TJPI - 0805510-65.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 13:11
Baixa Definitiva
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24/07/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 13:11
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0805510-65.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): MARIA DOS NAVEGANTES DA CRUZ OLIVEIRA RÉU(S): BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A desistência pleiteada pela parte autora enseja, por si só, o encerramento da demanda, na medida em que produz efeitos processuais imediatos no âmbito dos Juizados Especiais.
Tal deslinde se dá independente de manifestação da parte ré, conforme orienta o Enunciado n.º 90 da FONAJE.
Assim, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
15/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:30
Extinto o processo por desistência
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06/07/2025 15:49
Juntada de ata da audiência
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26/06/2025 18:30
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2025 09:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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25/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 21:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2025 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2025 04:15
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0805510-65.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): MARIA DOS NAVEGANTES DA CRUZ OLIVEIRA RÉU(S): BANCO CETELEM S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, INTIMO as partes para que compareçam à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 26/06/2025 ÀS 09:00 horas, a qual será realizada EXCLUSIVAMENTE de forma presencial na sede desta unidade jurisdicional situado à Av.
São Sebastião, 1733, Bairro de Fátima, CEP 64202-020, E-mail: [email protected] – Fone: (86) 3198-4152, a teor do Art. 4º da Portaria Nº 861/2024 – PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA, de 22 de fevereiro de 2024.
Esclareço que é obrigatório o comparecimento das PARTES, ADVOGADOS e TESTEMUNHAS, até o máximo de três para cada parte, as quais deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço disposto no cabeçalho, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95), nos termos do § 2º do Art. 4º da Portaria Nº 861/2024 – PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA, de 22 de fevereiro de 2024.
A tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, (86) 3198-4152 ou enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (86) 98144 – 6672 ou via Balcão virtual.
Parte autora intimada pelo sistema, via Djen.
Parte requerida citada/intimada por sua procuradoria, via sistema.
Parnaíba, 25 de abril de 2025.
NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
25/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 09:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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25/04/2025 07:49
Juntada de Petição de documentos
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15/04/2025 01:03
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0805510-65.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): MARIA DOS NAVEGANTES DA CRUZ OLIVEIRA RÉU(S): BANCO CETELEM S.A.
DESPACHO Rh.
Intime-se a parte autora, pessoalmente e através de sistema, para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, supra as faltas indicadas nos autos, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
11/04/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:48
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA DOS NAVEGANTES DA CRUZ OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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27/11/2024 07:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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25/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/02/2025 12:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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25/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 09:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2025 12:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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24/11/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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