TJPI - 0804891-94.2018.8.18.0140
1ª instância - Central de Cumprimento de Sentenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
28/07/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0804891-94.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍINTERESSADO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A.
DESPACHO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em face da executada ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS no montante atualizado do débito exequendo, no valor de R$ 1.444,73 (mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos) (id 28663548).
A parte exequente peticionou o início do cumprimento de sentença requerendo o pagamento da quantia de R$ 1.444,73 (mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos) (id 28663548).
A parte executada pagou o importe de R$ 2.264,53 (dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) requerendo a extinção do feito e o arquivamento dos autos (id 28784708).
Para esclarecer a diferença de valor pago, o juízo de origem intimou as partes (id 53670142).
A parte executada permaneceu inerte e a parte exequente requereu expedição de alvará do valor incontroverso (id 54091394).
Os autos foram remetidos pelo Juízo de direito da 2° Vara Cível da Comarca de Teresina a esta CENTRASE (id 73881966). É o que basta relatar.
O montante em análise é referente exclusivamente a honorários sucumbenciais.
Assim, expeça-se alvará em nome do patrono do exequente para levantamento do valor incontroverso, no montante de R$ 1.444,73 (mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos), conforme requerido em id 54091394.
Efetuado o pagamento da obrigação pela parte executada, com a expressa concordância da parte exequente, conforme acima relatado, satisfaz-se, pois, o cumprimento de sentença.
Logo, declaro extinto o presente cumprimento de sentença.
Após expedição do respectivo alvará, arquivem-se os autos.
Saliente-se, por oportuno, que eventual saldo remanescente de custas processuais deverá ser perseguido pelo FERMOJUPI, ficando desde já autorizada a anotação do nome da parte devedora no SERASAJUD, caso necessário.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença -
23/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:24
Expedição de Alvará.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804891-94.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A.
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Considerando a implantação da Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, determino a remessa dos presentes autos ao referido setor, nos termos do art. 2º, §º e art. 8º, do Provimento Nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE.
Expeça-se certidão de triagem, conforme anexo do Provimento Nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, após remeta-se os autos a CENTRASE.
TERESINA-PI, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 03:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
06/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804891-94.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A.
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Considerando a implantação da Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, determino a remessa dos presentes autos ao referido setor, nos termos do art. 2º, §º e art. 8º, do Provimento Nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE.
Expeça-se certidão de triagem, conforme anexo do Provimento Nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, após remeta-se os autos a CENTRASE.
TERESINA-PI, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:00
Outras Decisões
-
04/12/2024 03:33
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 19:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:21
Determinação de redistribuição por prevenção
-
02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
11/06/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:48
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 21:36
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 00:32
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 14/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2023 13:23
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 13:57
Recebidos os autos
-
23/03/2022 13:57
Juntada de Petição de decisão
-
28/02/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
05/08/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 21:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 09:29
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2019 10:50
Conclusos para julgamento
-
31/07/2019 13:58
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 00:11
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 05/02/2019 23:59:59.
-
17/01/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2018 14:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2018 14:41
Juntada de Certidão
-
01/12/2018 00:07
Decorrido prazo de ELETROBRAS PIAUI em 30/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 16:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/11/2018 21:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2018 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2018 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 09:10
Conclusos para despacho
-
22/03/2018 09:10
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817769-51.2018.8.18.0140
Claudir Michel
Departamento de Estadual de Transito do ...
Advogado: Ana Leticia Oliveira Valverde dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/08/2018 10:28
Processo nº 0026141-03.2010.8.18.0140
Telemar Norte Leste S/A
Estado do Piaui
Advogado: Alessandra Krawczuk Craveiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/10/2010 12:01
Processo nº 0807424-38.2022.8.18.0026
Regina Celia Damasceno Teixeira
Banco Pan
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/06/2023 13:44
Processo nº 0807424-38.2022.8.18.0026
Regina Celia Damasceno Teixeira
Banco Pan
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/11/2022 16:04
Processo nº 0804891-94.2018.8.18.0140
Equatorial Piaui
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/08/2020 09:46