TJPI - 0800946-02.2024.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800946-02.2024.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Irregularidade no atendimento] INTERESSADO: ALEXANDRE RODRIGUES SANTOS INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo extrajudicial protocolado ao Id. 79211521 e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
A sentença meramente homologatória prescinde de fundamentação, dado que a solução do litígio se dá por autocomposição, e não por heterocomposição, em que, neste último caso, a vontade do Estado faz-se substituir à das partes.
Para a homologação basta que estejam presentes os elementos de regularidade do ato de disposição das partes.
No caso, as partes celebrantes gozam de plena capacidade civil, sendo certo que as partes estão devidamente representadas por seus prepostos com poderes para tal.
Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice à sua homologação.
III – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, visto que da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se e intime-se.
Arquive-se, sem prejuízo de seu desarquivamento em caso de pedido de Cumprimento de Sentença.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
18/07/2025 21:04
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 13:51
Baixa Definitiva
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18/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/07/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 09:32
Recebidos os autos
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16/07/2025 09:32
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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14/02/2025 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/02/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/02/2025 12:21
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 03:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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25/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:33
Juntada de Certidão
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21/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2024 13:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/11/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 07:15
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 08:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/06/2024 08:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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19/06/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 09:05
Juntada de Certidão
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16/05/2024 12:43
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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19/04/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:08
Juntada de Certidão
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12/04/2024 19:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/06/2024 08:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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12/04/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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