TJPI - 0000230-03.2018.8.18.0077
1ª instância - Central Regional de Inqueritos Iv - Polo Floriano - Procedimentos Comuns
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000230-03.2018.8.18.0077 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Estelionato] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e outros INVESTIGADO: SOB INVESTIGAÇÃO DECISÃO I - BREVE RELATÓRIO Cuida-se de Inquérito Policial instaurado para apurar a suposta prática de condutas, que, em tese, se amoldam na forma dos tipos penais do ART. 171 DO CP- sequer na forma de §5º, do ref artigo -tendo como vítimas ERNESTO CHE GUEVARA BARBOSA CARDOSO e EDMESIO AMARAL DA PAIXAO.
Manifestação do MP pugnando pela juntada do relatório final pela Delegacia de Polícia (ID 46746345). É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista a implementação do juízo das garantias, conforme art. 3º-B do CPP, através da inauguração da Central de Inquéritos de Floriano, em 24/02/2025, com jurisdição sobre esta Comarca de Uruçuí, na forma do art. 1°, IV, c/c art. 7° da Resolução n. 347/2023, da Presidência do TJPI, o feito deve ser redistribuído à Central Regional de Inquérito e Audiência de Custódia IV - Polo Floriano.
III – CONCLUSÃO E DETERMINAÇÕES JUDICIAIS Ante o exposto, motivadamente, deixo de apreciar qualquer pedido na fase investigatória, do que de já, DECLINO a competência.
Baixe-se e arquive-se nesta Unidade.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
URUçUÍ-PI, 7 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
04/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:13
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 00:46
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000230-03.2018.8.18.0077 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Estelionato] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e outros INVESTIGADO: SOB INVESTIGAÇÃO DECISÃO I - BREVE RELATÓRIO Cuida-se de Inquérito Policial instaurado para apurar a suposta prática de condutas, que, em tese, se amoldam na forma dos tipos penais do ART. 171 DO CP- sequer na forma de §5º, do ref artigo -tendo como vítimas ERNESTO CHE GUEVARA BARBOSA CARDOSO e EDMESIO AMARAL DA PAIXAO.
Manifestação do MP pugnando pela juntada do relatório final pela Delegacia de Polícia (ID 46746345). É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista a implementação do juízo das garantias, conforme art. 3º-B do CPP, através da inauguração da Central de Inquéritos de Floriano, em 24/02/2025, com jurisdição sobre esta Comarca de Uruçuí, na forma do art. 1°, IV, c/c art. 7° da Resolução n. 347/2023, da Presidência do TJPI, o feito deve ser redistribuído à Central Regional de Inquérito e Audiência de Custódia IV - Polo Floriano.
III – CONCLUSÃO E DETERMINAÇÕES JUDICIAIS Ante o exposto, motivadamente, deixo de apreciar qualquer pedido na fase investigatória, do que de já, DECLINO a competência.
Baixe-se e arquive-se nesta Unidade.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
URUçUÍ-PI, 7 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
07/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:57
Declarada incompetência
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07/04/2025 16:57
em cooperação judiciária
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09/05/2024 14:01
Conclusos para despacho
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09/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 09:24
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Uruçuí em 06/11/2023 23:59.
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21/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 08:22
Distribuído por sorteio
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18/10/2019 11:41
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2019 07:27
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
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16/08/2019 07:17
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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28/06/2019 12:51
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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28/06/2019 12:37
[ThemisWeb] Apensado ao processo 0000143-47.2018.8.18.0077
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28/06/2019 12:36
[ThemisWeb] Desapensado do processo 0000143-47.2018.8.18.0077
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05/02/2019 13:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2018 11:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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26/09/2018 11:21
[ThemisWeb] Apensado ao processo 0000143-47.2018.8.18.0077
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26/09/2018 11:18
[ThemisWeb] Apensado ao processo 0000148-69.2018.8.18.0077
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26/09/2018 11:13
[ThemisWeb] Apensado ao processo 0000147-84.2018.8.18.0077
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31/07/2018 09:40
[ThemisWeb] Declarada incompetência
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26/07/2018 07:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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25/07/2018 14:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2018 13:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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23/07/2018 08:03
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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28/06/2018 09:59
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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26/06/2018 10:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2018 09:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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26/06/2018 09:47
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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26/06/2018 09:47
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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