TJPI - 0802855-90.2020.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 03:46
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:46
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 22:58
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2025 01:23
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 08/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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10/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0802855-90.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO ROSARIO SOUSA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil assegurou diversas normas fundamentais, as quais serão disciplinadas e interpretadas conforme os valores e as normas fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Considerando que os métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público (art. 3º, §3º do CPC) e que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6º do CPC), a solução consensual dos conflitos deverá ser estimulada em qualquer fase que o processo se encontre, seja na fase de conhecimento, seja na fase satisfativa.
Portanto, é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes.
Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 dias, manifestem-se acerca do interesse na celebração de acordo, bem como, no mesmo prazo, apresentarem as propostas.
Caso as partes cheguem a um acordo, informe-se nos autos para a consequente homologação por Sentença.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
09/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 22:29
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2024 07:26
Conclusos para decisão
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13/09/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2024 17:22
Juntada de Petição de documentos
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08/07/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 21:46
Outras Decisões
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10/06/2024 23:37
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 23:37
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 05:46
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 09:20
Juntada de Certidão
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03/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/05/2023 23:59.
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22/05/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2022 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/11/2022 13:44
Conclusos para decisão
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16/11/2022 13:43
Juntada de Certidão
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16/11/2022 13:43
Juntada de Certidão
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19/09/2022 11:51
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2022 01:41
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 12/09/2022 23:59.
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23/08/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 08:43
Outras Decisões
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11/08/2021 14:30
Conclusos para decisão
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05/08/2021 23:13
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2021 00:11
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 05/07/2021 23:59.
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05/07/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
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05/07/2021 11:59
Juntada de Certidão
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30/06/2021 16:18
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2021 06:40
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 16:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/04/2021 11:02
Conclusos para despacho
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06/04/2021 11:01
Juntada de Certidão
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06/04/2021 11:01
Juntada de Certidão
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04/11/2020 01:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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