TJPI - 0800304-41.2022.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800304-41.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO JOSE DE MORAES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por FRANCISCO JOSE DE MORAES em face de BANCO BRADESCO S.A., qualificados nos autos.
Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto a fase de conhecimento.
O presente processo transitou em julgado em 16/02/2024.
A parte autora/exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença.
A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução.
Juntou o depósito em garantia.
A exequente concordou com a impugnação e pugnou pela liberação dos valores através de alvarás judiciais. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o requerido apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução.
Depositou, em garantia, o valor que entende devido R$ 20.089,97 (vinte mil e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos).
A parte autora manifestou-se pela concordância dos cálculos formulados pelo executado e pela expedição dos correspondentes alvarás.
Impugnação acolhida em Id. nº 73830757.
Tendo a exequente manifestado concordância com os cálculos apresentados pelo executado, tal valor deve ser homologado e determinado o respectivo cumprimento do pagamento.
HOMOLOGO os valores devidos na execução.
Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados na execução na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de FRANCISCO JOSE DE MORAES - CPF: *36.***.*55-92, no valor de R$ 18.080,98 (dezoito mil e oitenta reais e noventa e oito centavos) depositados em conta judicial de Id. nº 59244645. 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de FRANCISCO LEONARDO TAVARES ROCHA - OAB PI12133-A - CPF: *37.***.*61-76, a título de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 2.008,99 (dois mil e oito reais e noventa e nove centavos) depositados em conta judicial de Id. nº 59244645.
Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 27 de julho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800304-41.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO JOSE DE MORAES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo Banco Bradesco S/A. (ID n. 59244644) Intimada para se manifestar, a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela parte executada e pugnou pela expedição de alvará judicial. (ID n. 66641102) Desta forma, acolho a impugnação apresentada e homologo os cálculos no valor de R$ 20.089,97 (vinte mil e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos).
Diante do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, condeno a exequente ao pagamento de verba honorária advocatícia em favor da parte contrária, a qual arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso reconhecido (CPC, art. 85, § 2º).
Suspendo os horários considerando a concessão da gratuidade da justiça.
Preclusas as vias impugnatórias, intime-se a parte exequente para informar sobre o destacamento de valores para expedição de alvarás judiciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Campo Maior - PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
19/02/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 12:38
Baixa Definitiva
-
19/02/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
19/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE MORAES em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 08:07
Conhecido o recurso de FRANCISCO JOSE DE MORAES - CPF: *36.***.*55-92 (APELANTE) e provido
-
19/12/2023 16:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/12/2023 16:43
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
30/11/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 08:08
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
29/11/2023 17:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/10/2023 18:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
-
13/07/2023 14:30
Deliberado em Sessão - Retirado
-
13/07/2023 14:26
Deliberado em Sessão - Retirado
-
11/07/2023 14:19
Deliberado em Sessão - Retirado
-
22/06/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:26
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
21/06/2023 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/06/2023 06:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/06/2023 11:51
Conclusos para o Relator
-
24/05/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE MORAES em 12/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2023 10:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/04/2023 11:14
Recebidos os autos
-
05/04/2023 11:14
Conclusos para Conferência Inicial
-
05/04/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800735-44.2025.8.18.0164
Lucas Sousa Lima
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Rafael Araujo Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/03/2025 16:45
Processo nº 0804171-08.2023.8.18.0026
Maria da Conceicao de Sousa Pereira
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/08/2023 12:04
Processo nº 0800355-12.2025.8.18.0167
Cleuma Magalhaes e Sousa
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Vitoria Thaisy Mendes Ibiapina Borges An...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/01/2025 20:12
Processo nº 0803047-87.2023.8.18.0026
Edilza Delmira de Deus
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/06/2023 10:44
Processo nº 0802383-84.2024.8.18.0167
Lorena Maria Lima Simeao
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/05/2024 14:31