TJPI - 0815335-55.2019.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2025 09:47
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815335-55.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: LUIZ ELSON DE ARAUJO FONTENELE ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora sobre a disponibilidade do alvará de ID 77233235, para lenvantamento de valores junto ao banco.
TERESINA, 7 de julho de 2025.
RITA MOURA VERAS 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
07/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:20
Expedição de Alvará.
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28/05/2025 13:34
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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21/05/2025 09:17
Juntada de comprovante
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13/05/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIZ ELSON DE ARAUJO FONTENELE em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIZ ELSON DE ARAUJO FONTENELE em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:04
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 01:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815335-55.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: LUIZ ELSON DE ARAUJO FONTENELE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO EXECUTIVA proposta por CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em face de LUIZ ELSON DE ARAUJO FONTENELE , ambos qualificados no bojo dos autos em epígrafe.
Os litigantes, devidamente qualificados, celebraram acordo com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado em juízo e requereram a homologação de sua composição negocial. É o breve relato do essencial.
Fundamento e decido.
Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis.
Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo apresentado pelo Protocolo de Petição Eletrônico de id 68556022 e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Proceda-se com a retirada da restrição RENAJUD do bem de placa OVY2379 , id 59124113.
Em relação ao bloqueio realizado vis SISBAJUD, id 45169422, expeça-se alvará judicial do valor remanescente em favor de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL.
Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, 30 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:51
Homologada a Transação
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30/01/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:42
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2024 03:28
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 23/09/2024 23:59.
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21/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 13:59
Conclusos para despacho
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09/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 04:21
Decorrido prazo de LUIZ ELSON DE ARAUJO FONTENELE em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 04:18
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 27/09/2023 23:59.
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07/09/2023 04:38
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:17
Expedição de Alvará.
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29/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:50
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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28/08/2023 15:27
Conclusos para despacho
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28/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
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28/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 13:53
Conclusos para despacho
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18/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2023 09:39
Conclusos para despacho
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05/06/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 12:50
Conclusos para despacho
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05/10/2022 12:47
Juntada de Certidão
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05/10/2022 12:36
Juntada de Certidão
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28/07/2022 04:53
Decorrido prazo de LUIZ ELSON DE ARAUJO FONTENELE em 21/06/2022 23:59.
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06/06/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 11:03
Juntada de Certidão
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11/02/2022 00:59
Decorrido prazo de LUIZ ELSON DE ARAUJO FONTENELE em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:59
Decorrido prazo de LUIZ ELSON DE ARAUJO FONTENELE em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 00:59
Decorrido prazo de LUIZ ELSON DE ARAUJO FONTENELE em 10/02/2022 23:59.
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21/01/2022 13:21
Juntada de Petição de manifestação
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05/01/2022 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/01/2022 18:27
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2021 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2021 18:45
Expedição de Mandado.
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30/08/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 10:53
Conclusos para despacho
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26/06/2020 10:52
Juntada de Certidão
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31/05/2020 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2020 22:06
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2019 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2019 10:19
Expedição de Mandado.
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12/09/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2019 11:13
Conclusos para despacho
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06/09/2019 11:13
Juntada de Certidão
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06/09/2019 11:13
Juntada de Certidão
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02/07/2019 10:37
Juntada de Certidão
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28/06/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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27/06/2019 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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