TJPI - 0801659-16.2023.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0801659-16.2023.8.18.0038 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: ROSA BATISTA DE SOUSA APELADO: BANCO DO BRASIL SA APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido(ID-22691192), uma vez que a apelante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível (ID-22691196) nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil.
Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
02/02/2025 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/02/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 08:04
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/11/2024 22:50
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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24/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:33
Juntada de Petição de apelação
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24/06/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:05
Indeferida a petição inicial
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06/05/2024 13:51
Conclusos para despacho
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06/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 13:27
Conclusos para despacho
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14/12/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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