700000018545053 AUD PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 - CARLOS ALEXANDRE-25.08.21 PARTE (1)_006 Informação 21083115385798600000018545056 AUD PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 - CARLOS ALEXANDRE-25.08.21 PARTE (1)_007 Informação 21083115390224400000018545061 AUD PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 - CARLOS ALEXANDRE-25.08.21 PARTE (1)_008 Informação 21083115390578400000018545070 AUD PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 - CARLOS ALEXANDRE-25.08.21 PARTE (1)_002 Informação 21083115391452500000018545613 Certidão Certidão 21083116013947300000018545622 AUD PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 - CARLOS ALEXANDRE-25.08.21 PARTE (1)_009 Informação 21083116013962900000018545631 AUD PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 - CARLOS ALEXANDRE-25.08.21 PARTE (1)_011 Informação 21083116014254000000018545633 AUD PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 - CARLOS ALEXANDRE-25.08.21 PARTE (1)_012 Informação 21083116014611800000018546086 AUD PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 - CARLOS ALEXANDRE-25.08.21 PARTE (1)_013 Informação 21083116014879600000018546090 AUD PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 - CARLOS ALEXANDRE-25.08.21 PARTE (1)_014 Informação 21083116015163300000018546093 AUD PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 - CARLOS ALEXANDRE-25.08.21 PARTE (1)_015 Informação 21083116015583700000018546098 AUD PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 - CARLOS ALEXANDRE-25.08.21 PARTE (1)_010 Informação 21083116020139000000018546660 Certidão Certidão 21083116471337700000018546669 AUD PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 - CARLOS ALEXANDRE-25.08.21 PARTE (1)_023 Informação 21083116471352400000018547395 AUD PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 - CARLOS ALEXANDRE-25.08.21 PARTE (1)_024 Informação 21083116472159700000018547393 AUD PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 - CARLOS ALEXANDRE-25.08.21 PARTE (1)_025 Informação 21083116472487300000018547389 AUD PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 - CARLOS ALEXANDRE-25.08.21 PARTE (1)_027 Informação 21083116472900800000018547384 AUD PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 - CARLOS ALEXANDRE-25.08.21 PARTE (1)_016 Informação 21083116473038800000018547403 AUD PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 - CARLOS ALEXANDRE-25.08.21 PARTE (1)_017 Informação 21083116473434900000018547409 AUD PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 - CARLOS ALEXANDRE-25.08.21 PARTE (1)_018 Informação 21083116473807400000018547412 AUD PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 - CARLOS ALEXANDRE-25.08.21 PARTE (1)_019 Diligência 21083116474138100000018547432 AUD PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 - CARLOS ALEXANDRE-25.08.21 PARTE (1)_020 Informação 21083116474594500000018547413 AUD PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 - CARLOS ALEXANDRE-25.08.21 PARTE (1)_021 Informação 21083116474894700000018547415 AUD PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 - CARLOS ALEXANDRE-25.08.21 PARTE (1)_022 Informação 21083116475660700000018547417 AUD PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 - CARLOS ALEXANDRE-25.08.21 PARTE (1)_026 Informação 21083116480139700000018547418 Certidão Certidão 21083117015621900000018549195 AUD PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 - CARLOS ALEXANDRE-25.08.21 PARTE 2_001 Informação 21083117015638900000018549207 AUD PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 - CARLOS ALEXANDRE-25.08.21 PARTE 2_003 Informação 21083117020994600000018549214 AUD PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 - CARLOS ALEXANDRE-25.08.21 PARTE 2_004 Informação 21083117021644500000018549215 AUD PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 - CARLOS ALEXANDRE-25.08.21 PARTE 2_005 Informação 21083117022226000000018549217 AUD PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 - CARLOS ALEXANDRE-25.08.21 PARTE 2_006 Informação 21083117023088600000018549220 AUD PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 - CARLOS ALEXANDRE-25.08.21 PARTE 2_007 Informação 21083117023942700000018549224 AUD PROC 0801120-98.2021.8.18.0077 - CARLOS ALEXANDRE-25.08.21 PARTE 2_002 Informação 21083117024255800000018549846 Certidão Certidão 21083117112185200000018549853 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21083117130100400000018549875 AUD 0801120.98.2021 Instrução - Carlos Alexandre Ata da Audiência 21083117270762200000018505850 Ata da Audiência Ata da Audiência 21083117270848200000018505847 Intimação Intimação 21083117270848200000018505847 INFORMAÇÃO Informação 21083118170717200000018552266 Alegações finais Manifestação 21090615520359900000018703245 Proc 0801120-98.2021.8.18.0077 - Alegações Finais - art. 155 Manifestação 21090615520380500000018703246 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090809554186200000018727435 Intimação Intimação 21090809554186200000018727435 INFORMAÇÃO Informação 21090809585833900000018727463 Manifestação Manifestação 21090811315846200000018734226 Certidão Certidão 21091415211661200000018877129 001 Informação 21091415211676400000018878791 002 Informação 21091415213286300000018878800 003 Informação 21091415215776100000018886819 004 Informação 21091415221114900000018886818 Certidão Certidão 21092120382945600000019109507 Petição Petição 21092822373404100000019311618 MEMORIAL DE ALEGAÇÕES FINAIS - CARLOS ALEXANDRE Petição 21092822373425400000019311619 Certidão Certidão 21092911441277900000019330898 Certidão Certidão 21092911442699600000019330905 Sentença Sentença 21101300260707200000019711394 Sistema Sistema 21101300272184400000019717547 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21101410141658000000019770060 MANDADO MANDADO 21101410192054000000019770884 Certidão Certidão 21101411024134700000019773566 Email SRN Comprovante 21101411024151200000019773571 malote digital - PENITENCIARIA SRN Comprovante 21101411024179300000019773572 Intimação Intimação 21101300260707200000019711394 Intimação Intimação 21101300260707200000019711394 MANDADO MANDADO 21101411470603600000019778051 MANDADO MANDADO 21101411490392900000019778070 MANDADO MANDADO 21101411500740100000019778078 Intimação Intimação 21101411470603600000019778051 Intimação Intimação 21101411490392900000019778070 Certidão Certidão 21101819241572200000019875308 CARLOS ALEXANDE 1 MANDADO 21101819241586100000019875309 CARLOS ALEXANDE 3 MANDADO 21101819241623900000019875311 CARLOS ALEXANDE 2_compressed MANDADO 21101819241699800000019875316 Diligência Diligência 21101922454024800000019918474 intimação Magali 0801120-98.2021 Informação 21101922454042000000019918477 CERTIDÃO intimação magali 0801120-98.2021 Informação 21101922454086200000019918478 Diligência Diligência 21102108542243000000019969076 intimação Glaucia 0801120-98.2021 Informação 21102108542258400000019969440 CERTIDÃO intimação glaucia 0801120-98.2021 Informação 21102108542304900000019969442 Petição Petição 21102619071270500000020150346 Petição Petição 21102711043624000000020172044 APELAÇÃO - CARLOS ALEXANDRE Petição 21102711043646400000020172049 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111015520366700000020568501 Certidão Certidão 21111708164906600000020781183 Guia de Recolhimento Provisório - Carlos Alexandre DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21111708164922300000020781734 Certidão Certidão 21111708392559000000020782621 popup DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21111708392573400000020782744 SEI - Processo - 1ª SRN DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21111708392613900000020782745 Certidão Certidão 21111708462266900000020782782 Certidão Certidão 21111708474040700000020783211 Decisão Decisão 21111909405230600000020868791 Sistema Sistema 21111909412583200000020870933 Despacho Despacho 22020812365500000000065980050 Intimação Intimação 22021011585800000000065980051 Despacho Despacho 22041409345800000000065980052 CARTA DE ORDEM CARTA DE ORDEM 22041917473600000000065980053 CARTA PRECATÓRIA Comprovante 22042012402700000000065980054 carta precatoria Comprovante 22042012402700000000065980055 Certidão Certidão 22053112394700000000065980056 Despacho Despacho 22070811281100000000065980057 Intimação Intimação 22071110470000000000065980058 Petição Petição 22080812030300000000065980059 RAZÕES DE APELAÇÃO - CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA Petição 22080812030300000000065980060 Notificação Notificação 22080921210300000000065980061 DEVOLUÇÃO CARTA PRECATÓRIA Nº 0000356-24.2022.8.17.3510 - CUMPRIDA NEGATIVAMENTE OUTRAS PEÇAS 22082909501900000000065980062 DEVOLUÇÃO CARTA PRECATÓRIA Nº 0000356-24.2022.8.17.3510 - CUMPRIDA NEGATIVAMENTE OUTRAS PEÇAS 22082909501900000000065980063 Contrarrazões Manifestação 22092316304600000000065980065 Autos nº 0801120-98.2021.8.18.0077_Contrarrazões_da_Apelação-Carlos_Xurel Manifestação 22092316304600000000065980066 Despacho Despacho 22112108090300000000065980067 Notificação Notificação 22112213431200000000065980068 Manifestação Manifestação 22112914571300000000065980069 PARECER MINISTERIAL EM APELAÇÃO CRIMINAL n° 0801120-98.2021.8.18.0077 Manifestação 22112914571300000000065980070 Despacho Despacho 23030707582300000000065980071 Intimação Intimação 23030814171500000000065980072 Despacho Despacho 23040411000900000000065980073 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23051216183700000000065980074 Ementa Ementa 23051716312100000000065980075 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23051716312100000000065980076 Voto do Magistrado Voto 23051716312100000000065980077 Relatório Relatório 23051716312100000000065980078 Ementa Ementa 23051716312100000000065980079 Intimação Intimação 23051908390600000000065980080 Intimação Intimação 23051908390600000000065980081 Manifestação Manifestação 23052209474600000000065980082 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA Petição 23060220421900000000065980083 Despacho Despacho 23071708154800000000065980334 Intimação Intimação 23072222290200000000065980335 Manifestação Manifestação 23072812540500000000065980336 EDcl-ACR-DESF-SUPRESSA-DE-INTANCIA-REDISCUSSAO_MATERIA-CARLOS-ALEXANDRE-RODRIGUES-FURTO Manifestação 23072812540500000000065980337 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23091215283800000000065980338 Manifestação em Segundo Grau.html Manifestação 23091509364600000000065980339 CIENTE DA DATA DE JULGAMENTO - DEFENSORIA PÚBLICA Manifestação 23091719593900000000065980340 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23100211222300000000065980341 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23100609420200000000065980342 Ementa Ementa 23100909484000000000065980343 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23100909484000000000065980344 Ementa Ementa 23100909484000000000065980345 Voto do Magistrado Voto 23100909484000000000065980346 Relatório Relatório 23100909484000000000065980347 Intimação Intimação 23102118433300000000065980348 Intimação Intimação 23102118433300000000065980349 Manifestação Manifestação 23102313573700000000065980350 RECURSO ESPECIAL - CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA Petição 23110815135800000000065980351 Certidão Certidão 23112220235900000000065980352 Intimação Intimação 23112220295500000000065980353 Manifestação Manifestação 23121215313900000000065980354 CR RESP - 0801120-98.2021.8.18.0077 - FURTO QUALIFICADO - NOTURNO- TEMA 1.087 - BASE CONSEQUÊNCIAS - Manifestação 23121215313900000000065980355 Decisão Decisão 24032616560000000000065980356 Intimação Intimação 24040215244300000000065980357 Intimação Intimação 24040215244300000000065980358 Manifestação Manifestação 24040714300500000000065980359 Petição Petição 24050810590300000000065980360 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA Petição 24050810590300000000065980361 CERTIDÃO CERTIDÃO 24051010334000000000065980363 Intimação Intimação 24051010385900000000065980364 Manifestação Manifestação 24052812513000000000065980365 Manifestação Manifestação 24052813282000000000065980366 CRAGRESP 0801120-98.2021.8.18.0077 Manifestação 24052813282000000000065980367 Despacho Despacho 24070515265900000000065980368 Sistema Sistema 24072415433100000000065980369 Sistema Sistema 24072415434000000000065980370 CERTIDÃO CERTIDÃO 24072415435100000000065980371 Manifestação Manifestação 24072514261500000000065980372 CERTIDÃO CERTIDÃO 24073111104400000000065980373 08011209820218180077 em 31_07_2024 11_10_19 certidão do STJ CERTIDÃO 24073111104400000000065980374 Decisão de Corte Superior Decisão de Corte Superior 25020711391300000000065980375 08011209820218180077 em 07_02_2025 11_38_28 Decisão do STJ Decisão de Corte Superior 25020711391300000000065980376 CERTIDÃO CERTIDÃO 25020711394200000000065980377 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25021110342200000000065980378 Sistema Sistema 25040119020767300000068555811 Sistema Sistema 25040119262220600000068556496 URUçUÍ-PI, 1 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
01/04/2025 19:37
Audiência admonitória #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
01/04/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2025 19:36
em cooperação judiciária
-
01/04/2025 19:26
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 19:03
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para EXECUÇÃO DA PENA (386)
-
01/04/2025 19:02
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:34
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:34
Juntada de Petição de despacho
-
06/12/2021 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
19/11/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 09:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/11/2021 08:48
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 08:54
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2021 06:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2021 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 22:45
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2021 20:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2021 19:24
Juntada de Certidão
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14/10/2021 11:54
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 11:54
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 11:50
Juntada de mandado
-
14/10/2021 11:49
Juntada de mandado
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14/10/2021 11:47
Juntada de mandado
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14/10/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 10:19
Juntada de mandado
-
14/10/2021 10:14
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 00:26
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2021 11:44
Conclusos para julgamento
-
29/09/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 22:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 00:57
Decorrido prazo de CAIRU MARTINS PONTES em 27/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 20:38
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2021 10:08
Apensado ao processo 0800953-81.2021.8.18.0077
-
08/09/2021 09:58
Juntada de informação
-
08/09/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2021 18:17
Juntada de informação
-
31/08/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 16:29
Juntada de ata da audiência
-
27/08/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 08:36
Outras Decisões
-
26/08/2021 19:52
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 13:49
Juntada de informação
-
24/08/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 22:27
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2021 22:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 19:15
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 21:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/08/2021 09:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
13/08/2021 21:42
Juntada de informação
-
13/08/2021 21:38
Juntada de mandado
-
13/08/2021 21:13
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 21:08
Juntada de Ofício
-
13/08/2021 21:05
Juntada de informação
-
13/08/2021 21:00
Juntada de Ofício
-
13/08/2021 20:57
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 20:53
Juntada de Ofício
-
13/08/2021 19:54
Juntada de informação
-
13/08/2021 19:38
Juntada de Ofício
-
05/08/2021 11:40
Apensado ao processo 0800956-36.2021.8.18.0077
-
04/08/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 21:05
Outras Decisões
-
03/08/2021 12:24
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 21:28
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 19:42
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 21:28
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 07:12
Juntada de informação
-
28/06/2021 17:17
Juntada de informação
-
28/06/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 17:08
Juntada de mandado
-
25/06/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 10:27
Recebida a denúncia contra CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA (INVESTIGADO)
-
24/06/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 09:52
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/06/2021 08:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 08:24
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 21:55
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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