TJPI - 0800204-27.2020.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800204-27.2020.8.18.0036 APELANTE: MARIA DO SOCORRO SARAIVA Advogados do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, JOSE MANOEL DO NASCIMENTO NETO - PI15271-A APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) APELADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PI8202-A, WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
12/12/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 03:14
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SARAIVA em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
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23/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 08:52
Conclusos para decisão
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14/06/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 09:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/01/2023 10:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/01/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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13/07/2021 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2021 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/07/2021 23:59.
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14/06/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 10:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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26/04/2021 08:09
Conclusos para despacho
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23/04/2021 11:34
Juntada de Certidão
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12/02/2021 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2021 23:59:59.
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15/01/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 19:17
Ato ordinatório praticado
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18/12/2020 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
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15/11/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 15:47
Conclusos para julgamento
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28/06/2020 22:29
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 08:30
Conclusos para despacho
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28/02/2020 08:26
Juntada de Certidão
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08/02/2020 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2020
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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