TJPI - 0857723-31.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 14:49
Baixa Definitiva
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21/08/2025 14:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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21/08/2025 14:47
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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21/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:24
Juntada de petição
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15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 11:57
Conhecido o recurso de ANTONIO BISPO DOS SANTOS - CPF: *57.***.*01-86 (APELANTE) e provido em parte
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08/08/2025 11:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2025 11:13
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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27/07/2025 10:53
Juntada de documento de comprovação
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27/07/2025 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 24/07/2025.
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27/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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23/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:34
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0857723-31.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIO BISPO DOS SANTOS Advogado do(a) APELANTE: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA - PI16161-A APELADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI, ESTADO DO PIAUI, NUCEPE - NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/08/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 01/08/2025 a 08/08/2025 - Relator: Des.
Ricardo Gentil.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de julho de 2025. -
22/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/06/2025 07:22
Conclusos para despacho
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21/04/2025 14:21
Juntada de petição
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21/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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21/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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15/04/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0857723-31.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Exame Psicotécnico / Psiquiátrico] APELANTE: ANTONIO BISPO DOS SANTOS APELADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI, 0 ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI, NUCEPE - NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
11/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:15
Expedição de intimação.
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11/04/2025 15:15
Expedição de intimação.
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11/04/2025 15:15
Expedição de intimação.
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31/03/2025 10:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/01/2025 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
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27/01/2025 12:24
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:56
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/12/2024 17:03
Juntada de Certidão
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22/10/2024 23:12
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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22/10/2024 15:00
Juntada de manifestação
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22/10/2024 09:41
Recebidos os autos
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22/10/2024 09:41
Conclusos para Conferência Inicial
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22/10/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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OFÍCIO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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