TJPI - 0027773-54.2016.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2025 04:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2025 11:39
Decorrido prazo de SILVANA MARIA PANTOJA DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2025 15:36
Desentranhado o documento
-
26/04/2025 15:36
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:06
Juntada de Petição de ciência
-
23/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
23/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0027773-54.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo, Repetição de indébito] AUTOR: SILVANA MARIA PANTOJA DOS SANTOS REU: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Vistos, 1.
Cuida-se de ação ordinária objetivando, em suma, o reconhecimento do direito à inexistência de relação jurídico-tributária de pagamento do ICMS sobre o valor das tarifas TUST e TUSD incluído nas contas de energia elétrica. 2.
O andamento do processo foi suspenso (art. 982, I, CPC), até o julgamento repetitivo nº 986 pelo STJ (IRDR). 3.
Com o julgamento do tema repetitivo nº 986 pelo STJ, no dia 13 de março de 2024, prossigo com o processo, na forma do art. 985, I, do CPC. É o relatório.
Fundamento e decido. 4.
O STJ, por unanimidade, no aludido julgamento, fixou a seguinte tese: "A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e/ou Tarifa de Uso de Distribuição (Tusd), quando lançada na fatura de energia elétrica como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final, seja livre ou cativo, integra, para fins do artigo 13, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a” da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS". 5.
A esta orientação da Egrégia Corte Superior está vinculado este Juízo (art. 927, III, do C.P.C.), até porque, como preleciona Teresa Arruda Alvim acerca de tal preceito legal: “os incisos III e IV trazem hipóteses também de obrigatoriedade, no sentido forte - são os acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência, resolução de demandas repetitivas, julgamento de recurso especial ou extraordinário repetitivos.
O objetivo destes institutos ou, se preferir, destes regimes diferenciados de julgamento de ações de recursos, é justamente o de gerar segurança e previsibilidade.
Não teria sentido algum se não tivessem de ser respeitados.
Sua razão de ser seria brutalmente desrespeitada e sua finalidade inteiramente comprometida.” 1 6.
De se frisar, ainda, que este caso em exame não se enquadra na modulação dos efeitos determinada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, a incidir apenas quanto às hipóteses de liminares concedidas até 27 de março de 2017, sem condicionamento ao depósito em juízo do tributo, e ainda vigentes. 7.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. 8.
Em decorrência da sucumbência condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico atualizado na petição inicial (ID 41627088, página 2 - 15). 9.
Custas recolhidas (ID 41627088, página 20 - 21).
P.R.I.
Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Teresina (PI), datado de maneira digital.
Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública 1(WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; CONCEIÇÃO, Maria Lucia Lins; RIBEIRO; Leonardo Ferres da Silva; e MELLO, Rogério Licastro Torres de.
Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil.
São Paulo: RT, 2016. p. 1460). -
14/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:45
Julgado improcedente o pedido
-
07/01/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 15:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0986
-
31/05/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 13:19
Distribuído por sorteio
-
07/06/2018 10:48
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para JE da Fazenda Pública de Teresina
-
07/06/2018 10:48
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
07/06/2018 10:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/11/2016 10:09
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para JE da Fazenda Pública de Teresina
-
30/11/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2016-11-30.
-
29/11/2016 15:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-11-29
-
29/11/2016 11:09
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
28/11/2016 08:10
[ThemisWeb] Declarada incompetência
-
11/11/2016 07:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/11/2016 10:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/11/2016 11:40
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
09/11/2016 11:40
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2016
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801483-53.2023.8.18.0162
Jose Bertolino Neto
Equatorial Piaui
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/04/2023 18:13
Processo nº 0801208-66.2023.8.18.0013
Maria da Conceicao Pereira Cunha
C&Amp;A Modas LTDA.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/07/2023 11:42
Processo nº 0809370-62.2020.8.18.0140
Maria de Fatima Oliveira Muniz do Nascim...
Banco do Brasil SA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/04/2020 00:00
Processo nº 0000174-67.2017.8.18.0056
Ortenir Rodrigues da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/02/2017 10:09
Processo nº 0000174-67.2017.8.18.0056
Banco Bradesco
Ortenir Rodrigues da Silva
Advogado: Alexandre Bucar da Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/02/2024 11:53