TJPI - 0000856-68.2017.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 09:09
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0000856-68.2017.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Pagamento do Débito] INTERESSADO: OSMARINA BARBOSA BRAGA INTERESSADO: INSTITUTO DE ASSIST E PREVID DO ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por OSMARINA BARBOSA BRAGA contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de emenda à inicial.
A embargante alega, em síntese, que houve omissão na decisão, argumentando que já havia cumprido a determinação de emenda à inicial em setembro de 2018, quando apresentou os endereços dos litisconsortes necessários. É o relatório.
DECIDO.
Os embargos são tempestivos e merecem ser conhecidos.
No mérito, contudo, não assiste razão à embargante.
Em que pese ter havido anterior apresentação de endereços de alguns litisconsortes em 2018, houve novo despacho (ID 10652880) determinando especificamente a inclusão no polo passivo da companheira do de cujus, MARIA OLDI ALVES DE SOUSA, como litisconsorte necessária, com prazo de 15 dias para emenda à inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Conforme certificado nos autos, a parte autora quedou-se inerte quanto a esta determinação específica, deixando transcorrer in albis o prazo concedido.
Assim, não há qualquer omissão a ser sanada na sentença embargada, que corretamente extinguiu o processo ante o não cumprimento de determinação essencial ao seu regular prosseguimento.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo inalterada a sentença embargada.
Por fim, considerando que JULIANA CARDOSO BRAGA e ISAQUE BRAGA DE SOUSA VIANA foram devidamente indicados nos autos, tendo a primeira inclusive constituído advogado e apresentado contestação, conforme id. 7612265 (pg. 83), determino que a Secretaria proceda à correção da autuação para incluí-los no polo passivo da demanda.
Após a retificação, intimem-se, renovando-se o prazo para recurso da sentença embargada.
Caso haja interposição de recurso apelatório, intime-se a parte recorrida para contrarrazões.
Ao final do prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Intimem-se.
SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 15 de janeiro de 2025.
UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito em respondência pela 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato -
11/04/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 10:10
Baixa Definitiva
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11/04/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 04:23
Decorrido prazo de JULIANA CARDOSO BRAGA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:23
Decorrido prazo de OSMARINA BARBOSA BRAGA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSIST E PREVID DO ESTADO DO PIAUI em 27/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSIST E PREVID DO ESTADO DO PIAUI em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:27
Decorrido prazo de OSMARINA BARBOSA BRAGA em 17/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/10/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/09/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:08
Determinada a redistribuição dos autos
-
28/09/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 09:13
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2023 01:05
Decorrido prazo de OSMARINA BARBOSA BRAGA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSIST E PREVID DO ESTADO DO PIAUI em 09/05/2023 23:59.
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08/05/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/05/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 01:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
18/04/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:36
Declarada incompetência
-
29/07/2022 10:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSIST E PREVID DO ESTADO DO PIAUI em 27/06/2022 23:59.
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29/07/2022 09:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSIST E PREVID DO ESTADO DO PIAUI em 20/06/2022 23:59.
-
04/07/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 20:53
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 20:53
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 15:41
Indeferida a petição inicial
-
02/02/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 01:32
Decorrido prazo de OSMARINA BARBOSA BRAGA em 22/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 12:59
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 16:13
Distribuído por dependência
-
29/11/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-11-29.
-
28/11/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/11/2019 18:02
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 17:56
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 12:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/11/2019 12:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2019 11:12
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/10/2019 13:32
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 13:32
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 09:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/10/2019 10:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 13:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/09/2019 18:51
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 11:59
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/01/2019 10:33
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
09/01/2019 10:33
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
09/01/2019 10:33
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
09/01/2019 10:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2019 10:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/12/2018 19:51
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/12/2018 13:09
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria do Estado
-
09/12/2018 08:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 12:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/09/2018 12:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2018 15:25
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/08/2018 12:38
[ThemisWeb] Decorrido prazo de OSMARINA BARBOSA BRAGA em 2018-08-06.
-
02/08/2018 08:07
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/08/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-08-02.
-
01/08/2018 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2018 18:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 09:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/05/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-05-10.
-
09/05/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2018 10:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/05/2018 13:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 12:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/04/2018 12:18
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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09/04/2018 11:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/04/2018 11:41
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
09/04/2018 11:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
09/04/2018 11:36
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/11/2017 08:08
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
26/10/2017 11:45
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
23/10/2017 08:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/10/2017 10:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 10:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/10/2017 13:04
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
02/10/2017 13:03
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
02/10/2017 10:57
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/09/2017 16:10
[ThemisWeb] Acolhida a exceção de Incompetência
-
27/06/2017 14:11
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
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27/06/2017 11:40
[ThemisWeb] Juntada de Edital
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27/06/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-06-27.
-
26/06/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/06/2017 14:17
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
22/06/2017 12:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2017 12:32
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
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01/06/2017 08:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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31/05/2017 10:56
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
31/05/2017 10:56
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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