TJPI - 0000324-65.2010.8.18.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose Vidal de Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:45
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 18:59
Expedição de intimação.
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30/06/2025 18:57
Juntada de Certidão
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11/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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20/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 09:16
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) No 0000324-65.2010.8.18.0065 RECORRENTE: RAIMUNDO CRISTÓVÃO SILVA, ANDRÉ LUIZ DE JESUS OLIVEIRA RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO EMENTA Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
DECISÃO DE PRONÚNCIA.
LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA.
PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa contra decisão que pronunciou os réus pela prática do crime de tentativa de homicídio (CP, art. 121, caput, c/c art. 14, II).
Consta na denúncia que os recorrentes agrediram a vítima com chutes na cabeça e facadas no abdômen, cessando os ataques apenas devido à intervenção de populares.
A defesa sustenta a absolvição por legítima defesa ou, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de lesão corporal (CP, art. 129, caput).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se a absolvição sumária dos recorrentes é cabível com fundamento na legítima defesa; e (ii) definir se o crime deve ser desclassificado para lesão corporal em razão da ausência de animus necandi.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.A decisão de pronúncia possui natureza processual, exigindo apenas indícios suficientes de autoria e materialidade do crime para submeter o acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri, conforme previsto no art. 413, do CPP. 4.Para que o réu seja sumariamente absolvido, conforme disposto no art. 415, do Código de Processo Penal, é necessário que o juiz se convença, sem qualquer dúvida, da inexistência do crime ou de não ser ele autor ou partícipe do fato ou não constituir o episódio infração penal ou, ainda, se convencer da configuração de alguma circunstância excludente da ilicitude ou da culpabilidade (demonstração de causa de isenção de pena ou de exclusão do crime), o que não ocorreu no presente caso. 5.Ao se identificar uma tese contrária à legítima defesa, como a tentativa de homicídio, a resolução dessa divergência compete ao Conselho de Sentença, a quem cabe esclarecer dúvidas pertinentes sobre a dinâmica dos fatos. 6.A desclassificação para lesão corporal exige prova inequívoca da ausência de animus necandi, o que não se verifica, pois os recorrentes desferiram facadas no abdômen da vítima e continuaram a agressão, interrompendo-a apenas devido à interferência de populares.
A análise da intenção deve ser feita pelo Tribunal do Júri, conforme entendimento consolidado.
IV.
DISPOSITIVO 7.Recurso desprovido, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 413, 415; CP, arts. 25, 121, caput, c/c art. 14, II, e 129, caput.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 194162, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 17.2.2021.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em Sessão Ordinária por Plenário Virtual, realizada no período de 22 a 29 de abril de 2025, acordam os componentes da SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, porém, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo íntegra a decisão de pronúncia imposta aos réus.
PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho Relator RELATÓRIO Trata-se de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO interposto por RAIMUNDO CRISTÓVÃO SILVA e ANDRÉ LUIZ DE JESUS OLIVEIRA em face de decisão de pronúncia do MM.
Juiz da Vara Única da Comarca de Pedro II- PI, proferida nos autos da AÇÃO PENAL (Processo n.º 0000324-65.2010.8.18.0065) promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ora recorrido.
A decisão recorrida foi conclusiva pela pronúncia dos ora recorrentes, como incurso nas penas do art. 121, caput, c/c art. 14, II, todos do Código Penal, tendo como vítima Francisco Carlos da Silva, determinando que sejam os réus submetidos ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
Irresignada, a defesa interpôs Recurso em Sentido Estrito.
Em suas razões, requereu absolvição dos requerentes em razão da excludente de ilicitude da Legítima defesa; não sendo reconhecida a tese de absolvição, que seja desclassificado para o delito de lesão em razão da ausência de animus necandi; não sendo desclassificado o delito, que seja processado reconhecendo-se a desistência voluntária, imputando aos agentes apenas os atos de fato cometidos (id.23610178).
Em contrarrazões, o Ministério Público opinou pelo conhecimento do Recurso em Sentido Estrito e pelo desprovimento, a fim de que seja mantida a sentença em todos os seus termos (id.23610188).
Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer, opinou pelo conhecimento do presente Recurso em Sentido Estrito, mas para negar-lhe provimento, devendo ser mantida integralmente a decisão de pronúncia (id. 24036697). É o relatório.
VOTO I) DA ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso porque tempestivo e presentes os demais requisitos de admissibilidade.
II) PRELIMINARES Não há preliminares a serem analisadas.
III) MÉRITO Narra a declaração petitória da acusação que os réus, por volta das 1h do dia 23/8/2009, na “Praça da Bonelli”, proximidades do bar do “Zequinha Cearense”, cidade de Pedro II- PI, teriam desferido chutes, inclusive na cabeça e três facadas no abdômen de FRANCISCO CARLOS DA SILVA, o qual não teria falecido por circunstâncias alheias à vontade dos acusados.
O motivo e do entrevero teria sido o fato de FRANCISCO CARLOS ter se servido de um copo de vinho na mesa ocupada pelos denunciados sem pedir licença.
Em seguida foi supostamente perseguido, derrubado, agredido com socos e chutes, quando então perceberam os ditos agressores que FRANCISCO CARLOS portava um punhal, o qual teria sido usado por RAIMUNDO para desferir os golpes no abdômen do ofendido.
Após os golpes de arma branca, ANDRÉ teria pisado na cabeça de FRANCISCO CARLOS em momento que este não mais ofereceria reação.
Segundo a inicial acusatória, os imputados só não prosseguiram com o que dizem ser ânimo homicida “porque populares interferiram, gritando de forma a intimidar os agressores, compelindo-os a cessar o ataque.” Com isso, foi imputada a prática de ilícito(s) previsto(s) no/a(s) CP, art. 121, caput, c/c art. 14, II (fls. 2/4).
Inquérito policial (fls. 5/43).
Decisão não fundamentada de recebimento da denúncia datada de 14/7/2010 (fl. 48).
Citações (fls. 46 e 46-v).
Respostas à acusação oferecidas de ofício pela Defensoria Pública (fls. 47-54).
Despacho determinando designação de audiência de instrução e julgamento sem qualquer caráter de decisão fundamentada de manutenção do recebimento da denúncia (fl. 56).
Ata, termos e mídia da AIJ de 29/10/2014 (fls. 70-75).
Ata da AIJ de 31/3/2016 (fl. 84).
Ata, termos e mídia da AIJ de 30/11/2016 (fls. 88-90).
Certidão que atesta o réu RAIMUNDO CRISTÓVÃO DA SILVA ter informado seu novo endereço (fl. 93).
Ata da AIJ de 23/1/2018 (fl. 95).
Ata, termos e mídia de AIJ, com alegações finais do MP requerendo a pronúncia nos termos da denúncia (fls. 117-119).
Na decisão, o magistrado julgou procedente a denúncia e pronunciou os réus RAIMUNDO CRISTÓVÃO SILVA, ANDRÉ LUIZ DE JESUS OLIVEIRA, já qualificados, pela prática de atos tipificados no art. 121, caput, c/c art. 14, II do Código Penal Brasileiro, submetendo-os a julgamento perante o Tribunal do Júri.
Irresignada, a defesa interpôs Recurso em Sentido Estrito.
Em suas razões, requereu absolvição dos requerentes em razão da excludente de ilicitude da Legítima defesa; não sendo reconhecida a tese de absolvição, que seja desclassificado para o delito de lesão em razão da ausência de animus necandi; não sendo desclassificado o delito, que seja processado reconhecendo-se a desistência voluntária, imputando aos agentes apenas os atos de fato cometidos (id.23610178).
Em contrarrazões, o Ministério Público opinou pelo conhecimento do Recurso em Sentido Estrito e pelo desprovimento, a fim de que seja mantida a sentença em todos os seus termos (id.23610188).
Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer, opinou pelo conhecimento do presente Recurso em Sentido Estrito, mas para negar-lhe provimento, devendo ser mantida integralmente a decisão de pronúncia (id. 24036697). a) Da absolvição dos recorrentes com fundamento na legítima defesa A defesa requereu a absolvição dos recorrentes, em razão da excludente de ilicitude da legítima defesa.
Contudo, tal pedido não merece prosperar.
Sabe-se que a sentença de pronúncia é uma decisão processual meramente declaratória e provisória, na qual o juiz admite ou rejeita a acusação, sem adentrar o mérito da questão, devendo admitir todas as acusações que tenham possibilidade de procedência.
Desta forma, a decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, fundada em suspeita e não em juízo de certeza, sendo suficiente para ser prolatada, apenas o convencimento do juiz quanto à existência do crime e indícios de que o réu seja seu autor, conforme disposto no art. 413, do CPP, in verbis: Art. 413.
O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. § 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRONÚNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
VIA INADEQUADA. 1.
Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia configura um juízo de admissibilidade da acusação, aplicável nas situações em que o julgador se mostra convencido (a) da materialidade do delito e (b) da existência de indícios – e não certeza – de autoria ou de participação. 2.
Os indícios declinados pelo Juízo de primeira instância, ao menos nesta sede processual, revelam-se idôneos para submissão do paciente ao Conselho de Sentença. 3.
Para acolher a alegação de insuficiência probatória, tal como já afirmou o STJ, seria necessário proceder à análise de fatos e provas, providência incompatível com a via do Habeas Corpus. 4.
Agravo Regimental a que se nega provimento. (STF – HC: 194162 AC 0108708-60.2020.1.00.0000, Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 17/02/2021, Primeira Turma, Data de Publicação: 09/04/2021).
Assim, para que o réu seja sumariamente absolvido, conforme disposto no art. 415, do Código de Processo Penal, é necessário que o juiz se convença, sem qualquer dúvida, da inexistência do crime ou de não ser ele autor ou partícipe do fato ou não constituir o episódio infração penal ou, ainda, se convencer da configuração de alguma circunstância excludente da ilicitude ou da culpabilidade (demonstração de causa de isenção de pena ou de exclusão do crime).
O art. 25, do CP, dispõe que: Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Dessa forma, é indiscutível que, para a caracterização da mencionada excludente de ilicitude, é necessário estarem presentes, no mesmo evento, os seguintes requisitos: agressão injusta, atual ou iminente; a direito próprio ou de terceiros; utilização de meios necessários moderadamente; além do animus defendendi.
Na espécie, verifica-se que o Magistrado de primeiro grau apreciou tanto a materialidade como os indícios da autoria do delito imputado aos recorrentes, não podendo, nesta fase do processo, afastar a competência originária do Tribunal do Júri, salvo no caso de prova cabal que leve à impronúncia ou absolvição sumária do acusado, o que não é o caso.
Ao examinar o conjunto probatório colhido nos autos, não resta dúvida quanto à materialidade do crime, uma vez que restou comprovada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, Auto de Apresentação e Apreensão, bem como dos depoimentos dos acusados, das testemunhas e da vítima.
A vítima, Francisco Carlos da Silva, em seu depoimento, durante audiência de instrução e julgamento, narrou que (PJe mídias): (…) Quando chegou no bar com seu amigo Leo estava muito alcoolizado, que cumprimentou umas seis pessoas que estavam na mesa, que colocaram uma dose para o depoente beber, mas esse não aguentava mais; que quando estava saindo André tacou um litro de vinho em sua cabeça; que caiu e puxou o punhal que portava; que André tomou o punhal e passou para Neguinho e ainda disse mete tudo que se ele escapar ele vai matar nós; que levou 4 facadas; que não lembra de ter saído andando na praça; que saiu uma tripa para fora do local da facada e o rapaz que andava com o depoente colocou para dentro; que um dos caras que estavam na mesa deu um murro no André e este saiu correndo; que na mesma noite André foi em sua casa, pegou uma barra de ferro e quebrou a porta e levou o aparelho de DVD, que sua esposa estava em casa com sua filha; que foi para Teresina e passou 26 dias no hospital; que não tinha problemas com os acusados; que não é verdade que tenha pegado os copos na mesa dos acusados; que não fez nada contra os acusados; que assim que puxou a faca André tomou; que estava com a faca porque trabalhava na Delegacia; que não estava a trabalho, e estava com a faca por proteção; que acha que os acusados não estavam com faca; que não conhecia Raimundo, mas o André sempre andava em sua casa; que os acusados não tinham nenhum motivo para fazer o que fizeram com o depoente; que acredita que por causa do depoente trabalhar na polícia os acusados tinham raiva do mesmo; que se não fosse o rapaz que deu um murro em André eles o teriam matado.
Ademais, consta no depoimento prestado na Delegacia, a testemunha Leandro Costa Nascimento informou que André desferiu vários golpes contra a cabeça da vítima (fl. 23, id 64462953): (…) “após a prática do crime por parte de NEGUINHO, o mesmo, ANDRÉ, ficou pisando a cabeça da vítima, tendo feito isto por várias vezes (...) ”.
No mesmo sentido, Edilardo Freire da Silva (fl. 24, id 64462953), sobre o envolvimento de André, acrescentou: “(…) quanto a André, este, após a prática do crime, por parte de NEGUINHO, o mesmo, ANDRÉ, ficou pisando a cabeça da vítima, tendo feito isso por três vezes, momento em que o depoente, se aproximando de André, o empurrou, para que este não mais agredisse a vítima”.
A mesma versão foi ratificada por Raimundo Cornélio da Silva Filho, que afirmou ter visto André pisar a cabeça da vítima sucessivas vezes.
Embora os recorrentes alegam ter agido em legítima defesa, não merecem prosperar suas teses, já que o reconhecimento da referida excludente de ilicitude exige a demonstração incontroversa de que os agentes usaram moderadamente os meios necessários para repelir a injusta agressão.
Assim, ao se identificar uma tese contrária à legítima defesa, como a tentativa de homicídio, a resolução dessa divergência compete ao Conselho de Sentença, a quem cabe esclarecer dúvidas pertinentes sobre a dinâmica dos fatos.
Diante dessa situação, cabe afirmar, neste momento, que questões relativas à ocorrência, ou não, de alguma excludente de ilicitude, quando duvidosas, constituem questões de mérito, de competência do corpo de Jurados, uma vez que não encontram respaldo em qualquer outra prova presente nos autos.
Portanto, verifica-se que há, nos autos, provas suficientes de autoria por parte dos recorrentes, além de estar comprovada a materialidade do crime, de modo que a pretensão de absolvição por legítima defesa, no momento, não merece acolhimento. b) Da desclassificação para o crime tipificado no art. 129, caput, do CP A defesa requereu a desclassificação do delito de tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal.
A defesa argumenta que os recorrentes não tinham intenção de matar a vítima, mas apenas de lesioná-la, agindo amparados pelo instituto da desistência voluntária.
Sem razão.
O art. 15, do Código Penal, dispõe que: Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
O art. 129, caput, do CP, estabelece que: Art. 129.
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
Cumpre mencionar que, na fase de pronúncia, somente se admite a desclassificação do delito nos casos em que se evidencia a ausência de animus necandi.
No caso em questão, verifica-se que o resultado naturalístico pretendido não teria se consumado devido à intervenção de populares.
Logo, eventuais dúvidas acerca da intenção dos agentes, devem ser dirimidas pelo Conselho de Sentença, cabendo a este o exame mais aprofundado acerca das teses defensivas.
Não há, portanto, que se falar em desclassificação para o para o crime tipificado no art. 129, caput, do CP.
IV) DISPOSITIVO Isso posto, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, VOTO pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, porém, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo íntegra a decisão de pronúncia imposta aos réus.
Teresina, 01/05/2025 -
15/05/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 20:16
Expedição de intimação.
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15/05/2025 20:15
Expedição de intimação.
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15/05/2025 20:14
Expedição de intimação.
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05/05/2025 09:12
Conhecido o recurso de RAIMUNDO CRISTÓVÃO SILVA (RECORRENTE) e não-provido
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30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara Especializada Criminal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 22/04/2025 a 29/04/2025 No dia 22/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO DE MOURA JUNIOR, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0000201-85.2020.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MANOEL JUAREZ ARAUJO MENDES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA CECÍLIA DE SOUSA MAURIZ (VÍTIMA), M.
C.
S.
M (Menor - VÍTIMA) (VÍTIMA), MARIA ALVES ARAUJO (TESTEMUNHA), TASSIA DE MOURA COSTA (TESTEMUNHA), YELE APARECIDA MAURIZ DE SOUSA (TESTEMUNHA), Tayane de Oliveira (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso interposto pelo reu..Ordem: 2Processo nº 0804622-18.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE DE ALMEIDA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: JOZIMAR GALENO DE ARAUJO (TESTEMUNHA), JOSÉ ALVES DO ROSÁRIO (TESTEMUNHA), Francisco das Chagas Martins de Oliveira - PM (TESTEMUNHA), Antonio Kleber dos Anjos Silva Junior - PM (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em consonancia com o parecer ministerial, VOTAR pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, e pelo seu PARCIAL PROVIMENTO, a fim de corrigir o dispositivo da sentenca, para que conste a condenacao apenas pela pratica do delito previsto no art. 155, 4, III, c/c art. 14, II, CP, e a fim de modificar a pena final do apelante, fixando-a em 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusao e 13 (treze) dias-multa, mantendo-se incolume os demais termos da sentenca de primeiro grau..Ordem: 3Processo nº 0801479-98.2022.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE GABRIEL DE SOUSA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA (VÍTIMA), LUCELIA PEREIRA DOS SANTOS QUEIROZ (TESTEMUNHA), AILA DANIELA DA CONCEIÇÃO (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em parcial consonancia ao parecer da Procuradoria Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, POREM DAR PARCIAL PROVIMENTO apenas para modificar a pena de multa final do apenado para 13 (treze) dias-multa, sendo cada dia-multa 1/30 do salario-minimo vigente a epoca dos fatos, mantendo-se incolume os demais termos da sentenca de primeiro grau..Ordem: 4Processo nº 0802677-27.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MIKAEL DE ALENCAR ALVES LIMA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA VALDICELIA ALVES DE LIMA (VÍTIMA), RAICCA ALVES DE LIMA RODRIGUES (VÍTIMA), RAIMUNDO NETO ALVES DE LIMA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso defensivo..Ordem: 5Processo nº 0800133-96.2023.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOEL NASCIMENTO DE MENESES (APELANTE) Polo passivo: Delegacia De Polícia Civil de Buriti Dos Lopes (APELADO) e outros Terceiros: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO DA SILVA FILHO (TESTEMUNHA), ALAN CARVALHO NOBRE (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em parcial consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso de apelacao criminal, de forma a retificar a dosimetria da pena, estabelecendo uma pena definitiva de 03 (tres) anos e 01 (um) mes e 15 (quinze) dias de reclusao, em regime inicial semiaberto, mais 308 (trezentos e oito) dias-multa, sendo cada um no valor minimo legal, pela pratica do delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/0 (delito de trafico), mantendo-se integros os demais termos da sentenca de primeiro grau.
Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa e proceda-se a remessa dos autos ao juizo de primeiro grau..Ordem: 6Processo nº 0800165-08.2023.8.18.0074Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: GEAN CARVALHO SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ISTENIO ALVES (TESTEMUNHA), ADEILSON SILVANO LEAL (TESTEMUNHA), FRANCILDA FRANCISCA DA SILVA (VÍTIMA), EDINALDO ALVES BENTO (TESTEMUNHA), JOVELINA LUIZA DE LIMA SILVA (TESTEMUNHA), LUCIANO ANDRADE VALÉRIO (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
Preclusas as vias impugnativas, proceda-se a baixa e remessa dos autos ao juizo de origem..Ordem: 7Processo nº 0806752-42.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: WANDERSON LUIZ DA ANUNCIACAO ROCHA (APELANTE) e outros Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: LUCIDIO BESERRA PRIMO (VÍTIMA), MILLENA VITORIA GOMES BESERRA (VÍTIMA), DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA (VÍTIMA), CAIQUE GOMES BESERRA (VÍTIMA), LUCIANO DA SILVA TEIXEIRA (TESTEMUNHA), JOSIANE MARIA DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso de apelacao criminal interposto, mantendo-se incolumes todos os termos da sentenca condenatoria..Ordem: 8Processo nº 0002988-57.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: JOSE TIAGO DE ALMEIDA SILVA (APELADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em dissonancia com o parecer da Procuradoria de Justica, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso do Ministerio Publico..Ordem: 9Processo nº 0012474-76.2012.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JEFFERSON YURE DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA DO CARMO REIS DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), DJALMA SOARES MEIRELES (TESTEMUNHA), FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA (TESTEMUNHA), IVAN LIMA DE CARVALHO (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em consonancia com o parecer da Procuradoria Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, mas pelo seu IMPROVIMENTO, mantendo-se incolumes todos os termos da sentenca de primeiro grau..Ordem: 10Processo nº 0000259-92.2017.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MESSIAS DE ARAUJO SOUZA (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso interposto, mantendo-se a sentenca recorrida em todos os seus termos..Ordem: 11Processo nº 0802933-76.2023.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: VICENTE DE PAULA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso defensivo, mantendo incolume todos os termos da sentenca de primeiro grau..Ordem: 12Processo nº 0801161-17.2023.8.18.0135Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: VALDALIA RODRIGUES DE ALMEIDA CUNHA (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: JOSE MARTINHO DE ASSIS BARBOSA (VÍTIMA), JABES DE OLIVEIRA MACEDO (TESTEMUNHA), LUIZ CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em harmonia com a manifestacao da Procuradoria-Geral de Justica, votar pelo conhecimento e nao provimento do recurso interposto pela defesa, mantendo-se integralmente a sentenca condenatoria nos termos em que foi proferida..Ordem: 13Processo nº 0002925-73.2015.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FELLIPHE DAVILLA DA SILVA SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: BRUNO RAFAEL PEREIRA SILVA (VÍTIMA), PAULO VITOR RIOS JORGE DE ALBUQUERQUE (VÍTIMA), FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO GOMES (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em parcial consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, Votar pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso ora interposto, de forma a retificar a dosimetria, fixando uma pena definitiva total para o reu Felliphe Davilla da Silva Santos de 03 (tres) anos e 06 (seis) meses de reclusao, mais 15 (quinze) dias-multa no valor minimo legal, pela pratica do delito de Furto Qualificado (art. 155, 4, I e IV do CP) e de Corrupcao de Menores (art. 244-B do ECA), praticados em concurso (art. 70 do CP), e fixar a pena definitiva total para o reu Mardesson de Andrade Silva de 03 (tres) anos e 06 (seis) meses de reclusao, mais 15 (quinze) dias-multa no valor minimo legal, pela pratica do delito de Furto Qualificado (art. 155, 4, I e IV do CP) e de Corrupcao de Menores (art. 244-B do ECA), praticados em concurso (art. 70 do CP), mantendo-se incolumes os demais termos da sentenca condenatoria..Ordem: 14Processo nº 0804014-83.2024.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: EDUARDO DE ARAUJO FERNANDES (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA SAPHYRA LEMOS DE OLIVEIRA MIRANDA (VÍTIMA), FRANCIANE DA SILVA NASCIMENTO (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, em conformidade com o parecer da Procuradoria de Justica, conhecer dos apelos e negar-lhes provimento, mantendo a sentenca recorrida em todos os seus termos..Ordem: 15Processo nº 0003131-12.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: FABIANA PEREIRA PAIVA (VÍTIMA), FRANCISCO RIBEIRO PAIVA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0804135-67.2022.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: FABRICIO ARAUJO DE OLIVEIRA (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: LUANA RIBEIRO DA SILVA (VÍTIMA), DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA (ADVOGADO), NELSON NERY COSTA (ADVOGADO), LUCIO TADEU SERVIO SANTOS (ADVOGADO), RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO dos Embargos de Declaracao opostos por F.A.de O, por nao existirem quaisquer irregularidades a serem sanadas no acordao combatido..Ordem: 17Processo nº 0000127-22.2019.8.18.0057Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: AFONSO DA COSTA (EMBARGADO) e outros Terceiros: RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO COSTA COELHO (VÍTIMA), Maria das Mercês Osmana da Costa (TESTEMUNHA), Lorran Brayan N.
P.
Monteiro (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER dos presentes embargos de declaracao para, no merito, NEGAR-LHES provimento..Ordem: 18Processo nº 0855110-38.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: JOSE GONCALVES DA SILVA LIMA (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento e rejeicao do presente recurso, por nao existirem irregularidades a serem sanadas no acordao combatido..Ordem: 19Processo nº 0802139-11.2022.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RONALDO PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANGELA MARIA DE MOURA LIMA (TESTEMUNHA), JESUALDO ALVES BARBOSA (TESTEMUNHA), JANAIRA DE ARAUJO PIEROTE (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, em consonancia com o parecer do Ministerio Publico Superior, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do apelo interposto por R.
P.
DOS S., mantendo incolume a sentenca recorrida..Ordem: 20Processo nº 0824082-23.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ALAN CARDETE RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, em consonancia com o parecer ministerial, conhecer do apelo do reu Alan Cardete Rodrigues dos Santos para negar-lhe provimento..Ordem: 21Processo nº 0835329-98.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ITALO GERARDO DE SIQUEIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: Marcos Antônio Silva Morais (TESTEMUNHA), Carla Fernanda Pereira da Silva (TESTEMUNHA), JULIANA NUNES CASTELLO BRANCO MOURAO (TESTEMUNHA), JANIELDA PAULA DE CARVALHO (TESTEMUNHA), FRANCISCO IZAAC SOUSA SILVA (TESTEMUNHA), EVALDO FLORENÇA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer do apelo, para dar-lhe provimento, absolvendo o reu das imputacoes que lhe foram atribuidas, nos termos art. 386, VII, do CPP, em desarmonia com o parecer ministerial..Ordem: 22Processo nº 0000354-56.2020.8.18.0128Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOAO BATISTA RODRIGUES DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DO NASCIMENTO (VÍTIMA), DYEGO PIRES DE SOUSA (VÍTIMA), FABRICIO RODRIGUES DO REGO (VÍTIMA), JOSE FAUSTINO DE OLIVEIRA JUNIOR (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, em consonancia com o parecer ministerial, conhecer do apelo para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca recorrida em todos os seus ter.Ordem: 23Processo nº 0807044-97.2022.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MARCOS FERNANDO SANTOS OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: FRANCISCO DENIS DOS SANTOS (VÍTIMA), GENILSON SOUZA TORRES (VÍTIMA), LARISSA KELLY TORRES DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, em conformidade com o parecer da Procuradoria de Justica, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentenca condenatoria em todos os seus termos..Ordem: 24Processo nº 0800938-79.2023.8.18.0033Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: ALLAN MENDES BONIFACIO (RECORRENTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: ANTONIO JOSÉ DA CUNHA, vulgo "IRMÃO"- TEST.
DE ACUSAÇÃO (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos recursos, mantendo integralmente a decisao de pronuncia, em consonancia com parecer da d.
Procuradoria Geral de Justica..Ordem: 25Processo nº 0804985-68.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOAO MARCOS DE CASTRO RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ALLAN JONHSON ARRAIS SAMPAIO (TESTEMUNHA), DIEGO RAMIRES PEREIRA DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, em consonancia com o parecer do Ministerio Publico Superior, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do apelo interposto por JOAO MARCOS DE CASTRO RODRIGUES, mantendo-se integralmente a sentenca recorrida..Ordem: 26Processo nº 0027464-72.2012.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: ROSENILTON RIBEIRO SOARES (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: YASMIN MELLONI COSTA ARAUJO (VÍTIMA), LEANDRO MARTINS ALVES (ADVOGADO), TIAGO CARVALHO MOREIRA (ADVOGADO), LEANDRO MARTINS ALVES (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO), TIAGO CARVALHO MOREIRA (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, tendo em vista que nao ha quaisquer dos vicios apontados no art. 619 do CPP, votar pela rejeicao dos Embargos de Declaracao opostos..Ordem: 27Processo nº 0800346-94.2021.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO (EMBARGANTE) Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: PEDRO DAVI KARL MARX BEZERRA MESQUITA (VÍTIMA), MARIA DENYSE BORGES BEZERRA (TESTEMUNHA), MARIA CELESTE DE SOUSA MORORÓ (TESTEMUNHA), LEIDIANE MORAIS DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), EMILIANA DE SOUSA (TESTEMUNHA), MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, rejeitar o embargos de declaracao, opostos pela defesa de RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO, tendo em vista que o acordao vergastado (Id.
Num. 17704862 - Pag. 1/13) nao padece de nenhum dos vicios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviavel o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento..Ordem: 28Processo nº 0802861-81.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: GUILHERME SALES LEITE (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaracao tendo em vista que o acordao nao padece de nenhum dos vicios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviavel o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento..Ordem: 29Processo nº 0029830-45.2016.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: SONIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA (EMBARGADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, por nao se vislumbrar qualquer omissao na decisao embargada, rejeitar os presentes embargos..Ordem: 30Processo nº 0801854-32.2022.8.18.0039Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: SANTIAGO ARMANO DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Terceiros: SANDRA MARIA ARMARIO ARMANO (VÍTIMA), VANILDO RODRIGUES SAMPAIO (TESTEMUNHA), FRANCISCO ANDERSON ABREU PEREIRA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, VOTAR pelo conhecimento e improvimento do presente recurso..Ordem: 31Processo nº 0800688-08.2022.8.18.0057Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: DEOCLECIO JOAO DE OLIVEIRA FILHO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: Jessica Silva Bento (VÍTIMA), Elaylson Luz Araújo (TESTEMUNHA), Lucas Modesto Machado (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso defensivo, conforme os fundamentos supracitados.
Preclusas as vias impugnativas, proceda-se a baixa e remessa dos autos ao juizo de origem..Ordem: 32Processo nº 0000193-32.2005.8.18.0044Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: ADEROILTON DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: CLESIO DA SILVA COELHO (VÍTIMA), FRANCISCO ADRIANO COELHO ROSAL (TESTEMUNHA), EVALDO RIBEIRO DA BRITO (TESTEMUNHA), JALMIR DE MACEDO (TESTEMUNHA), MIGUEL FERREIRA LUZ (TESTEMUNHA), FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DE SOUZA (TESTEMUNHA), MANOEL MESSIAS DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), MARIA RITA DA SILVA COELHO (TESTEMUNHA), DAMIÃO JOSÉ NUNES (TESTEMUNHA), MARIA LEITE FERREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em conformidade com o parecer ministerial, VOTAR pelo CONHECIMENTO, mas pelo IMPROVIMENTO do recurso defensivo, mantendo a pronuncia proferida em desfavor do recorrente em todos os seus termos..Ordem: 33Processo nº 0802167-57.2022.8.18.0050Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: JOE NATUR DE ALCANTARA (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Terceiros: AMERICO DA CONCEICAO BARATA (VÍTIMA), ELENICE MARIA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), ALCIDELIA MAGALHAES ALVES (TESTEMUNHA), .
Francisca Gercyanne Batista Pereira (TESTEMUNHA), Ruan Albuquerque da Mata (TESTEMUNHA), Iêda Aguiar Farias (TESTEMUNHA), NOE ARAÚJO FORTES NETO (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, tendo em vista que nao ha quaisquer dos vicios apontados no art. 619 do CPP, votar pela rejeicao dos Embargos de Declaracao opostos..Ordem: 34Processo nº 0002612-72.2018.8.18.0172Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES FREIRE (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Terceiros: ANA SÍLVIA S.
CARNEIRO DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, tendo em vista que nao ha quaisquer dos vicios apontados no art. 619 do CPP, votar pela rejeicao dos Embargos de Declaracao opostos..Ordem: 35Processo nº 0000345-59.2019.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCIVALDO SA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (APELADO) Terceiros: DOUGLAS DE MORAIS OLIVEIRA (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, acolher o pedido Defensoria Publica para, em consonancia como a Procuradoria-Geral de Justica, reconhecer a prescricao da pretensao punitiva estatal na modalidade retroativa e, por consequencia, declarar extinta a punibilidade de FRANCIVALDO SA DE SOUSA, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, c/c 109, inciso VI, e 110, 1, do Codigo Penal..Ordem: 36Processo nº 0011956-52.2013.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: JOSE MAILTON DA SILVA DE MELO (APELADO) Terceiros: MAILON DE JESUS SOUSA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em dissonancia com o parecer Procuradoria de Justica, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso do Ministerio Publico do Estado do Piaui, mantendo a sentenca ora recorrida em todos os seus termos..Ordem: 37Processo nº 0005393-32.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: ANTONIO DA SILVA (APELADO) Terceiros: ANDREINA RIBEIRO DO VALE (VÍTIMA), WALISSON FELIPE CLEMENDES SILVA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, em harmonia parcial com a posicao do Ministerio Publico, conhecer do recurso de apelacao para, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, alterando o regime inicial para o semiaberto, mantendo a sentenca nos seus demais termos..Ordem: 38Processo nº 0001919-87.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO ALVES DA SILVA (APELADO) Terceiros: RAISSA SOARES SAMPAIO ALMEIDA (VÍTIMA), FRANCISCA SILVANA SOARES SAMPAIO (TESTEMUNHA), HELIO MARCOS DE SOUSA CARVALHO (TESTEMUNHA), SONIA MARIA DA SILVA ALVES (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, em desarmonia com a posicao do Ministerio Publico Superior, conhecer do recurso e, no merito, negar-lhe provimento, mantendo a sentenca penal em todos os seus termos..Ordem: 39Processo nº 0801495-58.2023.8.18.0068Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: RAY DE FRANCA CRUZ (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: MANOEL CORDEIRO MENDES RODRIGUES (TESTEMUNHA), MARIA DA CONCEICAO ALVES DA SILVA (TESTEMUNHA), MARIA NATALIA ALVES DE OLIVEIRA (VÍTIMA), MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA (TESTEMUNHA), GENÉSIA MESQUITA DO CARMO (TERCEIRO INTERESSADO), SUENE DE CASTRO SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO), ERISLENE SOUSA DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO), EDILENE NASCIMENTO (TERCEIRO INTERESSADO), LUCINETE DA SILVA QUEIROZ (TERCEIRO INTERESSADO), SÍLVIO ROGÉRIO RODRIGUES (TERCEIRO INTERESSADO), LUIZ XAVIER FILHO (TERCEIRO INTERESSADO), MANOEL DE SOUSA ARAÚJO (TERCEIRO INTERESSADO), LUIZ SILVA BRITO (TERCEIRO INTERESSADO), LUCIVALDO DE SOUSA CASTRO (TERCEIRO INTERESSADO), HORÁCIO PEREIRA FERREIRA (TERCEIRO INTERESSADO), MANOEL RENATO BEZERRA DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), SEBASTIÃO BRITO SOARES (TERCEIRO INTERESSADO), LIDIANE CARVALHO SILVA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, porem, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integra a decisao de pronuncia imposta ao reu.
Determinar a Coojud que proceda com a alteracao da classe processual dos presentes autos para RESE..Ordem: 40Processo nº 0008456-36.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: JOSE RICARDO DA SILVA NETO (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: KARLA VIRGINIA SOARES CAVALCANTE (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaracao, para fins de prequestionamento, mas para, no merito, REJEITA-LOS, negando-lhes os efeitos pretendidos, em face da ausencia de ambiguidade, obscuridade, contradicao ou omissao no acordao sob exame, em consonancia com parecer da d.
Procuradoria Geral de Justica..Ordem: 41Processo nº 0803099-65.2023.8.18.0032Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: JOSE MANOEL NONATO (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: MARCILANDIA MARIA MOURA CARVALHO (TESTEMUNHA), MIRELE MOURA CARVALHO (TESTEMUNHA), DOMINGOS JOSE DOS SANTOS (TESTEMUNHA), JOSE NETO DE CARVALHO (TESTEMUNHA), INACIO RODRIGUES (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER e NEGAR-LHE PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentenca de pronuncia em todos os seus termos, em consonancia com parecer da d.
Procuradoria Geral de Justica..Ordem: 42Processo nº 0000324-65.2010.8.18.0065Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: RAIMUNDO CRISTÓVÃO SILVA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: FRANCISCO CARLOS DA SILVA (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, porem, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integra a decisao de pronuncia imposta aos reus..Ordem: 43Processo nº 0001918-10.2015.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: FRANCISCO JOSE LUSTOSA DA FONSECA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: RICARDO ALBERTO CAMPOS DE ANDRADE (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso interposto e REJEITAR- LHE, e, de oficio, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO JOSE LUSTOSA DA FONSECA e REGIS LUSTOSA DA FONSECA, com base no disposto no artigo 107, IV, combinado com o artigo 109, IV, ambos do Codigo Penal, em consonancia com parecer do Ministerio Publico Superior..Ordem: 44Processo nº 0803459-94.2023.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: SOB INVESTIGAÇÃO (APELANTE) e outros Polo passivo: DFHT de Piripiri - Delegacia Especializada no Combate da Facções Criminosas e Homicídio (APELADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca recorrida em todos os seus termos, em conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica..Ordem: 45Processo nº 0000522-46.2017.8.18.0069Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: CLAUDIOMIR RAMOS (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: KAILANE DIAS DA SILVA (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, rejeitar o embargos de declaracao, opostos pela defesa de CLAUDIOMAR RAMOS, tendo em vista que o acordao vergastado nao padece de nenhum dos vicios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviavel o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento..Ordem: 46Processo nº 0000530-98.2018.8.18.0065Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo: FRANCISCO GRACIANO DE OLIVEIRA LOPES (RECORRIDO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, dar provimento ao recurso em sentido estrito, reformando a decisao que decretou a extincao da punibilidade do apelado e determinando a retomada da marcha processual, nos termos dos fundamentos ora expostos..Ordem: 47Processo nº 0839399-27.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: Central de Flagrantes de Teresina (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: Central de Flagrantes de Teresina (EMBARGADO) e outros Terceiros: CICERO VALMIR LIMA DE ANDRADE (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaracao tendo em vista que o acordao nao padece de nenhum dos vicios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviavel o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento..Ordem: 48Processo nº 0803512-11.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ANDRESSON FELIPE ALVES GOMES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer do apelo, para dar-lhe parcial provimento, afastando a circunstancia judicial da natureza da droga, em desarmonia com o parecer do Ministerio Publico Superior..Ordem: 49Processo nº 0001643-85.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PEDRO VINICIUS DA COSTA MIRANDA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANTONIO ROMUALDO DA SILVA (VÍTIMA), GILDERLAN LOPES PEREIRA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, em harmonia com o Ministerio Publico Superior, conhecer do recurso e, no merito, negar-lhe provimento, mantendo a sentenca penal condenatoria em seus termos..Ordem: 50Processo nº 0835262-02.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JACKSON DA SILVA FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: LUCAS EDUARDO MENESES ARAUJO (VÍTIMA), FRANCISCA REGINS MONTEIRO DA SILVA (TESTEMUNHA), GILVAN ROCHA FERREIRA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, em harmonia com a posicao do Ministerio Publico Superior, conhecer do recurso para, no merito, lhe negar provimento, mantendo a sentenca penal combatida em todos os seus termos..Ordem: 51Processo nº 0017908-41.2015.8.18.0140Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: SAMARA CARLOS GOUVEIA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: MARIA DE FATIMA CARLOS (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Recurso interposto, e, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, em conformidade com o parecer do Ministerio Publico Superior para que seja reformulada a decisao de Id. 21483794 que reconheceu a intempestividade do recurso de apelacao.
Em ato continuo, determino que o magistrado de origem adote as providencias cabiveis para o processamento dos apelos..Ordem: 52Processo nº 0750301-58.2025.8.18.0000Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: JUVENAL ALVES MAGALHAES (RECORRENTE) Polo passivo: MARIA GORETE MAGALHAES MASCARENHAS (RECORRIDO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e, no merito, DAR PROVIMENTO PARCIAL para manter as medidas protetivas em favor da irma do recorrente M.G.M.M. nos termos da decisao do juizo de origem, ressalvando a possibilidade do recorrente visitar seu genitor, na residencia deste, uma vez por semana, em dia e horario a ser previamente combinado, com prazo de visitacao com duracao de no maximo 2 (duas) horas, atentando-se para que se de dentro do horario diurno e que a irma do requerente nao esteja presente em sua casa e indique uma pessoa de sua confianca para estar com o idoso durante a visita, em consonancia com o parecer da Procuradoria Geral de Justica..Ordem: 53Processo nº 0814963-33.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PALOMA STEPHANNY DA SILVA PINTO (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: GEORGE ALVES DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO), LEANDRO GABRIEL PAIVA DA SILVA (TESTEMUNHA), MARIA DA CRUZ (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER dos presentes recursos, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO do recurso interposto por PALOMA STEPHANNY DA SILVA PINTO, tao somente para afastar a condenacao em reparacao de danos em favor da vitima, bem como pelo DESPROVIMENTO do recurso interposto por THIAGO RAMON DA SILVA LEITE, mantendo-se os demais termos da sentenca, em consonancia com o parecer da Procuradoria Geral de Justica..Ordem: 54Processo nº 0850992-53.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: CRISTY SOUSA DE OLIVEIRA (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: ALIOMAR LEITAO MONTEIRO (TESTEMUNHA), DIELSON AIRLES CAMARCO OLIVEIRA (TESTEMUNHA), KELMER SAID MELO (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, com base nas razoes expendidas, CONHECER dos Embargos de Declaracao para, no merito, NEGAR-LHES provimento..Ordem: 55Processo nº 0806473-56.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOÃO HENRIQUE COSTA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: LAYSE AMORIM DA SILVA (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade e, no merito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, tao somente para reduzir a pena de multa para 16 (dezesseis) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigesimo) do salario minimo vigente a epoca do fato, mantendo-se a sentenca nos demais termos, em consonancia parcial com o parecer da Procuradoria Geral de Justica..Ordem: 56Processo nº 0809375-45.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: HITALO HIAGO SANTOS LOPES (APELADO) e outros Terceiros: JEREMIAS GOMES DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), GEOVA GOMES DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), MARA KEYLA DOS SANTOS SILVA (TESTEMUNHA), RUAN FELIPE LOPES FERREIRA (VÍTIMA), NALISSON DA SILVA BATISTA (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, com base nas razoes expendidas, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO do recurso interposto por Hitalo Hiago Santos Lopes, apenas para, na primeira fase da dosimetria da pena do delito de Corrupcao de Menor, neutralizar as circunstancias judiciais da Culpabilidade, dos Motivos do Crime e das Consequencias do Crime e PARCIAL PROVIMENTO do recurso interposto pelo Ministerio Publico, tao somente para, na primeira fase da dosimetria da pena do delito de latrocinio tentado, desvalorar as circunstancias judiciais da Culpabilidade e das Circunstancias do Crime, redimensionando a pena definitiva para 20 (vinte) anos e 5 (cinco) meses de reclusao e 20 (vinte) dias-multa, mantida a sentenca condenatoria nos demais termos, em consonancia com o parecer da Procuradoria Geral de Justica..Ordem: 58Processo nº 0802592-49.2024.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: THALLYSON BRUNNO GONCALVES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente recurso e NEGAR-LHE provimento, mantendo incolume a sentenca condenatoria, em consonancia com o parecer do Ministerio Publico Superior..Ordem: 60Processo nº 0836918-23.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: JANAILTON SENA LIMA (APELADO) Terceiros: JOSÉ DE SOUSA NASCIMENTO (VÍTIMA), FRANCINETE PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), AILA VALERIA CARVALHO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), LEZONEIDE SENA DA LUZ (TESTEMUNHA), LESIONE SENA DA LUZ SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca absolutoria proferida pela 1 Vara Tribunal Popular do Juri de Teresina, em dissonancia do parecer da Procuradoria-Geral de Justica..Ordem: 61Processo nº 0847407-56.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ESMAEL DOS SANTOS SENA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANA CRISTINA DOS SANTOS BRITO (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo a sentenca em seus demais termos..Ordem: 62Processo nº 0000437-28.2018.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ALEXANDRE ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0801392-75.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JACKSON DA SILVA DIAS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, em desarmonia com a posicao do Ministerio Publico, conhecer do recurso e, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, absolvendo o apelante na forma do art. 386, VII, do CPP..Ordem: 64Processo nº 0768140-33.2024.8.18.0000Classe: CORREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL (419)Polo ativo: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARNAÍBA (CORRIGENTE) e outros Polo passivo: Juízo da 2ª Vara Criminal de Parnaíba-PI (CORRIGIDO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso administrativo de Correicao Parcial para declarar a nulidade da audiencia de instrucao e julgamento realizada sem sua presenca nos autos de acao penal publica incondicionada movida contra FRANCISCO GERALDO DOS SANTOS CARVALHO, com o devido desentranhamento e determinacao de nova audiencia de instrucao e julgamento, a luz do artigo 364-A, caput, seguintes do regimento interno do Tribunal de Justica do Estado do Piaui, em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justica.
Tendo em vista que na decisao constante no id. 22081977 foi mencionado que o procedimento da Correicao Parcial sera o de Agravo de Instrumento, determino a retificacao da classe processual para que conste como Agravo de Instrumento..Ordem: 65Processo nº 0766065-21.2024.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: BERILO PEREIRA DA MOTTA NETO (REQUERENTE) Polo passivo: JOAO DE DEUS FONSECA (PACIENTE) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, votar por CONHECER da ordem de habeas corpus e CONCEDE-LA para tornar sem efeito as medidas protetivas de urgencia impostas ao paciente Joao de Deus Fonseca, no bojo do procedimento n 0827002-62.2024.8.18.0140, em tramite perante o 2 Juizado de Violencia Domestica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, por ausencia de fundamentacao concreta e de risco atual a vitima..Ordem: 66Processo nº 0768341-25.2024.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: KIARA OLIVEIRA DO NASCIMENTO (PACIENTE) Polo passivo: CENTRAL REGIONAL DE INQUERITOS III - POLO PARNAÍBA (REQUERENTE) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, ausentes as ilegalidades apontadas, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministerio Publico Superior..Ordem: 67Processo nº 0766406-47.2024.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: ERISLAN DE SANTANA LIMA (PACIENTE) Polo passivo: Central de Inquérito e Audiência de Custódia V - Polo Picos - PI (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, nao vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, VOTAR pela DENEGACAO DA ORDEM impetrada..ADIADOS:Ordem: 59Processo nº 0828762-51.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ADEVALDO FERREIRA RAMOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: JOAO BATISTA MANOEL DE SOUSA (VÍTIMA), VAGNER CIRILO DE SOUSA (VÍTIMA), JOSÉ NILDO DA SILVA (VÍTIMA), CIRILO ANGELO DE SOUSA (VÍTIMA), ORESTA ANA SILVA (VÍTIMA), AURICELIO RIBEIRO DIAS (TESTEMUNHA), RICHARD ARISON BORGES MOURA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 57Processo nº 0800570-10.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ARTHUR SOUSA MOURA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: JACQUELINE APARECIDA PESSOA (TESTEMUNHA), MARCELO DE LIMA BARROS (TESTEMUNHA), MARIA IRISLANE SOUSA SANTOS (TESTEMUNHA), MARCIEL SOUSA LUZ (TESTEMUNHA), IRENE FERREIRA GUILHERME BARBOZA (TESTEMUNHA), HIGOR SHELLTON DE SOUSA VIEIRA (TESTEMUNHA), ANA LUIZA DE SOUSA LUZ (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 29 de abril de 2025. LEIA SILVA MELO Secretária da Sessão -
29/04/2025 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/04/2025 11:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
15/04/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:21
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
11/04/2025 13:21
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
11/04/2025 00:48
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0000324-65.2010.8.18.0065 CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) RECORRENTE: RAIMUNDO CRISTÓVÃO SILVA, ANDRÉ LUIZ DE JESUS OLIVEIRA RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 22/04/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 22/04/2025 a 29/04/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de abril de 2025. -
09/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/04/2025 04:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/04/2025 10:00
Conclusos para o Relator
-
31/03/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 11:43
Expedição de expediente.
-
18/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:40
Conclusos para Conferência Inicial
-
17/03/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 09:25
Recebidos os autos
-
14/03/2025 09:25
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2025 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/03/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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