TJPI - 0801657-87.2024.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo Ii (Cet)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0801657-87.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título] AUTOR: JOSE DE ASSIS ARAUJO COSTA REU: G3 TELECOM EIRELI DECISÃO Diferentemente do preconizado pelo Código de Processo Civil, em se tratando de Juizado Especial, o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pelo juiz de primeiro grau, ou seja, o juízo de admissibilidade é bipartido e duplo, sendo dever do juiz a quo examinar se a parte Recorrente se atentou a todos os requisitos necessários à admissão do recurso interposto.
Assim, recebo o recurso inominado interposto pela parte Promovida, ora Recorrente, porque TEMPESTIVO E SUFICIENTE e verifico que a recorrente apresentou preparo quando da interposição do Recurso, conforme certidão da Secretaria (ID 73976612).
Isto posto, DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Assim sendo, recebo o recurso da parte autora, pois, interposto dentro do prazo e por ser isenta do preparo conforme fundamentação supra, restando assim preenchidos os pressupostos extrínsecos exigidos pelo artigo 42, da Lei n° 9.099/1995.
Ademais, foram apresentadas as contrarrazões recursais pela parte adversa de forma TEMPESTIVA (ID 73976612).
Assim, recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo, porquanto não foi demonstrado o risco de ocorrência de dano irreparável à parte recorrente advindo da possibilidade de execução provisória da sentença pela parte recorrida, nos termos do artigo 43, da Lei n° 9.099/1995.
Remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET. -
23/04/2025 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:17
Outras Decisões
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10/04/2025 16:44
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:57
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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08/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:27
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0801657-87.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título] AUTOR: JOSE DE ASSIS ARAUJO COSTA REU: G3 TELECOM EIRELI ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, INTIMA-SE a parte Promovente, ora Recorrida, para se manifestar por Contrarrazões Recursais, se assim desejar, no prazo legal.
TERESINA, 4 de abril de 2025.
ISADORA LUSTOSA DE MIRANDA BEZERRA JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET -
04/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/03/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE DE ASSIS ARAUJO COSTA em 26/03/2025 23:59.
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11/03/2025 19:47
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE DE ASSIS ARAUJO COSTA em 26/02/2025 23:59.
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18/02/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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17/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
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08/10/2024 13:00
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/10/2024 12:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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08/10/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2024 06:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/10/2024 12:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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06/09/2024 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/09/2024 10:50 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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06/09/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:51
Outras Decisões
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05/09/2024 11:06
Conclusos para decisão
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05/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 04:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/08/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 08:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/09/2024 10:50 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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13/08/2024 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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