TJPI - 0802194-52.2024.8.18.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 12:48
Baixa Definitiva
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10/06/2025 12:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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10/06/2025 12:45
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0802194-52.2024.8.18.0088 APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamante: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR APELADO: MARIA DAS DORES DA SILVA Advogado(s) do reclamado: ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA.
VALIDADE DO CONTRATO.
AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Banco Bradesco S/A contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de cobranças indevidas c/c repetição de indébito e reparação por danos morais ajuizada por Maria das Dores da Silva.
A decisão recorrida declarou a nulidade da cobrança da tarifa bancária denominada “Pacote Padronizado I”, determinando a cessação dos descontos no benefício previdenciário da autora, condenando o réu à devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a regularidade da cobrança da tarifa bancária “Pacote Padronizado I” na conta da parte autora; (ii) avaliar a existência de danos materiais e morais indenizáveis.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica entre as partes se caracteriza como relação de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à inversão do ônus da prova.
O banco apelante comprova a regularidade da contratação do serviço bancário mediante apresentação do respectivo contrato assinado eletronicamente pela parte autora, preenchendo os requisitos de validade do negócio jurídico estabelecidos no artigo 104 do Código Civil.
A prova documental demonstra que a adesão ao serviço foi voluntária, inexistindo indícios de irregularidade na cobrança da tarifa “Pacote Padronizado I”, o que afasta a alegação de abusividade ou cobrança indevida.
Não configurada conduta ilícita por parte do banco, não há fundamento para a condenação à repetição de indébito nem para a indenização por danos morais.
Reformada a sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais, com a consequente inversão do ônus sucumbencial.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.
Tese de julgamento: A comprovação da contratação regular de serviço bancário mediante instrumento contratual assinado pelo consumidor afasta a alegação de cobrança indevida e eventual repetição de indébito.
A inexistência de irregularidade na cobrança de tarifa bancária impede a configuração de dano moral indenizável.
I - RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO BRADESCO S/A contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇAS INDEVIDAS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS (Proc. nº 0802194-52.2024.8.18.0088) que lhe move MARIA DAS DORES DA SILVA.
Na sentença (ID 23443293), o magistrado a quo julgou parcialmente procedente a demanda, nos seguintes termos: “ANTE O EXPOSTO, respaldado na fundamentação já explicitada, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos seguintes termos: 1 - DECLARAR a nulidade dos débitos referente ao pacote de “Pacote Padronizado I”, e aos débitos referentes aos juros de mora decorrentes deste pacote, bem como a nulidade da contratação do pacote de “Pacote Padronizado I”; Os descontos no benefício previdenciário, referentes à cesta mencionada, se ainda estiverem sendo realizados, devem cessar imediatamente, tendo em vista o caráter alimentar das verbas, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada desconto indevido. 2 – CONDENAR a parte ré a pagar, a título de compensação pelos danos morais sofridos, o valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais), com correção monetária pelo IPCA, nos termos do 389, parágrafo único do CPC, e Súmula 362 do STJ (desde a data do arbitramento), e juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a incidir desde a data da citação. 3 - CONDENAR o réu à devolução dos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora, de forma dobrada, nos termos do Art. 42, do CDC, com incidência de juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), contados da citação, e correção monetária pelo IPCA, nos termos do 389, parágrafo único do CPC, e Súmula 362 do STJ, com incidência da data de cada desconto, observado que, ultrapassado o lapso prescricional de 05 anos, contados do efetivo pagamento à data da propositura da ação, a repetição do valor estará prescrita.
Condeno a parte ré nas custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Publique.
Registre.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado promova-se arquivamento e baixa dos autos. ”.
Nas suas razões recursais (ID. 23443296), a instituição financeira apelante sustenta, em suma, que a sua conduta foi absolutamente lícita, não havendo nenhuma ilegalidade na cobrança da referida tarifa “Pacote Padronizado I”.
Argumenta que houve a regularidade da contratação.
Alega inexistir danos morais ou materiais indenizáveis.
Requer o provimento do recurso com a improcedência da demanda.
Ausentes contrarrazões da parte autora.
Desnecessária a notificação do Ministério Público, conforme recomendação contida no Ofício Circular nº 174/2021. É o relatório.
Decido.
VOTO O Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO (Relator): II - FUNDAMENTOS Juízo de admissibilidade Em análise ao recurso interposto, verifica-se que foram preenchidos os pressupostos intrínsecos (cabimento, legitimidade, interesse recursal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer) e extrínsecos (preparo, tempestividade e regularidade formal) para a sua admissibilidade, motivo pelo qual CONHEÇO do recurso apelatório.
Preliminares Não há preliminares a serem discutidas.
Mérito Pois bem, o mérito do presente recurso gravita em torno da comprovação da regularidade da cobrança/desconto da tarifa “Pacote Padronizado I” na conta bancária de titularidade da parte consumidora pela instituição bancária.
Faz-se mister destacar que a lide em questão deve ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a atividade prestada pelo banco está abrangida pelo conceito de prestação de serviços, para fins de caracterização de relação de consumo, nos termos do artigo 3º, §2º, do CDC.
Em assim sendo, sobre a demanda posta em juízo incidem as disposições constantes da legislação consumerista, inclusive o princípio da defesa do consumidor em juízo, com a inversão ao ônus da prova a seu favor.
Todavia, do exame dos presentes autos eletrônicos, o que se constata é que a instituição financeira logrou comprovar, por meio da oportuna apresentação do instrumento contratual respectivo conforme Id. 23443286, que a parte autora aderiu voluntariamente ao serviço prestado, em razão do que não se apura qualquer irregularidade na cobrança da tarifa “Pacote Padronizado I”.
Com efeito, conforme se observa do contrato apresentado, o serviço prestado pela instituição ré foi validamente contratado, estando preenchidos os requisitos de validade do negócio jurídico, estatuídos no art. 104 do Código Civil, in verbis.
Art. 104.
A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Ademais, ainda do exame do instrumento contratual, constata-se a assinatura eletrônica da parte autora com número de autenticação, devendo ser reconhecida a validade do contrato apresentado.
Neste diapasão, examinando-se o instrumento contratual assinado e colacionado aos autos, não resta dúvidas da validade do contrato discutido e da cobrança dos valores decorrentes da tarifa “Pacote Padronizado I”.
Cabe destacar que o banco réu produziu prova capaz de refutar as alegações da parte autora, nos termos do art. 373, II, do CPC.
Em decorrência disso, não pode ser imputada qualquer responsabilização ao banco réu, não havendo que se falar em condenação ao pagamento por indenização por danos materiais/repetição de indébito ou por danos morais.
Deste modo, é correto entender que merecem acolhida os argumentos previstos nas razões recursais, devendo ser reformada a sentença vergastada para julgar improcedentes os pedidos iniciais. 4 DECIDO Com estes fundamentos, CONHEÇO do recurso interposto, ao tempo em que DOU-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença proferida pelo magistrado de 1º grau para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
Inverte-se o ônus sucumbencial para fixar os honorários advocatícios para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando as obrigações decorrentes de sua sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.
Intimem-se e Cumpra-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. É o meu voto.
Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator -
15/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 11:18
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido
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30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des.
Olímpio No dia 22/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0827798-29.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: EDMILSON COSTA E SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0802455-27.2022.8.18.0075Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSE FERREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0805132-60.2022.8.18.0065Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: JOSE PEREIRA DA COSTA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0800852-79.2021.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS ROCHA BRINGEL (APELANTE) Polo passivo: BANCO BONSUCESSO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0802194-52.2024.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: MARIA DAS DORES DA SILVA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0801595-52.2022.8.18.0034Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA PRUDENCIA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0801692-89.2023.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADERSA FERREIRA DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0800317-22.2019.8.18.0066Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MARIA APARECIDA DE SOUSA (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0803990-55.2021.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: IZAURA CONCEICAO DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0803496-07.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSA MARIA DE ARAUJO GALVAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0800732-31.2020.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA MARIA DE ARAUJO VIANA (APELANTE) Polo passivo: JOAO BATISTA DE ARAUJO (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0751755-73.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LUZIA BEATRIZ DE LIMA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0006141-11.2012.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ALICE DOS SANTOS ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0803929-68.2022.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO BEZERRA DE SOUZA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0000628-96.2017.8.18.0072Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MAXIMIANA PEREIRA DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0000158-58.2017.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RENATO FONSECA DUARTE (APELANTE) e outros Polo passivo: JOAQUIM PERREIRA DA SILVA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0800975-49.2022.8.18.0031Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)Polo ativo: MARIA DOS SANTOS SILVA (JUIZO RECORRENTE) Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RECORRIDO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0800935-65.2022.8.18.0064Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: JOSENILDO PEDROSA DA SILVA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: GERDAU ACOS LONGOS S.A. (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0800667-61.2018.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JAMINSON RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0830036-16.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: FRANCINEIDE DE SOUSA PIMENTEL (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0827164-33.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELIONEUDO FERREIRA PRADO (APELANTE) Polo passivo: ALEGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0800720-17.2020.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BONSUCESSO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: ADEVANDRO DE BRITO SILVA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0000172-54.2017.8.18.0038Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GERSON MARQUES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: DIOSTENES JOSE ALVES (APELADO) e outros Terceiros: EUDES MARQUES DA SILVA (TESTEMUNHA), ALCERON RODRIGUES LOPES (TESTEMUNHA), NENEU LOURENÇO LOPES (TESTEMUNHA) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0000319-12.2011.8.18.0064Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCO JOSE DA SILVA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0835294-41.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MOCHEL CALDAS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0807296-35.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO COSTA DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0837558-02.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0800158-62.2019.8.18.0104Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS ROCHA (APELANTE) e outros Polo passivo: IZAQUIEL GOMES DA SILVA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0751095-79.2025.8.18.0000Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS PASSOS BRITO BASTOS (REQUERENTE) e outros Polo passivo: RUTHENIO PRADO BRITO BASTOS (REQUERIDO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0807507-37.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUDNILZA LIMA MARQUES MIRANDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0800233-79.2023.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO RAFAEL DE FARIAS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0826587-21.2020.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCA LAURA GUEDES DE ANDRADE (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0800181-39.2021.8.18.0071Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: LUCINETE CARLOS DE ARAUJO (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0000443-59.2011.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: JOÃO PEDRO ALVES DE CARVALHO, por sua genitora JANAÍNA ALVES DE CARVALHO (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0800563-27.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANA LUCIA DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0800020-75.2023.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: GERARDO ALVES DE BRITO (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0803552-60.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EULALIA LINDALVA DE MOURA HOLANDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0838831-11.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MARIA AUXILIADORA DA SILVA BRAZIL (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO BONSUCESSO S.A. (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0800466-53.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS NEVES GREGORIO MENDES (APELANTE) Polo passivo: CLARO S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0753852-17.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: EDVANIA MOITA RODRIGUES VIEIRA (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0803717-64.2021.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA NOEME FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0841504-11.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO DE MESQUITA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0801048-43.2023.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA HELENA CORDEIRO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0842123-67.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO EVANGELISTA PEREIRA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0817361-21.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA (EMBARGANTE) Polo passivo: JOAO BATISTA DE SOUSA SANTOS (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: A unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..Ordem: 46Processo nº 0802427-26.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUISA DE OLIVEIRA SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0800115-36.2024.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CICERO PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0800495-78.2021.8.18.0040Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOSE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0800716-15.2022.8.18.0044Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS LACERDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0845849-49.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (APELANTE) Polo passivo: JAIMESON DA SILVA NASCIMENTO (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0802698-59.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO CARVALHO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0837497-05.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BRISDA RODRIGUES DA CRUZ (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 53Processo nº 0002045-32.2011.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO GONCALVES (APELANTE) e outros Polo passivo: MARCELO LOPES RODRIGUES (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 29 de abril de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão -
29/04/2025 16:29
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:32
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
14/04/2025 15:32
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
11/04/2025 00:44
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0802194-52.2024.8.18.0088 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELANTE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A APELADO: MARIA DAS DORES DA SILVA Advogado do(a) APELADO: ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO - PI14271-A RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 22/04/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des.
Olímpio.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de abril de 2025. -
09/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/04/2025 08:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/03/2025 10:40
Recebidos os autos
-
07/03/2025 10:40
Conclusos para Conferência Inicial
-
07/03/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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