TJPI - 0824080-87.2020.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 04:43
Decorrido prazo de AURELIANO PEREIRA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 04:00
Decorrido prazo de AURELIANO PEREIRA DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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22/04/2025 04:00
Decorrido prazo de LUCIRENE DA SILVA SOUSA em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824080-87.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Estaduais, Descontos Indevidos] AUTOR: AURELIANO PEREIRA DA SILVA REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Vistos, 1.
Consciente de que a comunicação processual é feita através de peças e não somente pela inclusão de documentos avulsos, rejeito o documento de ID 56937608 por não atender à determinação inserta no despacho de ID 56828374. 2.
Ante o exposto, para o regularizar o prosseguimento do feito, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono para, em 05 (cinco) dias (art. 218, §3º do CPC), juntar aos autos a documentação necessária para a sucessão processual direta na pessoa dos herdeiros do autor falecido, quais sejam: Cópia do formal de partilha (no caso de abertura de inventário já encerrado) ou Certidão negativa de inventário (caso não tenha sido aberto o inventário), bem como a Declaração de únicos herdeiros, sob pena de indeferimento da habilitação direta destes. 3.
Após a apresentação da manifestação supra assinalada, intime-se a parte demandada, eletronicamente, via Sistema PJe para se manifestar sobre pedido de habilitação de sucessores de parte falecida, em 05 (cinco) dias (art. 218 do CPC), contados na forma descrita no art. 183 do CPC. 4.
Somente após o cumprimento das determinações retro alinhadas, retornem-me conclusos os autos.
Teresina (PI), datado de maneira digital.
Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública -
07/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:04
Outras Decisões
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10/02/2025 07:19
Conclusos para decisão
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10/02/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 07:18
Intimado em Secretaria
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16/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:44
em cooperação judiciária
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23/09/2024 18:48
Conclusos para despacho
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23/09/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 03:13
Decorrido prazo de AURELIANO PEREIRA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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11/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 21:03
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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17/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 10:09
Conclusos para decisão
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17/07/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 12:15
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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22/04/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:49
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2022 00:35
Decorrido prazo de AURELIANO PEREIRA DA SILVA em 24/10/2022 23:59.
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24/10/2022 12:49
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 12:45
Juntada de Certidão
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24/10/2022 12:38
Desentranhado o documento
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24/10/2022 12:38
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/07/2022 17:22
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 17:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 01:45
Decorrido prazo de AURELIANO PEREIRA DA SILVA em 22/06/2022 23:59.
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09/06/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 23:09
Conclusos para decisão
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22/02/2022 23:08
Juntada de Certidão
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21/10/2021 01:24
Decorrido prazo de AURELIANO PEREIRA DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 01:24
Decorrido prazo de AURELIANO PEREIRA DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 01:23
Decorrido prazo de AURELIANO PEREIRA DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
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13/10/2021 09:03
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 09:07
Conclusos para despacho
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15/03/2021 09:06
Juntada de Certidão
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05/03/2021 00:42
Decorrido prazo de AURELIANO PEREIRA DA SILVA em 04/03/2021 23:59:59.
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13/02/2021 00:25
Decorrido prazo de AURELIANO PEREIRA DA SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 12:56
Juntada de Certidão
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27/01/2021 10:35
Juntada de Petição de documento comprobatório
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27/01/2021 10:34
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 10:03
Não Concedida a Medida Liminar
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03/12/2020 11:21
Conclusos para decisão
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03/12/2020 11:05
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 09:15
Conclusos para despacho
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21/10/2020 09:15
Juntada de Certidão
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20/10/2020 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/10/2020 11:26
Declarada incompetência
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20/10/2020 11:21
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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