TJPI - 0812972-61.2020.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:29
Decorrido prazo de LANCAR AUTOMOTIVO LTDA - ME em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812972-61.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despejo para Uso Próprio] INTERESSADO: RD EMPREENDIMENTOS LTDA INTERESSADO: LANCAR AUTOMOTIVO LTDA - ME, AGILBERTO MACHADO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Abro vistas a parte requerida para manifestação nos autos sobre último despacho/decisão/sentença/certidão.
TERESINA, 11 de julho de 2025.
Livia Fernanda Guedes Monteiro dos Reis Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
11/07/2025 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 00:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 07:46
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812972-61.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despejo para Uso Próprio] INTERESSADO: RD EMPREENDIMENTOS LTDA INTERESSADO: LANCAR AUTOMOTIVO LTDA - ME, AGILBERTO MACHADO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Abro vistas às partes para manifestação nos autos sobre último despacho/decisão/sentença/certidão.
TERESINA, 9 de junho de 2025.
LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
09/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:38
Evoluída a classe de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2025 16:38
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de LANCAR AUTOMOTIVO LTDA - ME em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de RD EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:14
Decorrido prazo de LANCAR AUTOMOTIVO LTDA - ME em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:14
Decorrido prazo de RD EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 05:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812972-61.2020.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio] AUTOR: RD EMPREENDIMENTOS LTDA REU: LANCAR AUTOMOTIVO LTDA - ME, AGILBERTO MACHADO DA SILVA SENTENÇA 1.RELATÓRIO Trata-se de ação de despejo cumulada com cobrança ajuizada por R.D EMPREENDIMENTOS LTDA em face de LANCAR AUTOMOTIVO LTDA e AGILBERTO MACHADO DA SILVA na qual os autores alegam que mantinham contrato de locação com os réus e que estes últimos deixaram de pagar aluguéis de junho de 2019 em diante, pugnando ao final pela decretação do despejo e pela cobrança dos aluguéis em atraso, acrescidos de multa, juros e acessórios da locação.
Regularmente citados, os réus não ofereceram contestação, deixando transcorrer o prazo legal (ids 26996221 e 61352761).
A parte autora requereu o julgamento do processo no estado em que se encontra (id 56037644). É o que basta relatar. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado da lide, conforme se depreende do art. 355, II do CPC, uma vez que tendo sido regularmente citados, os réu deixaram de oferecer resposta no prazo legal.
Não tendo os réus oferecido respostas, e não o presente um dos casos legais de vedação dos efeitos da revelia, reputam-se verdadeiros os fatos articulados pelos autores (art. 344, CPC).
Foi comprovada mediante prova documental a existência de relação locatícia perante o réu.
Por sua vez, o silêncio dos réus importou na confissão quanto à ausência de pagamento de aluguéis, o que legitima o pedido de despejo (id 10161532 e 10161540).
Não há qualquer abusividade na multa pactuada como cláusula penal, nem com relação aos encargos previstos, razão pela qual não se faz necessária a intervenção judicial para revisá-los. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nos arts. 9°, III, e 63 da Lei 8.245/91, julgo procedente o pedido formulado na inicial, declarando a rescisão contrato de ids 10161540 e 10161532, decretando o despejo do réu do imóvel descrito na inicial e condenando o réu a pagar, até a efetiva desocupação do imóvel, os aluguéis atrasados, os acessórios da locação, acrescidos de multa prevista no contrato, de juros legais e de correção monetária a contar da citação, que deve ser medida pelo INPC, resolvendo, assim, a lide (art. 487, I, CPC).
Concedo o prazo de quinze dias ao locatário para que desocupe espontaneamente o imóvel (art. 63, §1°, ‘a’, da Lei 8.245/91).
Em não o fazendo por livre e espontânea vontade, expeça-se mandado de despejo, a ser cumprido com as cautelas legais.
Condeno ainda os réus a pagarem as custas processuais e os honorários advocatícios da autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §2º, do CPC).
Passado o prazo recursal sem impugnação, não requerido a execução no prazo legal, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Havendo interposição de apelação, adotem-se as providências contidas nos arts. 1.009 e 1.010 do CPC.
Opostos embargos de declaração com pretensão modificativa, intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
07/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 09:12
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
21/06/2024 20:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2024 05:22
Decorrido prazo de LANCAR AUTOMOTIVO LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 00:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2023 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 03:11
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:49
Decorrido prazo de RD EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
28/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:57
Juntada de ato ordinatório
-
02/12/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 05:57
Decorrido prazo de RD EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 13:07
Juntada de Petição de termo de audiência
-
18/11/2021 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2021 10:16
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2021 09:44
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2021 11:45
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2021 10:50
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2021 00:55
Decorrido prazo de RD EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/09/2021 23:59.
-
21/08/2021 00:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2021 00:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 23:56
Audiência Conciliação designada para 18/11/2021 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
04/08/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 08:53
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 17:54
Juntada de Petição de termo de audiência
-
01/06/2021 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2021 19:44
Juntada de Petição de documentos
-
18/05/2021 01:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 01:19
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2021 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 23:21
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 23:16
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2021 22:00
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 00:33
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 00:32
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 00:31
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 00:34
Decorrido prazo de RD EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/04/2021 23:59.
-
15/03/2021 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 21:42
Audiência Conciliação redesignada para 01/06/2021 10:00 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
15/03/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 19:45
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 19:45
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 19:45
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 19:35
Audiência Conciliação designada para 28/05/2021 10:00 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
12/03/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 10:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2020 00:26
Decorrido prazo de RD EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 09:26
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2020 21:57
Conclusos para decisão
-
08/06/2020 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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