TJPI - 0800153-43.2025.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 15:04
Baixa Definitiva
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06/05/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 15:03
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 08:12
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800153-43.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA VILMA PAZ DA COSTA REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO – Dispensado na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Verifico que a parte autora não compareceu à audiência de conciliação e instrução designada nos presentes autos (ID nº 73919691), bem como não apresentou justificativa acerca de sua ausência e, até o presente momento, quedou-se inerte.
Anote-se que o sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, fundado nos critérios de simplicidade, informalidade e celeridade, não comporta indevidas dilações da relação jurídica processual por inércia das partes.
Tratando-se de direitos disponíveis, o abandono da demanda pela parte autora, mormente pela sua ausência a qualquer das audiências agendadas, leva ao fim prematuro do processo, com a sua extinção.
Nesse sentido, veja-se o disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; No presente caso, restou comprovado a ausência da parte autora à audiência acima citada, o que conduz à necessária extinção do processo.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, face a ausência da autora em audiência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publiquem-se.
Registrem-se.
Intime-se. À secretaria para expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
10/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA VILMA PAZ DA COSTA - CPF: *22.***.*74-01 (AUTOR).
-
10/04/2025 13:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/04/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/04/2025 08:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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10/04/2025 08:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/04/2025 14:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/04/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2025 08:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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07/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
06/02/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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