TJPI - 0800391-90.2025.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri - Anexo (Chrisfapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:06
Baixa Definitiva
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30/04/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 02:49
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SANTOS DE SOUSA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:34
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800391-90.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE LOURDES SANTOS DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos em sentença.
Dispensa-se o relatório, conforme artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A parte autora em seu pedido inicial não juntou aos autos comprovante de residência em seu nome, pelo que foi intimada por ato ordinatório para sanar a irregularidade sob pena de extinção do processo. (Id 71823149) O prazo assinalado na intimação transcorreu “in albis" sem qualquer manifestação. (Id 73754501) Dessa forma, diante da ausência de pressupostos consistentes na constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, em face de não serem devidas as referidas verbas, em primeiro grau, nos Juizados Especiais, a teor do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Intimem-se, e, a seguir, arquive-se.
Piripiri/PI, data registrada no sistema.
Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante Juiz(a) de Direito da JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
08/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/04/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 02:23
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SANTOS DE SOUSA em 07/04/2025 23:59.
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06/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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03/03/2025 13:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 10:00 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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03/03/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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