TJPI - 0802758-57.2023.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 08:35
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:35
Transitado em Julgado em 31/05/2025
-
02/06/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 03:07
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:07
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802758-57.2023.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Plano de Saúde ] AUTOR: ALICE IBIAPINA CARVALHO REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração com efeitos infringentes opostos por ALICE IBIAPINA CARVALHO, requerendo a reanálise da sentença para o deferimento da justiça gratuita.
O embargado apresentou contrarrazões.
Era o que me cumpria relatar.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO Conheço do recurso, eis que próprio e tempestivo.
Como é sabido, os Embargos de Declaração têm seu cabimento e alcance disciplinados no CPC, art. 1.022, in literis: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material.” De fato, a sentença foi omissa, pois deixou de analisar o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita.
Comprovada a situação de hipossuficiência da parte embargante, defiro o pedido de justiça gratuita.
No mais, não observo qualquer outra omissão na decisão embargada.
Assim, assiste razão ao Embargante, uma vez que a sentença recorrida foi omissa quanto ao pedido de gratuidade da justiça.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na conformidade do preceituado no art. 1.024 do Código de Processo Civil, julgo procedente e acolho os presentes Embargos de Declaração para determinar que a fundamentação acima exposta faça parte do comando judicial exarado sob ID 62333206, ficando a condenação em custas e honorários advocatícios suspensa.
As demais disposições permanecerão inalteradas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campo Maior – PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
10/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/03/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:33
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 03:46
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 03:13
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/06/2024 19:06
Conclusos para julgamento
-
09/06/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 05:26
Decorrido prazo de ALICE IBIAPINA CARVALHO em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:43
Decorrido prazo de ALICE IBIAPINA CARVALHO em 24/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 04:18
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 22:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2023 06:46
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 06:45
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:57
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 11:56
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 20:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801621-19.2021.8.18.0088
Luis Fabio Louzeiro Carvalheiro
Procuradoria Geral da Justica do Estado ...
Advogado: Romulo Martins de Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/06/2024 09:56
Processo nº 0810499-97.2023.8.18.0140
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Vitorio Luan da Silva Leite
Advogado: Laurisse Mendes Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 15:33
Processo nº 0800160-45.2024.8.18.0043
Banco Bradesco
Jose Raimundo dos Santos
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/02/2024 08:34
Processo nº 0800744-31.2021.8.18.0104
Maria do Carmo de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/11/2023 12:10
Processo nº 0800744-31.2021.8.18.0104
Maria do Carmo de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/12/2021 15:03