TJPI - 0800389-78.2025.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 2 (Unidade V) - Anexo Ii (Facid)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:17
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, S/N, CSU - Buenos Aires, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800389-78.2025.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: ASSOCIACAO VERANA TERESINA EXECUTADO: DAVI FONSECA REGO PRYSSO SENTENÇA I – RELATÓRIO Relatório dispensado, com fundamento no artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada por Associação Verana Teresina em face de Davi Fonseca Rego Prysso .
Consta dos autos pedido de desistência da presente execução, protocolado em ID 78357731.
A parte promovente tem o direito de desistir de toda execução ou de apenas alguma medida executiva, a teor do disposto no art. 775, caput, do Código de Processo Civil, prescindível a anuência do executado para a homologação da desistência conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis, bem assim, a teor do que dispõe o art. 53 da Lei n 9.099/95.
III – DISPOSITIVO
Ante ao exposto, HOMOLOGO por Sentença o pedido de desistência formulado nos autos e por consequência julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 200, parágrafo único, c/c art. 485, inc.
VIII do CPC e art. 775, caput, do Código de Processo Civil, em conformidade com a Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intime-se.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, 17 de julho de 2025.
DR.
CELSO BARROS COELHO FILHO Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID -
18/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:55
Extinto o processo por desistência
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01/07/2025 11:50
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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08/05/2025 12:05
Conclusos para decisão
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08/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800389-78.2025.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: ASSOCIACAO VERANA TERESINA EXECUTADO: DAVI FONSECA REGO PRYSSO CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ASSOCIACAO VERANA TERESINA Avenida Presidente Kennedy, S/N, - VERANA TERESINA, Tabajaras, TERESINA - PI - CEP: 64067-010 PRAZO: 15 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da decisão de ID 73444436, proferido nos autos, a seguir transcrito:"INTIME-SE a parte Exequente para que emende a inicial e junte, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrativo discriminado e atualizado do débito da parte executada, devendo, no entanto, ser excluído o(s) encargo(s) denominados “despesas c/ cobrança”, sob pena de extinção e arquivamento do feito. conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 4 de abril de 2025.
PLINIO ANDRADE CORREIA Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID -
04/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 07:45
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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