TJPI - 0751129-54.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose Vidal de Freitas Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 09:01
Baixa Definitiva
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28/05/2025 09:00
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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28/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:56
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 11:12
Decorrido prazo de JOSE DA CRUZ DUARTE DA CUNHA em 22/05/2025 23:59.
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07/05/2025 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) No 0751129-54.2025.8.18.0000 AGRAVANTE: JOSE DA CRUZ DUARTE DA CUNHA Advogado(s) do reclamante: AMANDA MORAES LUZ, MARIANNE ARAUJO PAULINO CANDIDO AGRAVADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EXECUÇÃO PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO.
RECAMBIAMENTO DE PRESO PARA O ESTADO DE ORIGEM.
SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO JUÍZO DO DISTRITO FEDERAL INDEFERINDO O PEDIDO DE PERMANÊNCIA.
SUPERLOTAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL LOCAL.
INTERESSE PÚBLICO.
DIREITO RELATIVO DO APENADO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo em execução penal interposto contra decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais de Teresina-PI, que determinou o recambiamento do apenado para estabelecimento prisional do Estado do Piauí.
O agravante requereu a permanência no Complexo Penitenciário da Papuda – PDF I ou, alternativamente, sua transferência para unidade que viabilize o contato familiar.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o apenado possui direito subjetivo à escolha do local de cumprimento de pena e se há ilegalidade na decisão que determinou seu recambiamento para o Estado de origem, diante da negativa do Juízo do Distrito Federal em recebê-lo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O cumprimento da pena, sempre que possível, deve ocorrer próximo à residência da família do apenado, conforme preconiza a Lei de Execução Penal.
No entanto, tal direito não é absoluto, devendo ser sopesado com critérios de conveniência e interesse público. 4.
A Administração Penitenciária detém discricionariedade para a alocação de presos, levando em conta a disponibilidade de vagas e a segurança do sistema carcerário. 5.
O Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal indeferiu o pedido de permanência do agravante, destacando a superlotação do sistema prisional local e a ausência de justificativa para mantê-lo na unidade. 6.
Diante da negativa fundamentada do Juízo do Distrito Federal e da inexistência de direito subjetivo do apenado à escolha do estabelecimento prisional, não há ilegalidade na decisão recorrida.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Agravo em execução penal conhecido e desprovido, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 86; CPP, art. 289, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 620826/SC, Rel.
Min.
Antonio Saldanha Palheiro; TJDFT, Agravo em Execução 0707903-44.2021.8.07.0000; TJMG, Apelação Criminal 1.0000.21.013719-6/000.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em Sessão Ordinária por Plenário Virtual, realizada no período de 11 a 23 de abril de 2025, acordam os componentes da SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho Relator RELATÓRIO Trata-se de Recurso de AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL, interposto por JOSÉ DA CRUZ DUARTE DA CUNHA, contra a decisão que determinou o recambiamento do agravante para a unidade prisional situada em Teresina-PI, sob a justificativa de que “o mesmo encontra-se recluso no estabelecimento prisional Distrito Federal I, pertencente ao Complexo Penitenciário da Papuda, unicamente em razão do cumprimento de mandado de prisão preventiva expedido nos autos do processo n.º 0700599-48.2024.8.18.0140 da Vara de Execuções Penais da Comarca de Teresina” (id.22656664-fls.22/23).
O agravante interpôs Agravo em Execução (id.22656664-fls.24/27).
Nas razões, o agravante requereu que fosse concedido o efeito suspensivo à decisão agravada, com a finalidade de impedir o recambiamento do agravante até a decisão final deste recurso (id.22656664-fls.24/27).
No mérito, requereu que fosse dado provimento do presente agravo para que fosse reformada a decisão que determinou o seu recambiamento, mantendo-o no COMPLEXO PENITENCIÁRIO DA PAPUDA – PDF I, ou, alternativamente, que fosse encaminhado a uma unidade que não inviabilize o contato com seus familiares.
O Ministério Público, nas suas contrarrazões (fls.29/35 – id. 22656664), opinou pelo desprovimento do recurso, mantendo-se incólume as decisões do juízo da Vara de Execuções Penais.
Na decisão de id. 22656664-fls. 38/44, o Juízo a quo recebeu o recurso e manteve a decisão recorrida (fls.583/584), bem como determinou o traslado dos autos do Agravo em execução, com sua remessa ao E.
TJPI, acompanhado das cópias dos seguintes documentos: a) Petição constante às fls. 37/52; b) Documentos acostados aos autos às fls. 546/548; c) Parecer constante às fl. 570; d) Decisão constante às fls. 583/584; e) Agravo em execução às fls. 596/600; f) Contrarrazões ao agravo às fls. 625/631; g) A presente decisão, juntamente com a situação carcerária.
A Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer, opinou pelo conhecimento e desprovimento do presente Agravo de Execução, devendo a decisão recorrida ser mantida em todos os seus termos (id. 23718247). É o relatório.
VOTO I.
DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos gerais de admissibilidade recursal objetivos (previsão legal, forma prescrita e tempestividade) e subjetivos (legitimidade, interesse e possibilidade jurídica), CONHEÇO do recurso interposto.
II.
MÉRITO Conforme relatado, trata-se de autos de Agravo em Execução, interposto contra decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais de Teresina-PI, que determinou o recambiamento do apenado JOSÉ DA CRUZ DUARTE DA CUNHA para um dos estabelecimentos prisionais do Piauí.
Vejamos (id.22656664-fls.22/23): “(...)
Vistos.
Trata-se de solicitação do Ministério Público, requerendo a transferência do apenado JOSÉ DA CRUZ DUARTE DA CUNHA para estabelecimento prisional no estado do Piauí, haja vista que o mesmo encontra-se recluso no estabelecimento prisional Distrito Federal I, pertencente ao Complexo Penitenciário da Papuda, unicamente em razão do cumprimento de mandado de prisão preventiva expedido nos autos do processo n.º 0700599-48.2024.8.18.0140 da Vara de Execuções Penais da Comarca de Teresina( mov. 54.1). É, em síntese, o relatório.
DECIDO.
Em razão dos fatos supramencionados, informou que a competência para apreciar o feito é da vara de execuções penais de Teresina- PI, haja vista o processo encontra- se na fase de execução.
Ante o exposto, DETERMINO o recambiamento do apenado JOSÉ DA CRUZ DUARTE DA CUNHA, para um dos estabelecimentos prisionais do Piauí. (...)” A defesa requereu que fosse concedido o efeito suspensivo à decisão agravada, com a finalidade de impedir o recambiamento do agravante até a decisão final deste recurso (id.22656664-fls.24/27).
No mérito, requereu que fosse dado provimento do presente agravo para que fosse reformada a decisão que determinou o seu recambiamento, mantendo-o no COMPLEXO PENITENCIÁRIO DA PAPUDA – PDF I, ou, alternativamente, que fosse encaminhado a uma unidade que não inviabilize o contato com seus familiares.
O pedido da defesa não merece prosperar.
Senão vejamos.
A pena, sempre que possível, deverá ser cumprida em estabelecimento prisional próximo à residência dos familiares do preso, com o objetivo de preservar o direito ao convívio familiar.
No entanto, a permanência e transferência de presos entre as penitenciárias são atribuições da Administração Penitenciária, que detém discricionariedade para decidir sobre tais movimentações.
O direito ao recambiamento não é absoluto, estando a transferência da execução penal para outra comarca condicionada a diversos requisitos, como a disponibilidade de vagas e a anuência do Juízo de destino.
Dessa forma, torna-se indispensável a realização de uma consulta prévia, sem a qual a transferência da execução penal não poderá ser efetivada.
Nesse sentido: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL.
TRANSFERÊNCIA DE PRESO.
COMARCA PRÓXIMA À FAMÍLIA.
DIREITO RELATIVO CONDICIONADO À EXISTÊNCIA DE VAGA.
INTERESSE PÚBLICO.
FUNDAMENTAÇÃO.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Como é cediço, a transferência para cumprimento de pena em outro estabelecimento prisional tem por pressuposto a existência de vaga no local de destino, sob pena de o interesse particular predominar sobre o interesse público. 2 .
Ainda, a jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que "o direito que o preso tem de cumprir pena em local próximo à residência, onde possa ser assistido pela família, é relativo, pois a transferência pode ser negada desde que a recusa esteja fundamentada" (AgRg no CC n. 137.281/MT, relator Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/9/2015, DJe 2/10/2015). 3.
Na hipótese, a transferência requerida mostra-se inviável, haja vista a precariedade e a superlotação do estabelecimento prisional em que se pretendeu a alocação do agravante. 4.
Agravo regimental desprovido.(STJ - AgRg no HC: 620826 SC 2020/0277381-8, Relator.: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Data de Julgamento: 23/3/2021, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/3/2021) Grifos nossos AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO.
REJEIÇÃO.
TRANSFERÊNCIA DE EXECUÇÃO PENAL PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO.
ALEGADO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR.
INDISPONIBILIDADE DE VAGAS E SUPERLOTAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL LOCAL.
CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E INTERESSE PÚBLICO.
PEDIDO INDEFERIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Se o agravante junta aos autos documentos suficientes para análise do pedido recursal, deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento suscitada por ausência de regularidade formal consistente na falta de peças necessárias. 2.
Embora exista previsão de que as penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União?, consoante disposto no art. 86 da Lei de Execução Penal, a possibilidade de recambiamento do apenado depende do preenchimento dos critérios de conveniência, oportunidade e interesse público, os quais serão apreciados pelo Juízo da Execução. 3.
Inviável a transferência da execução penal para outra Unidade da Federação, em localidade mais próxima do domicílio dos familiares do preso, se inexiste vaga no sistema prisional no local almejado. 4.
In casu, a decisão impugnada indeferiu o pedido de transferência de execução da pena do agravante para o Distrito Federal, uma vez que, além da superlotação do sistema penitenciário local, não há direito subjetivo do apenado na escolha do local onde cumprirá a reprimenda nem garantia absoluta de cumprimento da pena em estabelecimento prisional próximo ao domicílio de sua família. 5.
PRELIMINAR REJEITADA .
AGRAVO EM EXECUÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.(TJ- DF 07079034420218070000 DF 0707903-44.2021.8 .07.0000, Relator.: HUMBERTO ULHÔA, Data de Julgamento: 6/5/2021, 1ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no PJe : 14/05/2021.
Pág.Sem Página Cadastrada).
Grifos nossos APELAÇÃO CRIMINAL.
MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO NO JUÍZO A QUO.
TRANSFERÊNCIA DE PRESO.
IMPOSSIBILIDADE.
ANÁLISE DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE PELA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
SUPERLOTAÇÃO E INADEQUAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS ALMEJADOS.
RECURSO DESPROVIDO. - O juízo de conveniência e oportunidade do recambiamento de presidiários cabe à Administração Pública Penitenciária. - Justifica-se o indeferimento da transferência para presídio específico, na hipótese dos autos, em face da inadequação do estabelecimento prisional almejado, bem assim pela superlotação das unidades adjacentes. (TJMG - Apelação Criminal 1.0000.21.013719-6/000, Relator(a): Des.(a) Matheus Chaves Jardim, 2ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 20/05/2021, publicação da súmula em 28/5/2021).
Grifo nosso No caso em apreço, o apenado encontra-se atualmente cumprindo pena no COMPLEXO PENITENCIÁRIO DA PAPUDA – PDF, I, unicamente em razão do cumprimento de mandado de prisão expedido nos autos do processo n.º 0700599-48.2024.8.18.0140, da Vara de Execuções Penais em Meio Fechado e Semiaberto de Teresina/PI.
Foi proferido despacho solicitando ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal para que informasse a possibilidade de transferência da execução para aquela comarca, local em que o apenado está recolhido.
Conforme decisão acostada no id. 22656664-fls.546/547, o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal assim consignou: “Registro, por oportuno, que o sistema prisional do Distrito Federal não dispõe de vagas para acolher o apenado, pois está superlotado, com quase o dobro da sua capacidade.
O sistema prisional distrital é o 3º ( terceiro) mais deficitário de todo o país, consoante dados do CNJ acessíveis em http://www.cnj.jus.br/ inspecao_penal/mapa.php (Geopresídios - CNJ), não se mostrando suficiente ao atendimento da própria demanda local, o que não se afigura razoável o declínio da execução penal de presos de outras Unidades da Federação para o Distrito Federal.
Assim, a par da situação de superlotação dos presídios desta Capital e atentando para as circunstâncias pessoais do interessado, acima explanadas, todas desfavoráveis, entendo que o pedido de declaração de vaga e transferência da execução do preso para o Distrito Federal deve ser rejeitado.
Pelo exposto, forte nos argumentos expendidos e, especialmente, na limitação física atualmente vivenciada nos presídios do Distrito Federal, INDEFIRO o pedido de declaração de vaga formulado.
Ademais, não há notícia de que o Interessado possua ordem constritiva expedida por Juízo Criminal do Distrito Federal, não havendo, portanto, justificativa para a sua permanência em presídios locais, além do prazo necessário à sua remoção para o Estado a que pertence o Juízo processante, conforme preceitua o artigo 289, § 3º do Código de Processo Penal.
Dessa forma, DETERMINO O RECAMBIAMENTO DEFINITIVO JOSÉ DA CRUZ de DUARTE DA CUNHA para a Comarca de Teresina/PI.
Comuniquem ao Juízo daquela localidade, para que providencie a remoção do preso, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a diligência ser agendada junto à Unidade de Recambiamento da Diretoria Penitenciária de Operações Especiais - SEAPE/DPOE/UNIREC, TELEFONE: (61) 3335-9473, E-MAIL: [email protected], ENDEREÇO: Rodovia DF, KM 04, Fazenda Papuda.
CEP: 71.686-670. “ Cumpre mencionar que o apenado encontra-se recolhido na PDF I unicamente em razão do cumprimento de mandado de prisão expedido nos autos do processo n.º 0700599-48.2024.8.18.0140 Vara de Execuções Penais em Meio Fechado e Semiaberto de Teresina- PI.
O juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal fundamentou sua decisão em razão da inexistência de vaga no estabelecimento prisional para acolher o apenado, pois está superlotado, com quase o dobro da sua capacidade.
Assim, diante da superlotação e da consequente falta de vagas no sistema prisional do Distrito Federal, o direito do preso de cumprir pena em local próximo à sua residência, onde possa receber assistência familiar, não é absoluto, considerando a fundamentação da recusa do Juízo das Execuções da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal em aceitar a presente execução.
Portanto, o pedido da defesa não merece prosperar.
III.DISPOSITIVO Fiel a essas considerações e a tudo mais que dos autos consta, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, VOTO pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do presente Agravo em Execução, mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos, comunicando-se esta decisão ao MM.
Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais de Teresina-PI.
Teresina, 25/04/2025 -
05/05/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:37
Expedição de intimação.
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25/04/2025 11:11
Conhecido o recurso de JOSE DA CRUZ DUARTE DA CUNHA - CPF: *33.***.*43-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara Especializada Criminal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 11/04/2025 a 23/04/2025 No dia 11/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA e Exma.
Sra.
Dra.
VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ - juíza convocada (Portaria/Presidência 116/2025). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO DE MOURA JUNIOR, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800978-19.2023.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: EVERALDO FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0002925-54.2007.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: ROMULO OLIVEIRA GOMES (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), ACOLHER os presentes Embargos de Declaracao para sanar omissao no acordao recorrido (em relacao ao pedido de reducao dos dias-multa) e, no merito, JULGAR PROCEDENTE para reduzir proporcionalmente os dias-multa de EDILSON DA SILVA SOUSA para 417 (quatrocentos e dezessete) dias-multa, com valor para cada dia igual a 1/30 do valor do salario minimo vigente ao tempo do fato.
Com base no efeito extensivo (art. 580 CPP), reduzir tambem a pena de dias-multa de ROMULO OLIVEIRA GOMES para 417 (quatrocentos e dezessete) dias-multa, com valor para cada dia igual a 1/30 do valor do salario minimo vigente ao tempo do fato, mantendo os demais termos do acordao recorrido, em consonancia com parecer da d.
Procuradoria Geral de Justica..Ordem: 3Processo nº 0000176-19.2020.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RAMONN MARQUES DE SOUSA BARROS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0001262-48.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ELIELSON DE SOUSA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ALYNE RIBEIRO DE ALCANTARA (VÍTIMA), AYLA RIBEIRO DE ALCANTARA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0801510-36.2022.8.18.0044Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ADERVALDO DOS SANTOS MIRANDA (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ATERVALDO DA SILVA COSTA (TESTEMUNHA), Douglas Técnico em Bombas de Poços Tubulares (TESTEMUNHA), JESSIVALDO DA COSTA RODRIGUES (TESTEMUNHA), JONATAS SANTOS E SILVA (TESTEMUNHA), MARIVALDO LOPES RODRIGUES (TESTEMUNHA), JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), DEMERVAL DA SILVA MIRANDA (TESTEMUNHA), ELIDIO ALVES FEITOSA (TESTEMUNHA), ADAO DE SOUSA AGUIAR (TESTEMUNHA), ISTARLONE COELHO GUIMARAES LEAL (TESTEMUNHA), JOSE DA SILVA (TESTEMUNHA), JOSE PEREIRA DA SILVA NETO (TESTEMUNHA), MAYSON CARVALHO SOARES (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0000190-22.2017.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ERINEUDA GOMES DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA ANA DA SILVA DAMASCENO (VÍTIMA), RIVALDO DA SILVA DAMASCENO (TESTEMUNHA), RAIMUNDA SANDRA OLIVEIRA (TESTEMUNHA), ISMAEL DIEGO SOUSA PEREIRA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0751129-54.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)Polo ativo: JOSE DA CRUZ DUARTE DA CUNHA (AGRAVANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0800753-53.2024.8.18.0050Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: PAULO FONTINELE RODRIGUES (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: KARINE KELLY SILVA PAIVA (VÍTIMA), JOSELIA CONCECAO DA SILVA (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0818243-80.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSE HERCULES SILVA (EMBARGADO) Terceiros: EUNICE FERNANDES DE SOUSA DUARTE (VÍTIMA), DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0805207-70.2023.8.18.0031Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: HERLON VIEIRA MACHADO (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: FRANCISCO WILLAMY SOUSA GALENO (VÍTIMA), José Marçal Pimentel de Sousa Neto (PM) (TESTEMUNHA), HERICA RAFAELA DE SOUZA OLIVEIRA (TESTEMUNHA), HYAGO ELIOMAR ARAUJO SILVA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0000213-24.2015.8.18.0092Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: LEONARDO ALVES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: RAIMUNDO MARQUES (VÍTIMA), JOAO JOAQUIM DA CRUZ (TESTEMUNHA), ARENALDO NERES DE CARVALHO (TESTEMUNHA), DOMINGOS (DO BAR DO DO DOMINGÃO) (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0765964-81.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: DEYVISON RIBEIRO GOMES (AGRAVADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0000124-04.2017.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO WILSON VIEIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: LEUDIMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0000342-76.2019.8.18.0128Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: ANTONIO MORAIS DE ALMEIDA (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0801421-39.2024.8.18.0045Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: JOSE ALAN DILSON MORAIS (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO), EDILSON RODRIGUES CARDOSO (VÍTIMA), JOSE ARNALDO RODRIGUES SOBRINHO (TESTEMUNHA), MARIA HELENA RODRIGUES DA SILVA (TESTEMUNHA), DEUSIMAR RODRIGUES CARDOSO (TESTEMUNHA), SONIVALDA RODRIGUES DE SOUZA (TESTEMUNHA), CICERO RAFAEL DE SOUSA GONCALVES (TESTEMUNHA), FRANCION RODRIGUES CARDOSO (TESTEMUNHA), AILSON MARTINS DA SILVA (TESTEMUNHA), MARIA DO CARMO DA CONCEICAO MORAIS (TESTEMUNHA), FRANCISCO SOARES DE SOUSA (TESTEMUNHA), IRANEIDE MARIA DE MORAIS (TESTEMUNHA), HIGO MORAIS XAVIER (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0002129-43.2019.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JUNIO RIBEIRO DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: " A SOCIEDADE" (VÍTIMA), FÁBIO SILVA MAIA (PRF) (TESTEMUNHA), FRANCISCO OLIVEIRA VIEIRA (PRF) (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0000860-44.2011.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: EDIOMAR RAMOS FERREIRA LOPES (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: ARLETE MARQUES DE LIMA (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0806163-52.2024.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: WILSON DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: NELSON CRUZ OLIVEIRA - PM (TESTEMUNHA), WELDER RIBEIRO CAFE - PM (TESTEMUNHA), FRANCISCA JACQUELINE RODRIGUES SOARES (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0004661-17.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JUSELINO VIEIRA GOMES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: CAMILA VIEIRA DE SOUSA (VÍTIMA), MARIA DO CARMO DA COSTA E SILVA (TESTEMUNHA), XARLENE FERREIRA CASTRO (TESTEMUNHA), FRANCISCA DAS CHAGAS VIEIRA GOMES (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0000558-73.2017.8.18.0074Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MANOEL DO NASCIMENTO FERNANDES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA ADAILZA LIMA DOS SANTOS (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0802044-82.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: LUIS FERNANDO LIMA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: MARIA DOS MILAGRES DA CONCEICAO (VÍTIMA), GEISA DA CONCEICAO (TESTEMUNHA), MARIANA DOS SANTOS SILVA (TESTEMUNHA), HELLANO DAMASCENO SOUSA (TESTEMUNHA), GILSON DA CONCEICAO (TESTEMUNHA), JOSUE DA CONCEICAO (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0801781-19.2024.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: GILSIVAN MARTINS DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0808045-81.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ISRAEL DE ALMEIDA SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: JÂNIO MARCOS AMÉRICO DA SILVA (TESTEMUNHA), SAMARA DE SOUSA PEREIRA (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0857761-43.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: LUCAS OLIVEIRA ALVES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DO 3 DP (TERCEIRO INTERESSADO), EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS GLOBO LTDA (VÍTIMA), BEATRIZ SILVA FEITOSA (ADVOGADO), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (ADVOGADO), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (ASSISTENTE), BEATRIZ SILVA FEITOSA (ASSISTENTE), GILDEAN DE ARAUJO SAMPAIO (TESTEMUNHA), FRANCISCA HAGLAYCE CARNEIRO SILVA (TESTEMUNHA), KILDERY DE LIMA NUNES (TESTEMUNHA), WYLKYNSON DANTAS COSME (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0800449-29.2021.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FELIPE MELO ALBUQUERQUE (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ROSIMAR BARROS DE ARAUJO (TESTEMUNHA), MARIA LUZIA ARAUJO AGUIAR (VÍTIMA), MONIKY SILVA NASCIMENTO (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0000335-94.2018.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JULIO CESAR DE SOUSA ANCHIETA (APELANTE) e outros Polo passivo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (APELADO) e outros Terceiros: MILTON DE SOUSA (TESTEMUNHA), VALCIRENE SOUSA FERREIRA (TESTEMUNHA), ANDRESSA DE SOUSA MAGALHÃES (TESTEMUNHA), FRANCISCO DAS CHAGAS JEFFERSON DOS SANTOS (TESTEMUNHA), MARIA MARLENE PINHEIRO (TESTEMUNHA), ANTONIO DE PAULO SOUSA (TESTEMUNHA), ANTONIO ARAUJO (VÍTIMA), EDSON GOMES DA SILVA (VÍTIMA), GERDOLIAS DE CARVALHO REGO (TESTEMUNHA), REGINALDO SOUSA BARBOSA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0027230-85.2015.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ORLANDO DA SILVA RESENDE (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0000321-62.2019.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RAMOEL SILVA COSTA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: THALIA MARTINS SILVA (VÍTIMA), FRANCISCA RODRIGUES MARTINS SILVA (TESTEMUNHA), ANA CRISTINA DOS SANTOS BRITO (TESTEMUNHA), ALESSA CUNHA DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), PAULO ROBERTO DA SILVA NUNES (TESTEMUNHA), ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0815080-29.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: THIAGO VICTOR FREIRE (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: KAIO SOL CARDOSO DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), SARA BEATRIZ DOS SANTOS VIDAL (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conhecer dos embargos de declaração e dar-lhes provimento, apenas para corrigir o erro material existente na conclusão da ementa e no dispositivo..Ordem: 31Processo nº 0833866-24.2021.8.18.0140Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: FRANCISCO DA SILVA CUNHA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: FRANK WILLIAME SANTOS DA SILVA (VÍTIMA), LAIANE GOMES DA SILVA (TESTEMUNHA), ROGERIO SILVA SANTOS (TESTEMUNHA), GENILSON BRITO LEAL (TESTEMUNHA), AMILTON DE SOUSA SANTOS (TESTEMUNHA), JOSE CARLOS GOMES vulgo JOVEM ou VAI DAR CERTO (TESTEMUNHA), JAILTON JOSE SOUSA DA SILVA (TESTEMUNHA), FRANCISCO DE ARAUJO CHAVES (TESTEMUNHA), Maria Gabriela da Silva Gomes (TESTEMUNHA), FABIANA DA SILVA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), Samuel Alves de Freitas vulgo PINOQUIO (TESTEMUNHA), JOSE LAURINDO NETO (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0015489-87.2011.8.18.0140Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo: RENATO DA SILVA ROCHA (RECORRIDO) Terceiros: ANA MARIA SANTOS DA SILVA (VÍTIMA), MARIA DE NAZARÉ DA SILVA ROCHA (TESTEMUNHA), JOSÉ FRANCISCO DA SILVA ROCHA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0000085-07.2009.8.18.0062Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETO (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0001759-62.2018.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: HERCULES BARROS DE MELO (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Terceiros: ANGELINA CIRILO DE SOUSA VITAL (VÍTIMA), LUZIENE CIRILO DE SOUSA VITAL (TESTEMUNHA), MARIA VILMA ALVES DA SILVA(DELEGADA DE POLICIA CIVIL) (TESTEMUNHA), JOSE FERNANDES NORONHA(POLICIAL CIVIL) (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0801448-72.2023.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: DANIEL VIEIRA DA COSTA BARBOSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: JENNY BARBOSA DE ARAUJO LOPES (TESTEMUNHA), KLEYSON KAWE BARBOSA LOPES (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0009909-66.2017.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: WAGNER DO MONTE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: FRANCIVALDO CARVALHO DE MESQUITA (VÍTIMA), ELIZA DO MONTE LEAL (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0800879-77.2022.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: CARLOS ADRIANO DA CRUZ SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA CLARA RODRIGUES DA SILVA (VÍTIMA), LEILSON JOSE DE MEDEIROS (VÍTIMA), MARIA RAQUEL BARBOSA DA SILVA (VÍTIMA), JOAO PAULO BARRETO DE ARAUJO (VÍTIMA), FRANCISCA PEREIRA DA SILVA (VÍTIMA), JOSE DEOFREDO DA SILVA (TESTEMUNHA), ANA ROSA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0823810-58.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO FERNANDES BORGES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: JHONATAN YAGO DA ROCHA FERREIRA (TESTEMUNHA), ANTONIO GABRIEL SANTOS LIMA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0004746-71.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ANDRE KAIO DA SILVA VALENTIM (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: VITORIA SUZEU DA CONCEIÇÃO DIAS (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0800970-93.2023.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: CARLOS DANIEL PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: EDINA BORGES RODRIGUES (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0000786-96.2019.8.18.0100Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE DE FREITAS GUIMARAES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: RAIANE GUEDES GUIMARAES (VÍTIMA), MARIA APARECIDA GUEDES GUIMARAES (TESTEMUNHA), SEBASTIÃO LUIZ DE SOUSA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0800569-32.2022.8.18.0062Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ELTON DE SOUSA NASCIMENTO (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANTONIO FERREIRA DA SILVA (VÍTIMA), FRANCISCO THIAGO FURTADO SANTOS (TESTEMUNHA), FRANCISCO FELIPE VIEIRA DE SOUSA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0000120-71.2008.8.18.0071Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: VALTER ANTAO DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: PAULO RICARDO AVELINO FERREIRA (APELADO) e outros Terceiros: NEILSON RODRIGUES DA SILVA (TESTEMUNHA), MARIA GORETE ALVES LIMA RODRIGUES (TESTEMUNHA), JOSÉ RIBAMAR CHAVES FILHO (TESTEMUNHA), FRANCISCO EDSON PAIVA SOARES (TESTEMUNHA), LUCINDA RODRIGUES DE ARAÚJO NETA (TESTEMUNHA), PAULO RICARDO APOLÔNIO DA SILVA (TESTEMUNHA), MICHELLY BESERRA CARDOSO (TESTEMUNHA), MARCELO CAMPELO MARQUES (TESTEMUNHA), ANTONIA MASOELE BESERRA LIMA (TESTEMUNHA), MARIA GORETE PEREIRA DE PINHO GOMES (TESTEMUNHA), SABINA RODRIGUES OLIVEIRA (TESTEMUNHA), FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES VIEIRA (TESTEMUNHA), MARIA ELIZABETH DO MONTE LIMA (TESTEMUNHA), EDILENE MARQUES BEZERRA (TESTEMUNHA), JUSCELINO PEREIRA DE SOUSA (TESTEMUNHA), CARLIENE DOMINGUES DE SOUSA (TESTEMUNHA), MARIA ZÉLIA MONTE LIMA (TESTEMUNHA), MILTON CÉSAR NOGUEIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), ANA CLÉCIA GONÇALVES BATISTA (TESTEMUNHA), NILO ALVES DE SOUSA (TESTEMUNHA), JESSYCA DE SOUSA CARDOSO (TESTEMUNHA), CLEONICE BATISTA CARDOSO (TESTEMUNHA), ANTONIO ETVALDO ALVES DA CRUZ (TESTEMUNHA), NEUMA BESERRA MENDES (TESTEMUNHA), CLÊNIO OLIVEIRA SAMPAIO (TESTEMUNHA), ANTONIA CAVALCANTE DE PINHO MARTINS (TESTEMUNHA), MARIA ADEÍDE DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), IOLANDA DE SOUSA SILVA (TESTEMUNHA), SIMONE FRANCISCA DA SILVA (TESTEMUNHA), FRANCISCO EDIVAN INACIO DE SOUSA (TESTEMUNHA), MARIA ELIZABETH DO MONTE LIMA (TESTEMUNHA), MARIA DA PAZ MENDES OLIVEIRA (TESTEMUNHA), MICHELLY BESERRA CARDOSO (TESTEMUNHA), NEUMA BESERRA MENDES (TESTEMUNHA), FRANCISCO LIMA DA SILVA (TESTEMUNHA), DALVIRENE VIEIRA DA CRUZ (TESTEMUNHA), FRANCISCO EDSON PAIVA SOARES (TESTEMUNHA), VALDIZA SABOIA CARDOSO (TESTEMUNHA), POLIANA MARQUES BESERRA (TESTEMUNHA), MARIA LUZINEIDE MARQUES DE PINHO (TESTEMUNHA), MARLON OLIVEIRA DE MENESES (TESTEMUNHA), ISAAC MINEIRO PENHA (TESTEMUNHA), MARIA BEZERRA DE MELO (TESTEMUNHA), ELISANDRA ALVES BARBOSA (TESTEMUNHA), LUIS SOARES CRUZ (TESTEMUNHA), CLEYANE RODRIGUES VIEIRA (TESTEMUNHA), MARIA DO SOCORRO CRUZ OLIVEIRA (TESTEMUNHA), MARIA ONETE ALVES LIMA (TESTEMUNHA), MIRTENES FREIRE ALVES (TESTEMUNHA), MARIA ADEÍDE DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), VANUSA GOMES PEREIRA (TESTEMUNHA), ILDETE RODRIGUES OLIVEIRA (TESTEMUNHA), PAULO HENRIQUE DE LIMA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0004501-26.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: DAVID MOURA BEZERRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ADRIANA OLIVEIRA RODRIGUES DA COSTA E SILVA (VÍTIMA), IAN CESAR DE SOUSA MORAIS (TESTEMUNHA), JOSE VIEIRA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0001536-17.2015.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: REINALDO COSTA ARAÚJO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0003445-62.2017.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: MATHEUS MACHADO DE AZEVEDO (APELADO) Terceiros: ANTÔNIO RAFAEL GONÇALVES DA SILVA (TESTEMUNHA), ANTONIO MENDES DE LIMA (TESTEMUNHA), WALLACE DOS SANTOS ALVES (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0800534-65.2023.8.18.0053Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: LINDOMAR SANTOS SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA DOS SANTOS SILVA (VÍTIMA), PAULA SANTOS SILVA (TESTEMUNHA), JOAO MARCOS DA SILVA SOUSA (TESTEMUNHA), LINDOMAR SANTOS SILVA (TESTEMUNHA), ANTONIO LUCAS DE SOUSA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0830768-94.2022.8.18.0140Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: MANOEL MECIAS DE MIRANDA (RECORRENTE) Polo passivo: REBECA DIAS DA SILVA (RECORRIDO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0802339-49.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: THIAGO FLORENCIO DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: NEYLA MAIRA BENICIO DE CASTRO (VÍTIMA), RODRIGO DA SILVA RODRIGUES (VÍTIMA), ERISSA MAYRA DE SOUSA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0005097-59.2009.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: EGBERTO ALVES DE SOUSA BETINHO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: Adao de Matos chaves (VÍTIMA), SAMARITANA GOMES PEREIRA (VÍTIMA), MARIA DOS REMEDIOS DO ESPIRITO SANTO (VÍTIMA), ADRIANA REGINA NASCIMENTO SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0000009-34.2019.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCA FERREIRA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: IRADENE MACEDO (TESTEMUNHA), MARIA IOLANDA SOUSA (TESTEMUNHA), LIVIO MARTINS DOS SANTOS (TESTEMUNHA), JOSE RIBAMAR ODORICO DA CRUZ (TESTEMUNHA), KARYNNE DOS SANTOS LIRA (TESTEMUNHA), ALINE ROSANGELA MENDES DOS SANTOS (TESTEMUNHA), MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0801488-13.2021.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ANTONIO MARINHO DE AQUINO (APELANTE) Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: PAULO ROBERTO DA SILVA NUNES (TESTEMUNHA), INÁCIO DE LOIOLA ALVES NETO (TESTEMUNHA), MARCO ANTONIO DA COSTA LEITE (TESTEMUNHA), FRANCISCO ALVES ROCHA (TESTEMUNHA), LUIS (TESTEMUNHA), LUIZ EDUARDO MIRANDA SAMPAIO (TESTEMUNHA), EZÍDIO ALVES DA ROCHA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0753032-27.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: STANLLEY GABRYELL FERREIRA DE SOUSA (PACIENTE) Polo passivo: 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI TERESINA (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0751031-69.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: ANDERSON FIGUEREDO DO AMARAL (PACIENTE) Polo passivo: Juiz de Direito 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina (PI) (IMPETRADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, na forma do voto da Relatora, com fundamento no art. 282 do CPP, conceder parcialmente a ordem em favor de Anderson Figueiredo do Amaral, para substituir a sua prisão preventiva pela medida cautelar diversa da prisão prevista no art. 319, inciso IX, do CPP (monitoração eletrônica, pelo prazo de 180 dias, a ser reavaliado pelo magistrado de origem), mantendo-se, ainda, as medidas protetivas de urgência/cautelares diversas fixadas pelo juízo de 1º grau no bojo do processo nº 0837661-67.2023.8.18.0140.
Advertir ao paciente que o descumprimento de quaisquer das medidas impostas poderá implicar na decretação da sua prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º, Código de Processo Penal.
Expeça-se, dentro do BNMP, alvará de soltura e mandado de monitoramento eletrônico (pelo prazo de 180 dias).
Dê-se ciência desta decisão à autoridade coatora, para cumprimento e fiscalização da medida aqui aplicada..Ordem: 57Processo nº 0805756-10.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: KAILLANY RAQUEL ALVES MARTINS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: JANAINA DAIANE GOMES DE SOUSA (TESTEMUNHA), DANUBIA REGIA SANTOS SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0750190-74.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: JULIETA SAMPAIO NEVES AIRES (IMPETRANTE) e outros Polo passivo: Vara Núcleo de Plantão Picos (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0750288-59.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: FABRICIO LEITE DE SOUSA (PACIENTE) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0750854-08.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: HITIELE ALVES DE CASTRO (PACIENTE) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0751268-06.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: JHON MAURO SUBIRANA SILES (PACIENTE) Polo passivo: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0752136-81.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: LEONCIO SANTOS DE PAIVA (PACIENTE) Polo passivo: juiz de direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de Teresina (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, votar pela denegação da tese de ausência de fundamentação do direito de recorrer em liberdade, ao tempo em que votar pela concessão parcial da ordem a fim de que seja compatibilizado o cumprimento da prisão preventiva como regime estabelecido na sentença..Ordem: 63Processo nº 0765703-19.2024.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: EDIMARCIO ALVES DA SILVA (PACIENTE) Polo passivo: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES-PIAUÍ (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0753669-75.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: LEANDRO BRASIL DE ARAUJO (PACIENTE) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer parcialmente o habeas corpus e, na parte que conhece, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0753418-57.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: JORGE LUIZ MOURA LIMA FILHO (PACIENTE) Polo passivo: Vara do Nucleo de Plantão de Teresina (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0753372-68.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: WACLA RAMOS ARAGAO (PACIENTE) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECIMENTO PARCIAL do writ, com o NAO CONHECIMENTO da alegacao de excesso de prazo e na parte cognoscivel de ausencia de fundamentacao da prisao preventiva e aplicacao de cautelares diversas da prisao, opina-se pela DENEGACAO da Ordem, em consonancia parcial com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica..Ordem: 68Processo nº 0753280-90.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: DARLY FERNANDES DE ARAUJO (PACIENTE) Polo passivo: DOUTO JUÍZO DA VARA DE DELITOS DE ROUBO DA COMARCA DE TERESINA/PI (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0752899-82.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: Francisco das Chagas de Sales (IMPETRANTE) Polo passivo: CENTRAL DE INQUERITOS -V - PICOS (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0752807-07.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: LUIZ RODRIGUES DA CONCEICAO (PACIENTE) Polo passivo: JUIZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARRAS (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0752661-63.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (IMPETRANTE) e outros Polo passivo: JUÍZO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS E CUSTÓDIAS POLO II TERESINA INTERIOR (IMPETRADO) Terceiros: JULIO CESAR MACEDO DO NASCIMENTO (PACIENTE) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0752729-13.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: AVELINO FOGACA (PACIENTE) Polo passivo: JUÍZO DA VARA DE DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE TERESINA/PI (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..PEDIDO DE VISTA:Ordem: 56Processo nº 0752652-04.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: ERIONARDO ARAUJO DA SILVA (PACIENTE) Polo passivo: CENTRAL DE INQUERITO (IMPETRADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 9Processo nº 0030143-74.2014.8.18.0140Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: HARRYSON BRENDO DA COSTA PAZ (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: ANDERSON DA SILVA ALVES (TESTEMUNHA), ANDRÉ ALVES DE SOUSA (VÍTIMA), JEAN DA SILVA SOUSA (VÍTIMA), IRACEMA SENA DA PAZ CASTRO (TESTEMUNHA), MARINETE FURTADO DA SILVA (TESTEMUNHA), MARTA SENA DA PAZ SILVA (TESTEMUNHA), FRANCISCO DAS CHAGAS DA COSTA (TESTEMUNHA), DARLESON ALVES DA SILVA (TESTEMUNHA), DAILSON RIBEIRO DE SOUSA (TESTEMUNHA), TÂNIA LAIRA SILVA CALAND (TESTEMUNHA), JOÃO PAULO SOUSA FILGUEIRA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 53Processo nº 0752520-44.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: EDINAILDO AMORIM DA SILVA (PACIENTE) Polo passivo: 1ª VARA DA COMARCA DE BOM JESUS (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 65Processo nº 0753633-33.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: CARLOS JERONIMO CRUZ SILVA LOPES (PACIENTE) Polo passivo: Juiz da Vara única da comarca de Amarante -PI (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 23 de abril de 2025. CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR Secretária da Sessão -
23/04/2025 14:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/04/2025 13:39
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
10/04/2025 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2025 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 10:18
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
05/04/2025 10:18
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
04/04/2025 00:48
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0751129-54.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) AGRAVANTE: JOSE DA CRUZ DUARTE DA CUNHA Advogados do(a) AGRAVANTE: MARIANNE ARAUJO PAULINO CANDIDO - DF78742, AMANDA MORAES LUZ - DF78810 AGRAVADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/04/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 11/04/2025 a 23/04/2025..
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de abril de 2025. -
02/04/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/03/2025 10:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/03/2025 10:50
Conclusos para o Relator
-
19/03/2025 12:53
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 11:02
Expedição de expediente.
-
28/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
-
25/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:07
Determinação de redistribuição por prevenção
-
31/01/2025 10:48
Conclusos para Conferência Inicial
-
31/01/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 20:08
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2025 20:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/01/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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