TJPI - 0800002-34.2017.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:25
Decorrido prazo de LAMARA PEREIRA ARAGAO em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:25
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EVERALDO OLIVEIRA ARAGÃO em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800002-34.2017.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Servidão Administrativa] AUTOR: ARGO TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
REU: ESPÓLIO DE EVERALDO OLIVEIRA ARAGÃO e outros DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora, por meio da petição de ID 71248850, para expedição de edital de ciência a terceiros interessados, com base no art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e na cláusula contratual constante do termo de acordo homologado nos autos (ID 544852).
Ocorre que, no presente feito, não há qualquer controvérsia quanto à titularidade do bem expropriado, tampouco há notícia de terceiros interessados ou pendência relativa ao pagamento da indenização, que já foi quitada, nos exatos termos do acordo judicialmente homologado.
Ademais, a previsão de publicação de edital no instrumento de transação firmado pelas partes não possui natureza essencial ou cogente, tratando-se de formalidade acessória, cujo descumprimento não acarreta qualquer vício à regularidade ou eficácia da desapropriação, sobretudo quando inexistente risco concreto de lesão a terceiros.
Com efeito, a jurisprudência é firme no sentido de que a ausência de edital, em contexto de consenso entre as partes legítimas, não invalida a desapropriação nem impede o registro da propriedade em nome da expropriante, sendo desnecessária a formalidade quando não presentes os pressupostos do art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Assim, INDEFIRO o pedido de expedição do edital de que trata a petição de ID 71248850.
Em razão do adiantado estágio processual e da ausência de qualquer pendência relevante, determino a expedição do mandado de registro da desapropriação em favor da autora, ARGO TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A., direcionado ao Cartório de Registro Único de Bom Princípio do Piauí, com os documentos necessários (petição inicial, laudos técnicos, termo de acordo e decisão homologatória).
Após o cumprimento do registro e a devida certificação nos autos, arquivem-se os presentes autos com as formalidades legais.
Cumpra-se com urgência.
BURITI DOS LOPES-PI, 3 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
11/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:19
Determinada diligência
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20/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:38
Conclusos para decisão
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15/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:04
Expedição de Ofício.
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17/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:13
Determinada diligência
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25/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:15
Juntada de informação
-
29/11/2023 14:08
Baixa Definitiva
-
29/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:49
Expedição de Mandado.
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22/07/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 20:28
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 20:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 00:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 23:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 14:00
Baixa Definitiva
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13/11/2019 14:00
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 01:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 14/05/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 09:44
Conclusos para despacho
-
11/03/2019 19:24
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 13:49
Homologada a Transação
-
02/01/2019 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2018 13:35
Conclusos para despacho
-
15/10/2018 13:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2018 10:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2018 12:38
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2018 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2018 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 13:59
Juntada de Petição de documentos
-
08/02/2018 13:59
Juntada de Petição de documentos
-
18/12/2017 11:52
Conclusos para despacho
-
18/12/2017 11:52
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 10:39
Juntada de Petição de documentos
-
18/12/2017 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2017 11:20
Conclusos para despacho
-
05/12/2017 11:19
Juntada de Certidão
-
30/11/2017 10:00
Juntada de aviso de recebimento
-
27/11/2017 13:33
Juntada de documento comprobatório
-
27/11/2017 13:31
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
27/11/2017 13:31
Juntada de devolução de ofício
-
22/11/2017 16:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/11/2017 16:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/11/2017 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2017 10:45
Juntada de Petição de comprovante
-
14/10/2017 00:03
Decorrido prazo de ARGO TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 13/10/2017 23:59:59.
-
14/10/2017 00:03
Decorrido prazo de ARGO TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 13/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 17:11
Juntada de Petição de documentos
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29/09/2017 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2017 13:17
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2017 12:54
Juntada de Ofício
-
29/09/2017 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2017 12:32
Expedição de Mandado.
-
13/09/2017 00:02
Decorrido prazo de LAMARA PEREIRA ARAGAO em 12/09/2017 23:59:59.
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12/09/2017 17:33
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2017 11:59
Conclusos para despacho
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05/09/2017 11:58
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2017 11:58
Juntada de Certidão
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11/08/2017 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2017 00:06
Decorrido prazo de ARGO TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 10/08/2017 23:59:59.
-
09/08/2017 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2017 12:55
Expedição de Mandado.
-
20/07/2017 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2017 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2017 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 13:31
Conclusos para despacho
-
12/07/2017 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2017 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2017 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2017 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 11:21
Conclusos para decisão
-
06/07/2017 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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