TJPI - 0800065-44.2023.8.18.0077
1ª instância - Central Regional de Inqueritos Iv - Polo Floriano - Procedimentos Comuns
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:43
Juntada de Petição de ciência
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25/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800065-44.2023.8.18.0077 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Falso testemunho ou falsa perícia] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUÍ e outros INVESTIGADO: Gildene Andrade Martins DECISÃO I - BREVE RELATÓRIO Cuida-se de Inquérito Policial instaurado para apurar a suposta prática de condutas, que, em tese, se amoldam na forma dos tipos penais do ART. 342 do CP, tendo como investigado GILDENE ANDRADE MARTINS.
Ainda, diligências deferidas em ID 41646316 - Decisão-Juntado por MARKUS CALADO SCHULTZ em 11/07/2023 13:01:31- grifei.
Manifestação do MP em ID ID 51158512- até este momento, SEM conclusão. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista a implementação do juízo das garantias, conforme art. 3º-B do CPP, através da inauguração da Central de Inquéritos de Floriano, em 24/02/2025, com jurisdição sobre esta Comarca de Uruçuí, na forma do art. 1°, IV, c/c art. 7° da Resolução n. 347/2023, da Presidência do TJPI, o feito deve ser redistribuído à Central Regional de Inquérito e Audiência de Custódia IV - Polo Floriano.
III – CONCLUSÃO E DETERMINAÇÕES JUDICIAIS Ante o exposto, motivadamente, deixo de apreciar qualquer pedido na fase investigatória, do que de já, DECLINO a competência.
Baixe-se e arquive-se nesta Unidade.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
URUçUÍ-PI, 7 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
09/07/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:29
Juntada de Petição de ciência
-
14/04/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 00:50
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800065-44.2023.8.18.0077 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Falso testemunho ou falsa perícia] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUÍ e outros INVESTIGADO: Gildene Andrade Martins DECISÃO I - BREVE RELATÓRIO Cuida-se de Inquérito Policial instaurado para apurar a suposta prática de condutas, que, em tese, se amoldam na forma dos tipos penais do ART. 342 do CP, tendo como investigado GILDENE ANDRADE MARTINS.
Ainda, diligências deferidas em ID 41646316 - Decisão-Juntado por MARKUS CALADO SCHULTZ em 11/07/2023 13:01:31- grifei.
Manifestação do MP em ID ID 51158512- até este momento, SEM conclusão. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista a implementação do juízo das garantias, conforme art. 3º-B do CPP, através da inauguração da Central de Inquéritos de Floriano, em 24/02/2025, com jurisdição sobre esta Comarca de Uruçuí, na forma do art. 1°, IV, c/c art. 7° da Resolução n. 347/2023, da Presidência do TJPI, o feito deve ser redistribuído à Central Regional de Inquérito e Audiência de Custódia IV - Polo Floriano.
III – CONCLUSÃO E DETERMINAÇÕES JUDICIAIS Ante o exposto, motivadamente, deixo de apreciar qualquer pedido na fase investigatória, do que de já, DECLINO a competência.
Baixe-se e arquive-se nesta Unidade.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
URUçUÍ-PI, 7 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
07/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:32
Declarada incompetência
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07/04/2025 18:32
em cooperação judiciária
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08/05/2024 14:30
Conclusos para despacho
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08/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 12:32
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:01
Outras Decisões
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01/03/2023 16:09
Conclusos para despacho
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01/03/2023 16:08
Juntada de Certidão
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07/02/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 08:13
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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