TJPI - 0712352-44.2018.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:54
Juntada de Petição de outras peças
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29/07/2025 09:05
Decorrido prazo de J ALVES IMOVEIS LTDA - ME em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 09:05
Decorrido prazo de ALUISIO HENRIQUE DE HOLANDA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 09:05
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:54
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:54
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:54
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:54
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:54
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:54
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:54
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 09:10
Juntada de manifestação
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23/07/2025 15:38
Juntada de manifestação
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23/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0712352-44.2018.8.18.0000 REQUERENTE: ALUISIO HENRIQUE DE HOLANDA, J ALVES IMOVEIS LTDA - ME REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: ALUISIO HENRIQUE DE HOLANDA, J ALVES IMOVEIS LTDA - ME e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o cessionário LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 2º, 5º, 13 e 14, da Constituição Federal, arts. 9º, 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
21/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:28
Expedição de expediente.
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21/07/2025 17:28
Outras Decisões
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17/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
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01/07/2025 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:13
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:12
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:12
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:12
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:12
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:07
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0712352-44.2018.8.18.0000 REQUERENTE: ALUISIO HENRIQUE DE HOLANDA, J ALVES IMOVEIS LTDA - ME REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 10 de junho de 2025.
MARCIA DE QUEIROZ RIBEIRO Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC -
10/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:31
Expedição de intimação.
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06/05/2025 10:34
Juntada de manifestação
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30/04/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:07
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/04/2025 23:59.
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21/04/2025 01:42
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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21/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0712352-44.2018.8.18.0000 REQUERENTE: ALUISIO HENRIQUE DE HOLANDA, J ALVES IMOVEIS LTDA - ME REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via DIÁRIO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de homologação de cessão de crédito (ID 22293959).
CPREC, em Teresina-PI, 14 de abril de 2025.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA Servidor da CPREC -
14/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:06
Expedição de intimação.
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29/01/2025 00:25
Decorrido prazo de J ALVES IMOVEIS LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:25
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:25
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:25
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:25
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:25
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:20
Decorrido prazo de J ALVES IMOVEIS LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:20
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:20
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:20
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:20
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:20
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:18
Decorrido prazo de J ALVES IMOVEIS LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:18
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:18
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:17
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:17
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:17
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 18:25
Juntada de petição
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13/01/2025 13:26
Expedição de intimação.
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22/10/2024 20:04
Juntada de petição
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21/10/2024 17:39
Juntada de petição
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12/06/2024 14:13
Juntada de comprovante
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09/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:52
Expedição de incompetência.
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12/04/2024 15:52
Determina o pagamento total de precatório
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12/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
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27/03/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:28
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:28
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2024 15:04
Expedição de intimação.
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28/02/2024 14:31
Juntada de memória de cálculo
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26/02/2024 09:39
Expedição de incompetência.
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26/02/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:50
Conclusos para despacho
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14/12/2023 12:25
Outras Decisões
-
23/11/2023 13:05
Conclusos para despacho
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03/11/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:17
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 18/09/2023 23:59.
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30/08/2023 09:55
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 09:42
Expedição de intimação.
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24/08/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 04:27
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:27
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 04:27
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 04:27
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:27
Decorrido prazo de ALUISIO HENRIQUE DE HOLANDA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 04:27
Decorrido prazo de J ALVES IMOVEIS LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 10:28
Expedição de incompetência.
-
04/08/2023 10:28
Outras Decisões
-
31/07/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 03:33
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:33
Decorrido prazo de ALUISIO HENRIQUE DE HOLANDA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:14
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:14
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:14
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:14
Decorrido prazo de J ALVES IMOVEIS LTDA - ME em 24/07/2023 23:59.
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16/07/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 10:10
Expedição de intimação.
-
03/07/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2022 13:09
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 11/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 13:06
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 13:01
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 12:58
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 11/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 10:19
Decorrido prazo de J ALVES IMOVEIS LTDA - ME em 01/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 01:47
Decorrido prazo de ALUISIO HENRIQUE DE HOLANDA em 11/07/2022 23:59.
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11/07/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 13:24
Expedição de intimação.
-
24/06/2022 13:22
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 14:59
Expedição de incompetência.
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22/06/2022 14:59
Outras Decisões
-
22/06/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 12:44
Conclusos para decisão
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20/06/2022 14:14
Juntada de Certidão
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15/02/2022 00:12
Decorrido prazo de ALUISIO HENRIQUE DE HOLANDA em 14/02/2022 23:59.
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14/02/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2022 09:20
Expedição de incompetência.
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28/01/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
05/12/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:46
Decorrido prazo de ALUISIO HENRIQUE DE HOLANDA em 24/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 15:47
Juntada de outras peças
-
29/06/2020 12:03
Expedição de Intimação.
-
29/06/2020 12:03
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
17/06/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 09:29
Juntada de memória de cálculo
-
08/05/2020 12:46
Deferido o pagamento de crédito preferencial
-
06/05/2020 15:22
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 11:11
Expedição de intimação.
-
11/03/2019 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 12:18
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
16/01/2019 12:25
Conclusos para decisão
-
13/12/2018 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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